Close Menu
TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    Em Alta

    Torrinho Torres renova mandato na Alepa com 46.238 votos

    5 de outubro de 2026

    Com mais de 100 mil votos, Gustavo Sefer renova mandato na Alepa

    5 de outubro de 2026

    Lu Ogawa é eleito deputado federal no Pará com mais de 136 mil votos

    5 de outubro de 2026
    Facebook Instagram LinkedIn WhatsApp
    segunda-feira, outubro 5
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de VistaTN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    • ALEPA EM FOCO
    • América Latina
    • Coluna do Cassimiro
      • Ciências Políticas
    • MUNDO
      • China “O Império do Meio”
      • Estados Unidos “Tio San”
      • Rússia “A Grande Potência”
    • FOLHA DE ESPORTE
    • NOTÍCIAS
      • EDITORIAL
      • TN Book
      • Amazônia
      • IMPRENSA
        • DESTAQUE TN BRASIL TV
      • AGRONEGÓCIO
      • EDUCAÇÃO
      • COP-30 – Belém
      • CULTURA
        • Filmes, Séries e Documentários
      • Business
      • ECONOMIA
      • JUSTIÇA
        • JUSPARÁ
        • Revista Líderes do Direito
      • FOLHA POLICIAL
      • RELIGIÃO
      • TURISMO
    • JUSPARÁ
    • POLÍTICA
      • HISTÓRIA DAS ELEIÇÕES
      • PREMIAÇÕES
      • O CARCARÁ
      • OBSERVATÓRIO POLÍTICO
    • PORTAL DA HISTÓRIA
    • Colunistas
      • Carla Crispin
      • Cláudio Affonso: Direito sem Roteiro
      • Conexões Legais com Evellyn Anne Freitas
      • Conversa Jurídica com Leomara Couto
      • A Forja do Direito com Daniele Malheiros
      • Vozes da Amazônia com Monick Barros
      • Estella Nunes: Olhares sobre História e Direito
      • Futebol com Hiran Lobo
      • Gisele Lana: Entre Direitos e Benefícios
      • Leilões & Estratégia com Tatiana Filagrana
      • Mulher em Pauta com Kercia Pompeu
      • Descomplica Tributário Com Paula Souza
      • Direito Sem Rótulos com Renata Feitosa
      • Larissa de Jesus
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista

    Alimentos compensatórios – Entenda o caso Ana Hickmann

    Fernanda KammersFernanda Kammers29 de março de 2025 JUSPARÁ
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link
    Alimentos compensatórios - Entenda o caso Ana Hickmann
    O caso da Ana Hickmann é um exemplo claro de como esse mecanismo funciona na prática.
    Compartilhe
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link

    A recente decisão judicial que condenou a apresentadora Ana Hickmann a pagar R$ 15 mil mensais ao ex-marido, Alexandre Correa, trouxe à tona um tema pouco conhecido, mas muito importante no Direito de Família: os alimentos compensatórios. Muitas pessoas o confundem com a pensão alimentícia, mas eles são bem diferentes.

    Neste artigo, vamos explicar o que são os alimentos compensatórios, quando cabem, quais são os requisitos e como eles se diferenciam da pensão alimentícia. Além disso, vamos analisar o caso da Ana Hickmann para ilustrar como esse tipo de decisão funciona na prática.

    Inicialmente, vamos falar sobre o caso da Ana Hickmann, que está dando o que falar nesse início de ano.

    No caso da Ana Hickmann, o ex-marido, Alexandre Correa, foi afastado das empresas do casal, após o deferimento da medida protetiva em favor da Ana Hickmann.

    No processo, segundo o que consta na mídia (o processo corre em segredo de justiça), Alexandre alegou que contribuiu para o sucesso da carreira de Ana Hickmann durante o casamento e que, após a separação, houve uma grande diferença financeira entre eles.

    Considerando isso, a Justiça concedeu a ele uma pensão de R$ 15 mil mensais a título de alimentos compensatórios, até o final do processo, quando serão partilhados os bens.

    Esse caso ilustra bem como os alimentos compensatórios funcionam na prática: eles não são sobre necessidade, mas sobre a justiça na divisão dos impactos financeiros do divórcio.

    Marido posta com Ana Hickmann "para causar inveja": "Mais linda do mundo" - Quem | QUEM News
    Alexandre Correa e Ana Hickmann. / Foto: Reprodução/Instagram

    Esclarecido, de forma resumida, o caso Ana Hickmann, passamos a explicar sobre os alimentos compensatórios.

    O que são Alimentos Compensatórios?

    Os alimentos compensatórios são valores pagos por cônjuge ao outro após o divórcio, com o objetivo de compensar um desequilíbrio financeiro gerado pelo fim do casamento.

    Por exemplo: durante o casamento o casal construiu uma empresa, que era a fonte de renda dos dois, e com o divórcio um dos cônjuges ficou sozinho na administração da empresa, fazendo com o que o outro cônjuge ficasse em uma situação financeira muito inferior.

