Close Menu
TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    Em Alta

    Entenda os 10 piores pontos da reforma da Previdência de Jair Bolsonaro

    10 de setembro de 2026

    Paulo Fonteles: A Trajetória, a Luta e a Memória do “Advogado do Mato”

    9 de setembro de 2026

    A Batalha no STF: entre o messianismo, as vaidades e a politização da toga

    8 de setembro de 2026
    Facebook Instagram LinkedIn WhatsApp
    quinta-feira, setembro 10
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de VistaTN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    • ALEPA EM FOCO
    • América Latina
    • Coluna do Cassimiro
      • Ciências Políticas
    • MUNDO
      • China “O Império do Meio”
      • Estados Unidos “Tio San”
      • Rússia “A Grande Potência”
    • FOLHA DE ESPORTES
    • NOTÍCIAS
      • EDITORIAL
      • TN Book
      • Amazônia
      • IMPRENSA
        • DESTAQUE TN BRASIL TV
      • AGRONEGÓCIO
      • EDUCAÇÃO
      • COP-30 – Belém
      • CULTURA
        • Filmes, Séries e Documentários
      • Business
      • ECONOMIA
      • JUSTIÇA
        • JUSPARÁ
        • Revista Líderes do Direito
      • FOLHA POLICIAL
      • RELIGIÃO
      • TURISMO
    • JUSPARÁ
    • POLÍTICA
      • Eleições 2026
      • PREMIAÇÕES
      • O CARCARÁ
      • OBSERVATÓRIO POLÍTICO
    • PORTAL DA HISTÓRIA
    • Colunistas
      • Carla Crispin
      • Cláudio Affonso: Direito sem Roteiro
      • Conexões Legais com Evellyn Anne Freitas
      • Conversa Jurídica com Leomara Couto
      • A Forja do Direito com Daniele Malheiros
      • Vozes da Amazônia com Monick Barros
      • Estella Nunes: Olhares sobre História e Direito
      • Futebol com Hiran Lobo
      • Gisele Lana: Entre Direitos e Benefícios
      • Leilões & Estratégia com Tatiana Filagrana
      • Mulher em Pauta com Kercia Pompeu
      • Descomplica Tributário Com Paula Souza
      • Direito Sem Rótulos com Renata Feitosa
      • Larissa de Jesus
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista

    STJ: Estelionato sentimental gera direito a indenização de danos morais e materiais, decide Quarta Turma

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro10 de julho de 2025 JUSTIÇA
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link
    STJ: Estelionato sentimental gera direito a indenização de danos morais e materiais, decide Quarta Turma
    Valores transferidos não decorreram de obrigações naturais de um relacionamento/ Foto: Reprodução
    Compartilhe
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link

    ​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o estelionato sentimental, caracterizado pela simulação de relacionamento amoroso visando obter vantagem financeira, configura ato ilícito passível de indenização por danos morais e materiais – estes relativos às despesas extraordinárias decorrentes da relação.

    O colegiado firmou esse entendimento ao negar provimento ao recurso especial de um homem condenado por induzir sua ex-companheira a pegar empréstimos em seu benefício, valendo-se de um envolvimento afetivo simulado.

    A vítima, uma viúva 12 anos mais velha que o réu, disse ter repassado ao homem cerca de R$ 40 mil durante a relação. Após ela negar novo pedido de dinheiro, ele a abandonou e o vínculo entre ambos passou a ser marcado por conflitos. A mulher, então, ingressou com ação judicial pleiteando reparação por estelionato sentimental.

    O juízo de primeira instância condenou o réu a pagar R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No recurso ao STJ, o homem alegou inexistência de ato ilícito e de dano indenizável, sustentando violação dos artigos 186 e 927 do Código Civil.

    Valores transferidos não decorreram de obrigações naturais de um relacionamento.

    A relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, explicou que o artigo 171 do Código Penal exige, para a configuração do estelionato, três requisitos: obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de outrem, uso de meio fraudulento e indução ou manutenção da vítima em erro.

    Segundo a ministra, tais elementos ficaram plenamente caracterizados no caso em julgamento, uma vez que os valores transferidos pela mulher não decorreram de obrigações naturais de um relacionamento, mas sim do atendimento a interesses exclusivamente patrimoniais do réu.

    A relatora ressaltou que o homem tinha consciência da vulnerabilidade emocional da mulher e se aproveitou dessa condição para simular uma relação amorosa e manipular os sentimentos dela. Para isso, conforme apontou a ministra com base no processo, ele se utilizou de estratégias enganosas, como relatar falsas dificuldades financeiras e exercer pressão emocional para obter o dinheiro de forma fácil e rápida.

    Gallotti também afirmou que, embora os pagamentos tenham sido feitos voluntariamente, sem qualquer coação direta, isso não descaracteriza o ato ilícito, uma vez que a essência do estelionato está justamente na ilusão criada pelo agente, fazendo com que a vítima atue enganada – no caso, sem perceber a inexistência do alegado vínculo afetivo.

