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    Como será o julgamento da candidatura de Lula no TSE?

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro29 de agosto de 2018 NOTÍCIAS
    Foto: Reprodução
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    A grande indefinição que cerca a eleição presidencial das eleições de outubro vai começar a se esclarecer nos próximos dias.

    Nesta quinta-feira termina o prazo para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentar sua defesa contra os 16 pedidos feitos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que sua candidatura seja barrada com base na Lei da Ficha Limpa. Em tese, o caso pode ser julgado já na sexta-feira, mas o mais provável é que isso ocorra apenas na próxima semana, a partir de terça.

    Preso em Curitiba desde abril, o petista lidera as intenções de voto e apareceu nas pesquisas divulgadas na última semana como o preferido de 37% a 39% do eleitorado brasileiro.

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    A BBC News Brasil preparou um guia sobre como será o julgamento no TSE e quais suas possíveis consequências. Confira abaixo.

    O que será julgado?

    Pela legislação eleitoral, as impugnações apresentadas contra Lula serão unificadas em apenas um processo. Entre os autores dos 16 pedidos estão a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o Movimento Brasil Livre (MBL), o partido Novo e candidatos que vão disputar a eleição desse ano, como o presidenciável do PSL, o deputado Jair Bolsonaro.

    Eles argumentam que Lula não pode concorrer por estar condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do apartamento tríplex no Guarujá (SP). Em geral, também solicitaram que o TSE proíba o candidato petista de fazer campanha, sob o argumento de que não há dúvidas de que o candidato é inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

    Raquel Dodge solicitou, inclusive, que isso fosse determinado imediatamente, de modo que a Justiça Eleitoral impedisse Lula de ser mantido na disputa sub judice (ou seja, enquanto tramitam os pedidos para impedir seu registro).

    O ministro sorteado relator do caso, Luís Roberto Barroso, não atendeu aos pedidos por decisões imediatas e têm dado trâmite regular ao processo, seguindo os prazos previstos em lei. É ele quem vai decidir, após a defesa de Lula se manifestar na quinta-feira, se é necessário conceder mais quatro dias para colher depoimentos e cinco para produção de outras provas.

    Caso Barroso considere que se trata de um debate apenas jurídico, cenário mais provável, poderá suprimir esse prazo, o que permitiria marcar o julgamento logo em seguida. As sessões regulares no TSE ocorrem somente nas terças e quintas, mas a presidente do TSE, Rosa Weber, pode convocar sessões extraordinárias em qualquer outro dia.

    A expectativa é que a defesa de Lula sustente que sua condenação foi ilegal e traga também, em sua argumentação, casos de candidatos que concorreram em eleições passadas sub judice e reverteram posteriormente a inelegibilidade, conseguindo se eleger e tomar posse.

    Os advogados também devem argumentar que a Lei da Ficha Limpa fere acordos internacionais, usando a recente decisão favorável a Lula do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas). O órgão recomendou que o Brasil garanta os direitos políticos do ex-presidente e permita que ele dispute a eleição, mas, o Itamaraty afirma que a recomendação não tem impacto jurídico – ou seja, o Brasil não é obrigado a acatá-la.

    Qual expectativa para o resultado do julgamento?

    O TSE é formado por sete ministros, e todos da atual composição já deram manifestações favoráveis à Lei da Ficha Limpa.

    Três deles vêm do Supremo Tribunal Federal (atualmente Weber, Barroso e Edson Fachin), dois do Superior Tribunal de Justiça (Jorge Mussi e Napoleão Maia Filho, mas o segundo será substituído na quinta por OG Fernandes) e dois são oriundos da advocacia eleitoral (Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira). Os ministros das cortes superiores chegam ao TSE por rodízio, enquanto os advogados são eleitos pelo Supremo e depois nomeados pelo presidente da República.

    Para juristas ouvidos pela BBC Brasil, parece improvável que a Corte siga a recomendação do comitê da ONU e permita a Lula disputar a eleição.

    Ex-ministro substituto do TSE e fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o advogado Joelson Dias considera que o cumprimento da decisão do comitê teria que ser acatado, já que o Brasil voluntariamente reconheceu o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU e o protocolo adicional que submete ao comitê o monitoramento desse pacto.

    Ele reconhece, porém, que há precedentes de outras decisões de órgão internacionais relacionadas a direitos humanos não implementadas pelo Brasil.

    “Não será uma surpresa se (o Brasil) não levar em consideração essa última decisão sobre os direitos políticos de Lula”, afirmou à BBC News Brasil.