    Nesse caso, no divórcio pode ser solicitado os alimentos compensatórios para equilibrar essa diferença.

    Nota-se que os alimentos compensatórios não estão ligados à necessidade de sobrevivência, como ocorre com a pensão alimentícia, mas sim à manutenção do padrão de vida de quem ficou em desvantagem após a separação.

    Quando cabe os Alimentos Compensatórios?

    Geralmente, os alimentos compensatórios são cabíveis em duas situações:

    Quando há uma queda significativa do padrão de vida de um dos cônjuges após a separação.
    Quando um dos cônjuges, após a separação, fica na administração exclusiva dos bens do casal.

    Posto isso, temos que, geralmente, para que os alimentos compensatórios sejam concedidos, é necessário que os seguintes requisitos sejam atendidos:

    Desproporção financeira: deve ter uma diferença significativa na capacidade financeira dos cônjuges após o divórcio.

    Contribuição para o sucesso do outro: O cônjuge que pede os alimentos deve ter contribuído, direta ou indiretamente, para o sucesso profissional ou patrimonial do ex-parceiro durante o casamento. Isso pode incluir cuidar da casa, dos filhos ou apoiar financeiramente os estudos e a carreira do outro.

    Duração do casamento: Em geral, quanto maior o tempo de casamento, maior a chance de os alimentos compensatórios serem concedidos. Isso porque casamentos longos costumam gerar uma interdependência financeira e emocional mais profunda entre os cônjuges.

    Dificuldade de se reestruturar financeiramente: aquele que busca os alimentos compensatórios deve demonstrar que, por algum motivo, está com dificuldade de se reestruturar financeiramente após o divórcio. Isso pode ocorrer, por exemplo, se ele ficou muitos anos fora do mercado de trabalho para cuidar da família e agora enfrenta obstáculos para retomar a carreira ou se a única fonte de renda do casal era o bem que ficou sendo administrado exclusivamente pelo outro cônjuge.

    Vale mencionar que os alimentos compensatórios, se preenchidos os requisitos, serão devidos independente do regime de bens escolhido pelo casal, e nos casos de União Estável também.

    Qual valor e a duração dos alimentos compensatórios?

    Para arbitrar o valor e o tempo que deverá ser pago os alimentos compensatórios, deve ser avaliada a necessidade de quem vai receber, a capacidade de quem vai pagar e a duração do casamento. Não há um padrão ou uma fórmula para calcular os valores, casa caso deve ser analisado separadamente.

    Por exemplo, no caso da Ana Hickmann, o valor de R$ 15 mil mensais foi definido com base na renda dela e na desproporção financeira entre os ex-cônjuges após o divórcio.

    Mas, é importante ter claro de que os alimentos compensatórios não são para sempre (vitalícios). O tempo de pagamento depende das circunstâncias do caso, mas geralmente está ligado a dois fatores principais:

    Reestruturação financeira do beneficiário: O pagamento pode durar até que o cônjuge que recebe os alimentos compensatórios consiga se reestruturar financeiramente e alcançar uma independência econômica.

    Decisão judicial: O juiz pode estabelecer um prazo determinado para o pagamento, que pode ser revisado ou extinto caso a situação financeira do beneficiário melhore.

    Muitas vezes, os alimentos compensatórios são fixados de forma provisória, isto é, são devidos enquanto durar o processo de divórcio, sendo extinto com a partilha dos bens.

    E, caso haja mudança significativa na situação financeira de quem paga, também pode ser solicitada a redução do valor.

    Quando pedir Alimentos Compensatórios?

    Se você passou por um divórcio e percebeu que houve uma diminuição significativa no seu padrão de vida, enquanto seu ex-cônjuge manteve ou melhorou sua situação financeira, pode ser o caso de pedir alimentos compensatórios.

    Cada caso é único, e antes de requerer os alimentos compensatórios, deve ser feita uma análise do contexto do casamento e do divórcio. Por isso o ideal é sempre consultar um advogado especializado em Direito de Família para analisar seu caso e verificar se você tem direito.

    Diferença entre Alimentos Compensatórios e Pensão Alimentícia

    Muitas pessoas confundem os alimentos compensatórios com a pensão alimentícia, mas eles têm naturezas diferentes:

    Pensão Alimentícia: Destina-se a suprir as necessidades básicas de quem não tem condições de se manter sozinho, como filhos ou ex-cônjuges em situação de vulnerabilidade.

    Alimentos Compensatórios: Buscam compensar um desequilíbrio financeiro gerado pelo divórcio, sem necessariamente estar ligados à necessidade de sobrevivência.

    Enquanto a pensão alimentícia é focada na necessidade, os alimentos compensatórios estão ligados à equidade.

    Cabe prisão por não pagar Alimentos Compensatórios?

    O entendimento dos tribunais superiores, incluindo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), é que não cabe prisão civil para quem deixa de pagar alimentos compensatórios.

    Isso acontece porque os alimentos compensatórios são diferentes da pensão alimentícia, como veremos mais a seguir.

    Cônjuge infiel tem direito aos alimentos compensatórios?

