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    Mantido afastamento do prefeito de Vitória do Xingu (PA) por suspeita de contratação de funcionários fantasmas

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV28 de outubro de 2020 POLÍTICA
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    Mantido afastamento do prefeito de Vitória do Xingu (PA) por suspeita de contratação de funcionários fantasmas
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    ​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manteve nesta terça-feira (27) o afastamento do prefeito de Vitória do Xingu (PA), José Caetano Silva de Oliveira, acusado pelo Ministério Público de contratar funcionários fantasmas.

    Segundo o ministro, o prefeito não demonstrou a existência de manifesta ilegalidade na decisão judicial que determinou o seu afastamento, nem o interesse público que justificaria a suspensão da medida pelo STJ. De acordo com Humberto Martins, a lesão aos bens jurídicos tutelados pela lei que regula o pedido de suspensão “deve ser grave e iminente”, cabendo ao requerente demonstrá-lo de modo preciso.

    No curso de uma ação civil pública sobre a suposta contratação de funcionários fantasmas, em dezembro de 2019, o prefeito foi afastado do cargo. Em janeiro, ele conseguiu retornar à prefeitura, mas, após recurso do MP, o afastamento foi novamente determinado, em agosto, com a justificativa de que sua presença no cargo poderia ameaçar a produção de provas no processo.

    Prazo razoáv​​el

    No pedido de suspensão de liminar e de sentença, o prefeito alegou que a decisão que o afastou interfere no processo eleitoral deste ano e representa risco de lesão à saúde pública, uma vez que ele ficou impedido de coordenar as ações de combate à pandemia da Covid-19.

    O ministro Humberto Martins explicou que o afastamento do prefeito, decorrente de investigação por atos de improbidade administrativa – medida prevista no parágrafo único do artigo 20 da Lei 8.429/1992 –, não tem o potencial, por si só, de causar grave lesão aos bens jurídicos protegidos pela Lei 8.437/1992.

    Ele lembrou que o prefeito não está afastado do cargo por mais de 180 dias. “Ademais, o STJ considera razoável o prazo de 180 dias para o afastamento de agente político e entende que, excepcionalmente, as peculiaridades fáticas do caso concreto podem ensejar a necessidade de alongar esse período, sendo o juízo natural da causa, em regra, o mais competente para tanto”, explicou Martins.

    Obstr​​ução

    O presidente do STJ destacou trechos da decisão que afastou José Caetano da prefeitura, segundo os quais o político tentou, de forma deliberada, obstruir a instrução processual – o que, para o Tribunal de Justiça do Pará, justificaria o seu afastamento.

    “Desse modo, a insatisfação do requerente com a decisão impugnada e o evidente interesse pessoal de retornar ao cargo de prefeito transcendem o interesse público em discussão”, concluiu o ministro.

    Humberto Martins disse que atender ao pedido do prefeito afastado transformaria o instituto da suspensão de liminar e de sentença em sucedâneo recursal, exigindo a apreciação das provas consideradas pelo TJPA para fundamentar o afastamento. “Todavia, o mérito da ação originária é matéria alheia à via suspensiva”, declarou o ministro ao manter a decisão do tribunal de segunda instância.

    Leia a decisão.

    Fonte: STJ
    stj TJPA TRIBUNAL DA JUSTIÇA DO PARÁ Vitória do Xingu
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