    “Dessa forma, como consequência da simulação do relacionamento e das condutas com o objetivo de obter ganho financeiro, em princípio, é devida à vítima indenização a título de danos materiais, pelas despesas extraordinárias decorrentes do relacionamento, e de danos morais, pela situação vivenciada”, concluiu.

    Leia o acórdão no REsp 2.208.310.

    RESUMO EM LINGUAGEM SIMPLES:

    O STJ decidiu que o estelionato sentimental – quando alguém simula um relacionamento amoroso para obter dinheiro do outro – é um ato ilícito que gera direito à indenização por danos morais e materiais. O caso envolveu uma viúva que emprestou R$ 40 mil ao companheiro, que depois a abandonou. O tribunal destacou que houve fraude, pois ele se aproveitou da vulnerabilidade emocional da mulher, criando uma ilusão afetiva para convencê-la a lhe dar dinheiro. Mesmo sem coação direta, a vítima foi enganada, o que justifica a condenação ao pagamento das indenizações.

    Fonte: STJ

    benefício empréstimos estelionato ilícito viúva
    Avatar photo
    Taciano Cassimiro
    • Website
    • Facebook
    • X (Twitter)
    • Instagram

    Taciano Cassimiro é jornalista profissional (MTE 3190/PA), bacharel em Teologia e licenciado em História. Possui pós-graduações em História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais e Comunicação em Crises Internacionais, além de um MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda. Atualmente, especializa-se em Relações Públicas e Assessoria de Imprensa. Filiado ao Sindicato dos Jornalistas do Pará (SINJOR) e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), é natural de Maceió (AL) e adotou o Pará como lar. Fora do jornalismo e da análise política, divide sua paixão pelo futebol entre o CSA, o Vasco da Gama e o Paysandu.

    Continue lendo

    Caso Priscyla Gomes: réu vai a julgamento por estrangulamento e fraude processual em Belém

    Regulamentação de ‘filtro de relevância’ para recursos ao STJ vai à sanção presidencial

    Medida protetiva não pode impor à vítima de crime sexual o ônus de se afastar do acusado

    Caso Yasmin Macedo: Júri absolve Lucas Magalhães de homicídio

    As Lições do Júri do Caso Yasmin Macedo/Lucas Magalhães: existem vencedores?

    Caso Yasmin Macedo: Lucas Magalhães é absolvido de homicídio, mas condenado por porte e disparo de arma

    COLUNA DO CASSIMIRO

    A Batalha no STF: entre o messianismo, as vaidades e a politização da toga

    8 de setembro de 2026

    Dra. Carla Crispin assume o comando do PSB em Rurópolis e amplia espaço político no município

    3 de setembro de 2026

    Vereador Dr. Isaac Farias é eleito presidente da Câmara de Ipixuna do Pará para o Biênio 2027-2028

    3 de setembro de 2026

    Tati Lima (PL) coloca trajetória e experiência a serviço do Pará rumo à Câmara Federal

    31 de agosto de 2026
    ALEPA EM FOCO

    Gustavo Sefer articula avanço histórico na saúde e anuncia 1ª sala de hemodinâmica na região do Araguaia

    ALEPA EM FOCO 4 de setembro de 2026

    O deputado Gustavo Sefer anunciou parceria entre o Estado e o Hospital Santa Mônica para criar a primeira sala de hemodinâmica e UTIs em Redenção.

    Alepa: Gustavo Sefer percorre municípios do Pará e amplia presença na campanha pela reeleição

    ALEPA EM FOCO 31 de agosto de 2026

    A um mês das eleições, o deputado estadual Gustavo Sefer intensifica sua campanha pela reeleição na Alepa visitando municípios e bases políticas no Pará.

    Deputado Erick Monteiro amplia agenda e prepara nova etapa da campanha pela reeleição

    ALEPA EM FOCO 25 de agosto de 2026

    Faltando 40 dias para o pleito, o deputado estadual Erick Monteiro (MDB) intensifica sua campanha à reeleição com encontros temáticos e lançamento no Pará.

    Deputado Zeca Pirão reúne apoiadores em adesivaço em Belém

    ALEPA EM FOCO 22 de agosto de 2026

    O deputado estadual Zeca Pirão (MDB) realizou um adesivaço em Belém na noite de sexta-feira (21), reunindo apoiadores em mais uma grande mobilização de campanha.

    • Página Inicial
    • Faça Sua Doação
    Leia, compartilhe e utilize nosso conteúdo. Não esqueça de citar a fonte! Siga nossas redes!

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Gerenciar o consentimento

    Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


     

    Funcional Sempre ativo
    O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
    Preferências
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
    Estatísticas
    O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
    Marketing
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
    • Gerenciar opções
    • Gerenciar serviços
    • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
    • Leia mais sobre esses objetivos
    Ver preferências
    • {title}
    • {title}
    • {title}