    Lara Ferreira, professora de Direito Constitucional na faculdade Dom Helder Câmara e servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, também vê poucas chances de a decisão do comitê influenciar o julgamento.

    Ela destaca ainda um precedente negativo para Lula – há poucos meses a Espanha não cumpriu recomendação semelhante do mesmo órgão para que fossem garantidos os direitos políticos de Jordi Sánchez. Preso devido ao envolvido em manifestações em Barcelona em setembro passado, ele não foi autorizado pela Supremo Tribunal espanhol a tomar posse como presidente do governo autônomo da Catalunha.

    A procuradora regional da República e professora de direito eleitoral da FGV Rio Silvana Batini acredita que o TSE vai barrar Lula da disputa presidencial.

    Segundo ela, enquanto há outros fatores de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa que dão mais espaço para discussão jurídica, isso não acontece com a condenação criminal em segunda instância.

    “Por exemplo, se o sujeito teve suas contas (passadas de governo) rejeitadas ou está condenado por improbidade administrativa, a forma como a lei está escrita nesses casos dá uma margem para a Justiça Eleitoral de adentrar e rediscutir (o mérito da decisão que provocou a inelegibilidade). Mas o caso do Lula não tem essa margem, porque basta a existência da condenação em segunda instância, e a Justiça Eleitoral não pode fazer juízo de valor sobre se essa condenação foi justa ou injusta.”

    Na avaliação das duas professoras, Ferreira e Batini, a única chance de Lula concorrer é se conseguir no STF ou no STJ uma liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos da condenação em segunda instância, o que a defesa de Lula ainda não solicitou.

    A Lei da Ficha Limpa prevê que a liminar pode ser concedida caso essas cortes avaliem que há evidências de ilegalidade no processo criminal que podem levar à sua anulação no futuro. Após uma liminar nesse sentido, o TSE poderia aprovar a candidatura.

    E a tentativa de impedir a campanha?

    Já quanto ao pedido do Ministério Público para que Lula seja impedido de fazer campanha e usar os recursos públicos disponíveis para o PT enquanto sua candidatura estiver em análise, os juristas entrevistados disseram que a jurisprudência favorece o petista.

    “Historicamente, estamos acostumados a lidar na Justiça Eleitoral com recursos que estão sub judice. Prefeitos que têm a candidatura rejeitada por juiz e recorrem ao tribunal eleitoral, por exemplo, sempre fizeram campanha enquanto isso acontece, inclusive com uso de recursos públicos do fundo partidário. Não há nenhum precedente em sentido contrário”, nota Ferreira.

    Se não houver uma decisão expressa em contrário, Lula poderá ser apresentado na propaganda eleitoral de rádio e TV que começa nesta sexta enquanto seu caso estiver em análise pela Justiça.

    Por estar preso, porém, ele está de fora dos debates presidenciais promovidos pelas emissoras de televisão.

    Lula pode recorrer se for barrado?

    Mesmo que o TSE rejeite o registro de Lula, a legislação permite ainda que seja apresentado, em até três dias, mais um recurso (embargos de declaração) à própria Justiça Eleitoral. Depois desse segundo julgamento, pode caber recurso também ao Supremo.

    A estratégia do PT parece ser alongar ao máximo essa indefinição para manter o Lula em evidência, com bom desempenho nas pesquisas eleitorais, e depois tentar transferir esses votos para seu provável substituto, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT).

    A Justiça Eleitoral, porém, só permite a troca de candidato até 17 de setembro. Dessa forma, se o caso não for concluído no STF até essa data, o partido terá um dilema: desistir de Lula ou manter a disputa jurídica até o último recurso, correndo o risco de a candidatura ser barrada nos dias seguintes e a legenda ficar de fora da eleição presidencial de outubro?

    Se o PT mantiver Lula após o dia 17, ainda que o TSE considere Lula inelegível antes da data do pleito, em outubro, seu nome constará na urna eletrônica.

    Segundo resolução do TSE, caso ele obtivesse mais de 50% dos votos, a eleição teria que ser anulada e refeita imediatamente. Se não atingisse mais do que 50% dos votos, o segundo e o terceiro colocado seriam enviados para a disputa de segundo turno.

     

    G1

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    Taciano Cassimiro
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    Jornalista MTB 3190/PA, Bacharel em Teologia, Pós-Graduações: História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais, Comunicação em Crises Internacionais | Pós-Graduando MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Assessoria de Imprensa | Membro do SINJOR (Sindicato dos Jornalistas do Pará) e da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas). Alagoano, de Maceió. Torcedor do CSA, Vasco da Gama e Paysandu.

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