Por Bianka Nunes Fidelis — Advogada, OAB/SC nº 44.786
A efetividade de uma constrição imobiliária depende do cumprimento da ordem judicial perante o registro de imóveis. Para disciplinar esse procedimento, a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina editou o Provimento nº 45, de 14 de setembro de 2026, publicado no Diário da Justiça de 22 de setembro de 2026, com vigência na publicação. O ato regulamenta o uso do Sistema de Constrição Judicial — Constrijud no primeiro grau de jurisdição catarinense.
O Constrijud integra o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e é administrado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. Sua finalidade é encaminhar aos registros imobiliários ordens judiciais de constrição e comunicações relacionadas. A regulamentação catarinense prevê a utilização exclusiva desse canal, observadas a habilitação do Tribunal e a disponibilização gradual das funcionalidades.
Para a advocacia de família, o procedimento repercute especialmente nas execuções de alimentos e nas medidas judiciais de preservação patrimonial relacionadas à partilha. A consequência prática é incorporar à estratégia o acompanhamento da ordem até sua efetivação registral.
O cadastro deve identificar o imóvel, a matrícula, o registro competente e o titular dos direitos atingidos, além de esclarecer se a constrição alcança a totalidade do bem ou apenas uma quota-parte. Quando a medida recair sobre uma fração, sua extensão precisa ser indicada objetivamente. Também devem constar a decisão que fundamenta a ordem e as informações pertinentes à gratuidade ou à dispensa de antecipação dos emolumentos.
Essas exigências recomendam pedidos precisos, sobretudo quando o patrimônio envolve copropriedade ou direitos de terceiros. Indicar claramente o alcance pretendido da medida ajuda a prevenir exigências registrais e atrasos no cumprimento.
Deferida a constrição, cabe à unidade judicial promover o cadastro. A norma permite que o advogado da parte interessada realize essa etapa em regime de cooperação, mas o encaminhamento permanece sujeito à análise, à validação e à autorização judicial.
Outro ponto relevante é o acompanhamento das notas devolutivas. Havendo exigência do registrador, a unidade deverá identificar se seu atendimento constitui providência de ofício ou encargo da parte. As medidas necessárias devem ser adotadas durante a vigência da prenotação informada pelo registro.
Na prática, isso exige atenção às comunicações e pronta apresentação dos documentos ou esclarecimentos solicitados. O deferimento da constrição é uma etapa; sua efetivação deve ser confirmada.
A regulamentação do Constrijud reforça, assim, a importância de unir fundamentação jurídica, identificação patrimonial e acompanhamento registral. Nas demandas familiares, esses cuidados podem ser decisivos para transformar uma medida deferida em proteção concreta ao cliente.

