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    Início Alimentos compensatórios – Entenda o caso Ana Hickmann
    JUSPARÁ

    Alimentos compensatórios – Entenda o caso Ana Hickmann

    Fernanda KammersFernanda Kammers29 de março de 2025
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    Alimentos compensatórios - Entenda o caso Ana Hickmann
    O caso da Ana Hickmann é um exemplo claro de como esse mecanismo funciona na prática.

    A recente decisão judicial que condenou a apresentadora Ana Hickmann a pagar R$ 15 mil mensais ao ex-marido, Alexandre Correa, trouxe à tona um tema pouco conhecido, mas muito importante no Direito de Família: os alimentos compensatórios. Muitas pessoas o confundem com a pensão alimentícia, mas eles são bem diferentes.

    Neste artigo, vamos explicar o que são os alimentos compensatórios, quando cabem, quais são os requisitos e como eles se diferenciam da pensão alimentícia. Além disso, vamos analisar o caso da Ana Hickmann para ilustrar como esse tipo de decisão funciona na prática.

    Inicialmente, vamos falar sobre o caso da Ana Hickmann, que está dando o que falar nesse início de ano.

    No caso da Ana Hickmann, o ex-marido, Alexandre Correa, foi afastado das empresas do casal, após o deferimento da medida protetiva em favor da Ana Hickmann.

    No processo, segundo o que consta na mídia (o processo corre em segredo de justiça), Alexandre alegou que contribuiu para o sucesso da carreira de Ana Hickmann durante o casamento e que, após a separação, houve uma grande diferença financeira entre eles.

    Considerando isso, a Justiça concedeu a ele uma pensão de R$ 15 mil mensais a título de alimentos compensatórios, até o final do processo, quando serão partilhados os bens.

    Esse caso ilustra bem como os alimentos compensatórios funcionam na prática: eles não são sobre necessidade, mas sobre a justiça na divisão dos impactos financeiros do divórcio.

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    Alexandre Correa e Ana Hickmann. / Foto: Reprodução/Instagram

    Esclarecido, de forma resumida, o caso Ana Hickmann, passamos a explicar sobre os alimentos compensatórios.

    O que são Alimentos Compensatórios?

    Os alimentos compensatórios são valores pagos por cônjuge ao outro após o divórcio, com o objetivo de compensar um desequilíbrio financeiro gerado pelo fim do casamento.

    Por exemplo: durante o casamento o casal construiu uma empresa, que era a fonte de renda dos dois, e com o divórcio um dos cônjuges ficou sozinho na administração da empresa, fazendo com o que o outro cônjuge ficasse em uma situação financeira muito inferior.

    Nesse caso, no divórcio pode ser solicitado os alimentos compensatórios para equilibrar essa diferença.

    Nota-se que os alimentos compensatórios não estão ligados à necessidade de sobrevivência, como ocorre com a pensão alimentícia, mas sim à manutenção do padrão de vida de quem ficou em desvantagem após a separação.

    Quando cabe os Alimentos Compensatórios?

    Geralmente, os alimentos compensatórios são cabíveis em duas situações:

    Quando há uma queda significativa do padrão de vida de um dos cônjuges após a separação.
    Quando um dos cônjuges, após a separação, fica na administração exclusiva dos bens do casal.

    Posto isso, temos que, geralmente, para que os alimentos compensatórios sejam concedidos, é necessário que os seguintes requisitos sejam atendidos:

    Desproporção financeira: deve ter uma diferença significativa na capacidade financeira dos cônjuges após o divórcio.

    Contribuição para o sucesso do outro: O cônjuge que pede os alimentos deve ter contribuído, direta ou indiretamente, para o sucesso profissional ou patrimonial do ex-parceiro durante o casamento. Isso pode incluir cuidar da casa, dos filhos ou apoiar financeiramente os estudos e a carreira do outro.

    Duração do casamento: Em geral, quanto maior o tempo de casamento, maior a chance de os alimentos compensatórios serem concedidos. Isso porque casamentos longos costumam gerar uma interdependência financeira e emocional mais profunda entre os cônjuges.

    Dificuldade de se reestruturar financeiramente: aquele que busca os alimentos compensatórios deve demonstrar que, por algum motivo, está com dificuldade de se reestruturar financeiramente após o divórcio. Isso pode ocorrer, por exemplo, se ele ficou muitos anos fora do mercado de trabalho para cuidar da família e agora enfrenta obstáculos para retomar a carreira ou se a única fonte de renda do casal era o bem que ficou sendo administrado exclusivamente pelo outro cônjuge.

    Vale mencionar que os alimentos compensatórios, se preenchidos os requisitos, serão devidos independente do regime de bens escolhido pelo casal, e nos casos de União Estável também.

    Qual valor e a duração dos alimentos compensatórios?

