A saúde mental de pais e cuidadores de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e síndrome de Down tem ganhado cada vez mais atenção diante da sobrecarga emocional enfrentada diariamente por essas famílias.
O estresse, a ansiedade e o desgaste psicológico podem impactar não apenas os responsáveis, mas também o desenvolvimento e o bem-estar das crianças e adolescentes atendidos.
No Pará, a Lei 11.099/25, oriunda do PL 162/2023, de autoria do deputado estadual Lu Ogawa (PP), instituiu o Programa de Atenção à Saúde Mental, Prevenção à Depressão e ao Suicídio para pais e cuidadores diretos de pessoas com TEA e síndrome de Down.
Principais pontos da Lei 11.099/25:
- Acolhimento imediato após o diagnóstico da deficiência;
- Orientações específicas sobre TEA e síndrome de Down;
- Acompanhamento psicológico e psicoeducacional aos cuidadores;
- Prevenção à depressão e ao suicídio entre pais e responsáveis;
- Estratégias de fortalecimento familiar e apoio emocional;
- Atendimento psicológico remoto por meio da plataforma Telemedicina Pará;
- Integração entre saúde, educação, assistência social e direitos humanos.

