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    Agora é Lei | De autoria do deputado Adriano Coelho, a nova lei garante proteção contra abuso financeiro a idosos

    Rhana MendesRhana Mendes14 de abril de 2025 ALEPA EM FOCO
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    Agora é Lei | De autoria do deputado Adriano Coelho, a nova lei garante proteção contra abuso financeiro a idosos
    Com essa sanção, Adriano Coelho alcança a marca de mais de 12 leis de sua autoria aprovadas e sancionadas / Arte: TNB
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    O deputado estadual Adriano Coelho (PDT) teve mais uma proposta transformada em lei
    no Pará. Sancionada pelo governador Helder Barbalho, a Lei nº 10.891, de 2 de abril de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 749/2023, proíbe práticas abusivas por instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil contra idosos, aposentados e pensionistas no estado.

    Agora é Lei | De autoria do deputado Adriano Coelho, a nova lei garante proteção contra abuso financeiro a idosos
    Imagem: DOE

    A nova legislação busca coibir práticas como assédio comercial, oferta insistente e contratação não autorizada de serviços financeiros, garantindo mais segurança e respeito aos direitos dos consumidores mais vulneráveis.

    Com essa sanção, Adriano Coelho alcança a marca de mais de 17 leis de sua autoria aprovadas e sancionadas, reforçando sua atuação parlamentar de destaque na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).

    Confira a lista de algumas leis sancionadas:

    1) LEI Nº 10.385, publicada em 12/01/2024:

    Institui, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual das Mulheres Rurais. (15 de outubro)

    2) LEI Nº 10.517, publicada em 08/05/2024:

    Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Saúde e Sabedoria, na Cidade de Belém.

    3) LEI Nº 10.603, publicada em 24/06/2024:

    Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Agricultores Familiares do Vale do Mojuim (AGRIVAMO).

    4) LEI Nº 10.650, publicada em 04/07/2024:

    Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual da Saúde do Sono. (terceira semana do mês de março)

    5) LEI Nº 10.664, publicada em 28/08/2024:

    Institui, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAES). (30 de maio)

    6) LEI Nº 10.670, publicada em 29/08/2024:

    Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Violência Obstétrica. (16 de agosto)

    7) LEI Nº 10.673, publicada em 29/08/2024:

    Institui, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual de Incentivo ao Turismo Sustentável. (última semana do mês de setembro)

    8) LEI Nº 10.690, publicada em 06/09/2024:

    Estabelece mecanismos de combate à discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Estado do Pará.

    9) LEI Nº 10.735, publicada em 03/10/2024:

    Institui o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no calendário oficial de eventos do Estado do Pará. (29 de novembro)

    10) LEI Nº 10.739, publicada em 09/10/2024:

    Dispõe sobre a Cartilha de Orientação às Crianças e Adolescentes para a prevenção contra crimes que atinjam a dignidade sexual na rede mundial de computadores, com ampla distribuição nas redes de ensino do Estado do Pará.

    11) LEI Nº 10.742, publicada em 29/10/2024:

    Institui o Dia Estadual do Biomédico, no âmbito do Estado do Pará. (20 de novembro)

    12) LEI Nº 10.744, publicada em 29/10/2024:

    Institui o Dia da Mãe Atípica, no Estado do Pará. (30 de novembro)

    13) LEI Nº 10.819, publicada em 19/12/2024:

    Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Rio Santo Antônio de Viseu (APAARVI), na cidade de Mocajuba.

    14) LEI Nº 10.891, publicada em 03/04/2025:

    Dispõe sobre proibições de práticas abusivas praticadas pelas instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade, no âmbito do Estado do Pará, em face de consumidores idosos, aposentados e pensionistas.

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    Conhecido por seu histórico de apoio a projetos sociais e esportivos, Adriano enfatiza o valor dessas iniciativas no desenvolvimento pessoal e coletivo. Foto: Reprodução/Arte: TN BRASIL TV
    Adriano Coelho Idosos lei proteção SANCIONADA
    Rhana Mendes
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    Formada em agronomia, adora músicas e livros de romance, paraense, torcedora do Paysandu.

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