    A infidelidade é um tema delicado e muitas vezes gera dúvidas sobre seus impactos. O STJ já definiu que a pensão alimentícia não é devida ao cônjuge infiel, pois a infidelidade pode ser considerada uma violação dos deveres do casamento.

    No entanto, é importante destacar que os alimentos compensatórios SÃO DIFERENTES da pensão alimentícia, e são devidos mesmo em casos de infidelidade.

    Isso porque os alimentos compensatórios não estão ligados à conduta dos cônjuges durante o casamento, mas sim ao desequilíbrio financeiro gerado pelo divórcio. Ou seja, mesmo que um dos cônjuges tenha sido infiel, ele pode ter direito a alimentos compensatórios se comprovar que contribuiu para o sucesso do ex-parceiro e que houve uma queda significativa em seu padrão de vida após a separação.

    Porém, quando a infidelidade causar prejuízos financeiros ao casal (comprovados), como gastos excessivos com o amante ou desvio de recursos do patrimônio comum, o cônjuge infiel pode perder o direito aos alimentos compensatórios. Fora isso, a conduta pessoal não interfere no direito a esse tipo de auxílio.

    Posto isso, temos que os alimentos compensatórios são uma ferramenta importante para garantir justiça e equilíbrio financeiro após o divórcio. Eles não são sobre necessidade, mas sobre equidade, e podem fazer toda a diferença para quem ficou em desvantagem após o fim do casamento.

    O caso da Ana Hickmann é um exemplo claro de como esse mecanismo funciona na prática.

    Então, se você está passando por uma situação semelhante, não deixe de buscar orientação jurídica especializada para entender seus direitos e deveres.

    Alimentos compensatórios Ana Hickmann Direito de Família divorcio Justiça Pensão alimentícia
    ADVOGADA FERNANDA KAMMERS
    Fernanda Kammers
    • Website
    • Facebook
    • LinkedIn

    Proprietária do escritório Kammers Advocacia e Consultoria, advogada expert em Direito de Família e especialista em Regularização de Imóveis. Pós-graduada em Regularização de Imóveis e em Perícia Criminal e Ciências Forenses, e atualmente em aperfeiçoamento no Direito de Família. Membro da Comissão de Direito Notarial e Direito Imobiliário da OAB Blumenau/SC.

    Continue lendo

    Atuação de advogados resulta na liberdade de quatro presos da Operação Vastum

    LAEJI lança processo seletivo para novos ligantes acadêmicos e destaca a importância da participação estudantil na formação jurídica

    SEPARAÇÃO E PETS: COM QUEM FICA O ANIMAL APÓS O FIM DA RELAÇÃO?

    A realidade por trás das perícias psiquiátricas no Brasil

    Instituto Paraense do Direito de Defesa (IPDD) define nova composição para o biênio 2026/2028

    Os Dois

    COLUNA DO CASSIMIRO

    Lu Ogawa é eleito deputado federal no Pará com mais de 136 mil votos

    5 de outubro de 2026

    Adriano Coelho é eleito deputado federal com mais de 114 mil votos no Pará

    5 de outubro de 2026

    Erick Monteiro (MDB) é reeleito deputado estadual no Pará com mais de 66 mil votos

    5 de outubro de 2026

    Elias Santiago: Um mandato dedicado ao povo do Pará

    28 de setembro de 2026
    ALEPA EM FOCO

    Torrinho Torres renova mandato na Alepa com 46.238 votos

    ALEPA EM FOCO 5 de outubro de 2026

    A cadeira de Torrinho Torres (Republicanos) na Assembleia Legislativa do Pará está garantida por mais…

    Com mais de 100 mil votos, Gustavo Sefer renova mandato na Alepa

    ALEPA EM FOCO 5 de outubro de 2026

    O deputado Gustavo Sefer (PSD) garantiu a reeleição para a Assembleia Legislativa do Pará neste domingo (4) com 100.026 votos, crescendo 36,7%.

    Alepa: Elias Santiago amplia votação e renova mandato

    ALEPA EM FOCO 5 de outubro de 2026

    O deputado Elias Santiago (PT) foi reeleito para a Assembleia Legislativa do Pará com 50.281 votos, registrando alta de 12,4% em sua votação.

    Deputada Paula Titan renova mandato e segue na Alepa

    ALEPA EM FOCO 5 de outubro de 2026

    A deputada Paula Titan (PP) foi reeleita para a Assembleia Legislativa do Pará neste domingo (4) com 57.258 votos, garantindo mais quatro anos de mandato.

    • Página Inicial
    • Faça Sua Doação
    Leia, compartilhe e utilize nosso conteúdo. Não esqueça de citar a fonte! Siga nossas redes!

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Gerenciar o consentimento

    Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


     

    Funcional Sempre ativo
    O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
    Preferências
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
    Estatísticas
    O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
    Marketing
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
    • Gerenciar opções
    • Gerenciar serviços
    • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
    • Leia mais sobre esses objetivos
    Ver preferências
    • {title}
    • {title}
    • {title}