Close Menu
TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    Em Alta

    Deputado Erick Monteiro amplia agenda e prepara nova etapa da campanha pela reeleição

    25 de agosto de 2026

    Leilão imobiliário: oportunidade exige estratégia, não impulso

    25 de agosto de 2026

    Dr. Fernando Macedo: formação e atuação de destaque no Direito Penal no Pará

    25 de agosto de 2026
    Facebook Instagram LinkedIn WhatsApp
    terça-feira, agosto 25
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de VistaTN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    • ALEPA EM FOCO
    • América Latina
    • Coluna do Cassimiro
      • Ciências Políticas
    • MUNDO
      • China “O Império do Meio”
      • Estados Unidos “Tio San”
      • Rússia “A Grande Potência”
    • FOLHA DE ESPORTES
    • NOTÍCIAS
      • EDITORIAL
      • TN Book
      • Amazônia
      • IMPRENSA
        • DESTAQUE TN BRASIL TV
      • AGRONEGÓCIO
      • EDUCAÇÃO
      • COP-30 – Belém
      • CULTURA
        • Filmes, Séries e Documentários
      • Business
      • ECONOMIA
      • JUSTIÇA
        • JUSPARÁ
        • Revista Líderes do Direito
      • FOLHA POLICIAL
      • RELIGIÃO
      • TURISMO
    • JUSPARÁ
    • POLÍTICA
      • Eleições 2026
      • PREMIAÇÕES
      • O CARCARÁ
      • OBSERVATÓRIO POLÍTICO
    • PORTAL DA HISTÓRIA
    • Colunistas
      • Carla Crispin
      • Cláudio Affonso: Direito sem Roteiro
      • Conexões Legais com Evellyn Anne Freitas
      • Conversa Jurídica com Leomara Couto
      • A Forja do Direito com Daniele Malheiros
      • Vozes da Amazônia com Monick Barros
      • Estella Nunes: Olhares sobre História e Direito
      • Futebol com Hiran Lobo
      • Gisele Lana: Entre Direitos e Benefícios
      • Leilões & Estratégia com Tatiana Filagrana
      • Mulher em Pauta com Kercia Pompeu
      • Descomplica Tributário Com Paula Souza
      • Direito Sem Rótulos com Renata Feitosa
      • Larissa de Jesus
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista

    O Benefício do INSS Que Poucos Conhecem, Mas Que Pode Mudar Sua Vida: Auxilio Acidente

    Gisele LanaGisele Lana19 de março de 2025 JUSPARÁ
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link
    O Benefício do INSS Que Poucos Conhecem, Mas Que Pode Mudar Sua Vida: Auxilio Acidente
    Diferente do auxílio-doença, que é temporário, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório.
    Compartilhe
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link

    O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pouco conhecido, mas extremamente importante para trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Diferente do auxílio-doença, que é temporário, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, ou seja, ele não impede a pessoa de continuar trabalhando, mas serve como uma compensação financeira pela redução da capacidade laboral.

    Se você sofreu um acidente e tem dúvidas sobre esse benefício, este artigo explicará quem tem direito, como solicitar e o que fazer em caso de negativa do INSS.

    O Que é o Auxílio-Acidente?

    O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que, após um acidente, ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, mas que ainda podem continuar exercendo suas funções.

    Ele funciona como uma compensação pelo dano sofrido e é pago como um complemento salarial, ou seja, o segurado continua trabalhando e recebe o benefício ao mesmo tempo.

    Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

    Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador precisa preencher os seguintes requisitos:

    ✔ Ser segurado do INSS no momento do acidente (trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, empregados domésticos e segurados especiais podem ter direito);
    ✔ Ter sofrido um acidente (de trabalho ou fora do ambiente laboral);
    ✔ Ter ficado com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho;
    ✔ Passar por uma perícia médica do INSS, que confirmará a existência da sequela e sua relação com a redução da capacidade de trabalho.

    Importante: Diferente da aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente não exige incapacidade total para o trabalho. O segurado pode continuar trabalhando normalmente, mas receberá o benefício como forma de compensação.

    Qual o Valor do Auxílio-Acidente?

    O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito.

    Por exemplo, se um trabalhador teria direito a uma aposentadoria por invalidez no valor de R$ 3.000,00, o auxílio-acidente seria de R$ 1.500,00 mensais.

    O auxílio-acidente é vitalício?

    Não. O benefício só é pago até o momento em que o segurado se aposenta. Quando a aposentadoria é concedida, o auxílio-acidente é automaticamente cessado.

    Como Solicitar o Auxílio-Acidente?

    O pedido do auxílio pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

    Passo a Passo para Solicitação:

    1️⃣ Acesse o site ou app Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br;
    2️⃣ Escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”;
    3️⃣ Preencha os dados solicitados e anexe documentos médicos, como laudos e exames que comprovem a sequela permanente;
    4️⃣ Aguarde o agendamento da perícia médica pelo INSS;
    5️⃣ Compareça à perícia médica levando toda a documentação que comprove a redução da capacidade laboral;
    6️⃣ Acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS.

    Documentos necessários:

    🔹 Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
    🔹 Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS;
    🔹 Exames médicos e laudos que comprovem a sequela e sua relação com o acidente;
    🔹 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for um acidente de trabalho.