    Para arbitrar o valor e o tempo que deverá ser pago os alimentos compensatórios, deve ser avaliada a necessidade de quem vai receber, a capacidade de quem vai pagar e a duração do casamento. Não há um padrão ou uma fórmula para calcular os valores, casa caso deve ser analisado separadamente.

    Por exemplo, no caso da Ana Hickmann, o valor de R$ 15 mil mensais foi definido com base na renda dela e na desproporção financeira entre os ex-cônjuges após o divórcio.

    Mas, é importante ter claro de que os alimentos compensatórios não são para sempre (vitalícios). O tempo de pagamento depende das circunstâncias do caso, mas geralmente está ligado a dois fatores principais:

    Reestruturação financeira do beneficiário: O pagamento pode durar até que o cônjuge que recebe os alimentos compensatórios consiga se reestruturar financeiramente e alcançar uma independência econômica.

    Decisão judicial: O juiz pode estabelecer um prazo determinado para o pagamento, que pode ser revisado ou extinto caso a situação financeira do beneficiário melhore.

    Muitas vezes, os alimentos compensatórios são fixados de forma provisória, isto é, são devidos enquanto durar o processo de divórcio, sendo extinto com a partilha dos bens.

    E, caso haja mudança significativa na situação financeira de quem paga, também pode ser solicitada a redução do valor.

    Quando pedir Alimentos Compensatórios?

    Se você passou por um divórcio e percebeu que houve uma diminuição significativa no seu padrão de vida, enquanto seu ex-cônjuge manteve ou melhorou sua situação financeira, pode ser o caso de pedir alimentos compensatórios.

    Cada caso é único, e antes de requerer os alimentos compensatórios, deve ser feita uma análise do contexto do casamento e do divórcio. Por isso o ideal é sempre consultar um advogado especializado em Direito de Família para analisar seu caso e verificar se você tem direito.

    Diferença entre Alimentos Compensatórios e Pensão Alimentícia

    Muitas pessoas confundem os alimentos compensatórios com a pensão alimentícia, mas eles têm naturezas diferentes:

    Pensão Alimentícia: Destina-se a suprir as necessidades básicas de quem não tem condições de se manter sozinho, como filhos ou ex-cônjuges em situação de vulnerabilidade.

    Alimentos Compensatórios: Buscam compensar um desequilíbrio financeiro gerado pelo divórcio, sem necessariamente estar ligados à necessidade de sobrevivência.

    Enquanto a pensão alimentícia é focada na necessidade, os alimentos compensatórios estão ligados à equidade.

    Cabe prisão por não pagar Alimentos Compensatórios?

    O entendimento dos tribunais superiores, incluindo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), é que não cabe prisão civil para quem deixa de pagar alimentos compensatórios.

    Isso acontece porque os alimentos compensatórios são diferentes da pensão alimentícia, como veremos mais a seguir.

    Cônjuge infiel tem direito aos alimentos compensatórios?

    A infidelidade é um tema delicado e muitas vezes gera dúvidas sobre seus impactos. O STJ já definiu que a pensão alimentícia não é devida ao cônjuge infiel, pois a infidelidade pode ser considerada uma violação dos deveres do casamento.

    No entanto, é importante destacar que os alimentos compensatórios SÃO DIFERENTES da pensão alimentícia, e são devidos mesmo em casos de infidelidade.

    Isso porque os alimentos compensatórios não estão ligados à conduta dos cônjuges durante o casamento, mas sim ao desequilíbrio financeiro gerado pelo divórcio. Ou seja, mesmo que um dos cônjuges tenha sido infiel, ele pode ter direito a alimentos compensatórios se comprovar que contribuiu para o sucesso do ex-parceiro e que houve uma queda significativa em seu padrão de vida após a separação.

    Porém, quando a infidelidade causar prejuízos financeiros ao casal (comprovados), como gastos excessivos com o amante ou desvio de recursos do patrimônio comum, o cônjuge infiel pode perder o direito aos alimentos compensatórios. Fora isso, a conduta pessoal não interfere no direito a esse tipo de auxílio.

    Posto isso, temos que os alimentos compensatórios são uma ferramenta importante para garantir justiça e equilíbrio financeiro após o divórcio. Eles não são sobre necessidade, mas sobre equidade, e podem fazer toda a diferença para quem ficou em desvantagem após o fim do casamento.

    O caso da Ana Hickmann é um exemplo claro de como esse mecanismo funciona na prática.

    Então, se você está passando por uma situação semelhante, não deixe de buscar orientação jurídica especializada para entender seus direitos e deveres.

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    ADVOGADA FERNANDA KAMMERS
    Fernanda Kammers
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    Proprietária do escritório Kammers Advocacia e Consultoria, advogada expert em Direito de Família e especialista em Regularização de Imóveis. Pós-graduada em Regularização de Imóveis e em Perícia Criminal e Ciências Forenses, e atualmente em aperfeiçoamento no Direito de Família. Membro da Comissão de Direito Notarial e Direito Imobiliário da OAB Blumenau/SC.

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