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    Lei 11.099/25: relembre a legislação de autoria de Lu Ogawa que amplia apoio a famílias atípicas no Pará

    Rhana MendesRhana Mendes19 de maio de 2026 ALEPA EM FOCO
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    Lei 11.099/25: relembre a legislação de autoria de Lu Ogawa que amplia apoio a famílias atípicas no Pará
    Legislação prevê prevenção à depressão e ao suicídio /Foto: Celso Lobo
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    A saúde mental de pais e cuidadores de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e síndrome de Down tem ganhado cada vez mais atenção diante da sobrecarga emocional enfrentada diariamente por essas famílias.

    O estresse, a ansiedade e o desgaste psicológico podem impactar não apenas os responsáveis, mas também o desenvolvimento e o bem-estar das crianças e adolescentes atendidos.

    No Pará, a Lei 11.099/25, oriunda do PL 162/2023, de autoria do deputado estadual Lu Ogawa (PP), instituiu o Programa de Atenção à Saúde Mental, Prevenção à Depressão e ao Suicídio para pais e cuidadores diretos de pessoas com TEA e síndrome de Down.

    Principais pontos da Lei 11.099/25:

    • Acolhimento imediato após o diagnóstico da deficiência;
    • Orientações específicas sobre TEA e síndrome de Down;
    • Acompanhamento psicológico e psicoeducacional aos cuidadores;
    • Prevenção à depressão e ao suicídio entre pais e responsáveis;
    • Estratégias de fortalecimento familiar e apoio emocional;
    • Atendimento psicológico remoto por meio da plataforma Telemedicina Pará;
    • Integração entre saúde, educação, assistência social e direitos humanos.

     

    Deputado lei lu ogawa pais e responsáveis PREVENÇÃO SÍNDROME DE DOWN TEA
    Rhana Mendes
    Rhana Mendes
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    Formada em agronomia, adora músicas e livros de romance, paraense, torcedora do Paysandu.

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