Para entender o Poder Judiciário

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Para entender o Poder Judiciário
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Reprodução/Gestão de Segurança Privada
Consoante o artigo 2º da Carta Magna do Brasil, “São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

A teoria da Separação dos Poderes foi concebida com o objetivo de assegurar a liberdade dos indivíduos e efetivar um regime democrático. Ademais, tinha o objetivo de aumentar a eficiência do Estado por meio da distribuição das suas atribuições entre órgãos especializados. Embora seja clássica a expressão separação dos poderes, Montesquieu, o seu autor, expõe que é inadequado falar-se em separação, isso porque na prática o que existe é uma distribuição de funções estatais. Dessarte, é normal e necessário que haja muitos órgãos exercendo o poder soberano do Estado. Assim, o político propõe a separação em três partes: Legislativo, Executivo e Judiciário.

No Brasil

O Poder Judiciário do Brasil é o agrupamento dos órgãos públicos com os quais ocorre a atribuição constitucional brasileira da função jurisdicional. Ele é formado por cinco órgãos, a saber: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais e juízes federais, tribunais e juízes militares, e tribunais e juízes dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 11 ministros formam o STF, cuja competência principal é guardar a constituição. 33 ministros formam, pelo menos, o STJ. 27 Ministros formam o TST a quem compete julgar matérias trabalhistas. 7 formam o TSE, competente julgar matérias eleitorais. E o STM, que é composto por 15 Ministros.

Composto por 11 ministros, o STF é a representação máxima do Judiciário do Brasil – Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Poder Judiciário é o órgão que possui a função de administrar a lei e a justiça perante a sociedade. Isso significa que esse setor possui a finalidade de defender os direitos de pessoa física, jurídica, animal ou ambiental. Para tanto, ele promove a justiça e resolve os conflitos que possam surgir na sociedade, através de métodos como investigação, apuração, julgamento e punição. Assim, no Brasil, há-se de falar em Constitucionalização do Direito.

Texto: Direto de Brasília, Harrison S. Silva

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