A Turma do STF que libertou Dirceu, absolveu Gleisi e era esperança de Lula

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Ao decidir remeter julgamento ao plenário do Supremo, relator da Lava Jato, Edson Fachin, impede que recurso pedindo libertação de Lula seja analisado pela Segunda Turma, que tende a dar mais peso a direitos do acusado.

Mais uma vez a tentativa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva obter sua liberdade saiu das mãos da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para o plenário da Corte, por decisão do relator do seu processo, ministro Edson Fachin.

A notícia não é positiva para o petista já que a Segunda Turma – composta por Ricardo LewandowskiEdson FachinDias ToffoliGilmar Mendes e Celso de Mello – hoje tem viés mais “garantista”, ou seja, tende a dar mais peso em suas decisões aos direitos do acusado no processo. Já o plenário, formado pelos onze ministros, tem se mostrado bastante dividido quando discute direitos fundamentais dos réus.

Na terça-feira, por exemplo, a maioria da Segunda Turma concedeu liberdade ao ex-ministro José Dirceu, condenado em segunda instância por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Toffoli, Gilmar e Lewandowski entenderam que há chances reais de sua pena de prisão vir a ser modificada em instâncias superiores, o que, se confirmado, significaria que sua detenção hoje não seria correta. Fachin ficou, como tem ocorrido com frequência, vencido, enquanto Mello estava ausente nessa sessão.

Na mesma sessão, os três ministros também decidiram arquivar uma ação penal contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado Fernando Capez (PSBD), acusado por envolvimento na Máfia da Merenda. Eles entenderam que o processo foi iniciado sem provas ou depoimentos de testemunhas que validassem as acusações.

Já na semana passada, a maioria também decidiu pela total absolvição da senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann. Na ocasião, os cinco ministros votaram por não condená-la por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ao considerarem que não havia provas materiais que corroborassem as acusações de delatores. Fachin e Mello, porém, consideraram que havia crime de caixa 2 eleitoral, mas acabaram derrotados nesse ponto.

As turmas do STF passaram a julgar a maior parte das ações penais contra autoridades com foro privilegiado a partir de junho de 2014. A mudança visou desafogar o plenário do Supremo, que passou a ser responsável apenas por casos envolvendo o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, os ministros da Corte e o procurador-geral da República, quando acusados de crimes comuns.

Por essas regras, Lula deveria ser julgado na Segunda Turma, responsável pela maioria dos processos da Operação Lava Jato no STF. No entanto, o relator do processo pode optar por submeter recursos ao plenário quando entender que estão em jogo questões de repercussão geral, ou seja, com potencial de estabelecer regras para outros processos.

De acordo com Gustavo Badaró, professor de direito processual penal da Universidade de São Paulo (USP), há argumentos técnicos tanto para Fachin manter o julgamento na Segunda Turma quanto para remetê-lo ao plenário. Na sua leitura, isso acaba dando uma alta dose de arbitrariedade à decisão do relator e abre espaço para questionamentos de que ele tentou evitar uma derrota no caso de Lula.

“É importante que o Supremo delimite melhor o que deve ser julgado pelo plenário e pelas turmas”, defende Badaró.

A posição frequente de “derrotado” na Segunda Turma, porém, pode terminar em breve para Fachin. Em setembro, Toffoli assume a presidência do STF no lugar de Cármen Lúcia, e ela volta para a turma em seu lugar. O histórico da ministra é de decisões duras nos processos criminais

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Fonte: Terra

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