    E Se o Benefício For Negado?

    Infelizmente, muitos pedidos de auxílio-acidente são negados pelo INSS, mesmo quando há evidências da redução da capacidade de trabalho.

    Se isso acontecer, o segurado pode:

    Entrar com um recurso administrativo dentro do próprio INSS, apresentando novos documentos médicos que reforcem o pedido;
    Ingressar com uma ação judicial, caso o recurso administrativo seja negado. A via judicial tem sido a mais eficaz para a concessão do auxílio-acidente, especialmente quando há laudos médicos que comprovam a sequela.

    Ter um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença no sucesso do pedido, principalmente se for necessário recorrer à Justiça para garantir o direito ao benefício.

    Conclusão: Um Direito Pouco Conhecido, Mas Essencial

    O auxílio-acidente é um direito garantido por lei, mas muitas pessoas desconhecem sua existência ou não sabem como solicitá-lo. Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas que afetam sua capacidade de trabalho, não deixe de buscar esse benefício.

    Resumo dos principais pontos:

    O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago a segurados que sofreram sequelas após um acidente;
    O valor corresponde a 50% do benefício por incapacidade que o segurado teria direito;
    O trabalhador pode continuar trabalhando e recebendo o benefício ao mesmo tempo;
    O benefício não é vitalício e cessa quando o segurado se aposenta;
    Se o pedido for negado, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.

    Caso tenha dúvidas ou precise de apoio para garantir seu direito, busque um advogado especializado. Muitas vezes, a negativa do INSS pode ser revertida, e um profissional qualificado pode ajudar você a obter o benefício de forma mais rápida e eficaz.

    Auxilio Acidente benefício capacidade INSS Instituto Nacional do Seguro Social trabalhadores trabalho
    ADVOGADA GISELE LANA TN BRASIL TV
    Gisele Lana
    • Website
    • Instagram

    Advogada há 16 anos, natural de Blumenau, Santa Catarina. Pós-graduada em Direito Civil, Previdenciário e Trabalhista. Membro das Comissões de Direito Previdenciário e da “OAB por Elas” da OAB de Blumenau.

    Continue lendo

    Dr. Fernando Macedo: formação e atuação de destaque no Direito Penal no Pará

    O fim da presunção de inocência

    Advogadas Magda Abou El Hosn e Samara Chaar esclarecem questões jurídicas sobre “falsos coletivos” em entrevista à Coluna JusPará

    LEI MARIA DA PENHA MUDOU EM 2026: VOCÊ SABE O QUE PASSOU A VALER?

    Cristielle Medeiros abordará Protagonismo Feminino no Direito em pós-graduação do Instituto Karciana Moura

    Advogada Dra. Neila Moreira Costa é homenageada com o Prêmio JusPará

    COLUNA DO CASSIMIRO

    Coronel Vicente (MDB) é candidato a deputado estadual impulsionado pelo apoio popular e forças de segurança

    24 de agosto de 2026

    Deputada Maria do Carmo (PT) Parte de Santarém para Enfrentar Disputa Histórica na Alepa

    30 de julho de 2026

    Luth Rebelo (PP) coloca seu nome à disposição no Pará: Águas tranquilas ou novos desafios na Alepa?

    30 de julho de 2026

    Helder Filho nas Eleições 2026: Pré-Candidato ou Cabo Eleitoral de Peso no Pará?

    30 de julho de 2026
    ALEPA EM FOCO

    Deputado Erick Monteiro amplia agenda e prepara nova etapa da campanha pela reeleição

    ALEPA EM FOCO 25 de agosto de 2026

    Faltando 40 dias para o pleito, o deputado estadual Erick Monteiro (MDB) intensifica sua campanha à reeleição com encontros temáticos e lançamento no Pará.

    Deputado Zeca Pirão reúne apoiadores em adesivaço em Belém

    ALEPA EM FOCO 22 de agosto de 2026

    O deputado estadual Zeca Pirão (MDB) realizou um adesivaço em Belém na noite de sexta-feira (21), reunindo apoiadores em mais uma grande mobilização de campanha.

    Deputada Paula Titan inicia mobilização pela reeleição na Alepa

    ALEPA EM FOCO 18 de agosto de 2026

    A deputada estadual Paula Titan (PP) deu início à sua campanha de reeleição à Alepa com o número 11777, realizando adesivaços e mobilizações em Castanhal.

    Deputado Ronie Silva intensifica campanha de reeleição com agenda pelo Pará

    ALEPA EM FOCO 18 de agosto de 2026

    O deputado estadual Ronie Silva (MDB) intensifica sua campanha de reeleição à Alepa com o número 15111, realizando adesivaço e reuniões no interior do Pará.

    • Página Inicial
    • Faça Sua Doação
    Leia, compartilhe e utilize nosso conteúdo. Não esqueça de citar a fonte! Siga nossas redes!

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Gerenciar o consentimento

    Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


     

    Funcional Sempre ativo
    O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
    Preferências
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
    Estatísticas
    O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
    Marketing
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
    • Gerenciar opções
    • Gerenciar serviços
    • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
    • Leia mais sobre esses objetivos
    Ver preferências
    • {title}
    • {title}
    • {title}