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    Advogada Criminalista: para a defesa e para a acusação

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV27 de dezembro de 2024 JUSPARÁ
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    vítima Advogada Criminalista: para a defesa e para a acusação
    Seja para a defesa ou para a acusação, a advogada criminalista é a voz de seus direitos.
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    Nós advogadas criminalistas somos reconhecidas principalmente por atuarmos na defesa de pessoas acusadas de algum delito. Porém, o que muitas pessoas não sabem é que em alguns casos atuamos também em favor da vítima e de seus familiares.

    Em alguns casos as ações penais são de iniciativa privada, ou seja, nesses casos a vítima contrata uma advogada ou procura a defensoria pública, para dar prosseguimento a acusação. Em outros, temos a chamada ação penal pública incondicionada, onde não existe a obrigatoriedade de contratar uma advogada, sendo facultado para vítima está opção. Nestes casos o autor da ação é o Ministério Público, é ele quem vai dá andamento à ação penal. Contudo, o código de processo penal, nos artigos 268 a 273, permite a figura do assistente de acusação, papel feito pela advogada criminalista que atua auxiliando o Ministério Público na comprovação do delito, e facilitando para a vítima e seus familiares a busca por justiça.

    24-04-2018 - Advogada não será indenizada por foto de julgamento publicada em jornal - Lima e Moreira Advocacia
    A contratação da advogada criminalista, também, consiste em manter a vítima e a família atualizado dos atos e informações / Foto: reprodução

    A atuação da advogada criminalista em prol da vítima ou da família da vítima pode iniciar ainda durante o inquérito policial, se estendendo até a fase judicial do processo criminal. A contratação da advogada criminalista, também, consiste em manter a vítima e a família atualizado dos atos e informações, sejam eles na fase de inquérito ou na fase judicial.

    No processo judicial, a advogada, na figura de assistente da acusação pode: fazer pedidos e requerimentos, apresentar provas, formular quesitos para a perícia, formular perguntas às testemunhas, participar do debate oral, arrazoar os recursos, interpor e arrazoar recursos próprios, complementar peças escritas pelo MP, requerer a decretação de prisão preventiva é de outras medidas cautelares, requerer o desaforamento no rito do júri, entre outras medidas.

    Isso permite com que a advogada possa produzir mais provas para embasar a acusação, tendo em vista que uma sentença condenatória não pode se embasar unicamente no inquérito policial.

    Seja para a defesa ou para a acusação, a advogada criminalista é a voz de seus direitos.
    Havendo qualquer dúvida ou necessidade, sempre procure uma advogada criminalista de sua confiança.

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