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    Prescrição Intercorrente: Um Olhar Detalhado sobre o Tema

    Paula SouzaPaula Souza22 de agosto de 2025 Descomplica Tributário Com Paula Souza
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    Prescrição Intercorrente: Um Olhar Detalhado sobre o Tema
    A prescrição intercorrente é a perda do direito de exigir o cumprimento de uma obrigação porque o credor não agiu por tempo determinado dentro de um processo judicial em andamento, visando à duração razoável do processo e à segurança jurídica. / Foto: reprodução TN
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    A prescrição intercorrente é um assunto que demanda atenção especial no campo do Direito Tributário, especialmente para aqueles que atuam na defesa de contribuintes. Este fenômeno jurídico se refere à perda do direito de ação em decorrência da inércia da parte que deveria promover a execução do crédito tributário durante o processo, e é fundamental para garantir a segurança jurídica e a eficiência na administração tributária.

    1. O que é a Prescrição Intercorrente?

    A prescrição, em linhas gerais, é um instituto que extingue o direito de ação após um determinado período de inatividade. A prescrição intercorrente, por sua vez, ocorre no curso do processo, quando a parte autora, geralmente a Fazenda Pública, deixa de praticar atos que impulsionem o andamento da ação pelo prazo estipulado. Essa inércia pode ser provocada por diversos fatores, como a falta de diligência, a ausência de documentos ou mesmo a demora na realização de atos administrativos.

    2. Fundamentação Legal

    A prescrição intercorrente está prevista no artigo 40 da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980), que estabelece que a prescrição do direito de ação pode ocorrer mesmo durante a execução fiscal, caso o credor não promova os atos necessários à continuidade do processo. Essa previsão legal é uma proteção tanto para os contribuintes quanto para a própria administração pública, evitando que créditos tributários fiquem eternamente pendentes de cobrança.

    3. Prazo de Prescrição

    O prazo para a prescrição intercorrente é de cinco anos, conforme disposto no Código Civil Brasileiro. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que se verifica a inércia da parte autora, ou seja, a partir da última movimentação do processo que demonstra a intenção de prosseguir com a execução.

    4. Importância para os Contribuintes

    Para os contribuintes, a prescrição intercorrente é uma ferramenta valiosa de defesa. Caso a Fazenda Pública não realize os atos necessários para dar andamento à execução fiscal, o contribuinte pode alegar a prescrição intercorrente, extinguindo a cobrança do crédito tributário. Isso reforça a importância de uma assessoria jurídica bem-informada e atuante, pois a análise detalhada do processo pode revelar oportunidades de defesa que garantam os direitos do contribuinte.

    5. Considerações Finais

    A prescrição intercorrente é um tema de relevância crescente no Direito Tributário, especialmente em um cenário onde a eficiência e a celeridade na resolução de litígios são cada vez mais demandadas. A atuação proativa dos advogados tributaristas é essencial para garantir que os direitos dos contribuintes sejam respeitados e que a administração pública exerça suas funções dentro dos limites legais.

    Se você é contribuinte ou atua na área tributária, é fundamental estar atento aos prazos e às ações necessárias para proteger seus direitos. Acompanhamento jurídico adequado pode fazer toda a diferença na condução de processos tributários e na preservação de interesses.

    Conclusão

    A prescrição intercorrente é um importante aspecto do Direito Tributário, que exige atenção e conhecimento especializado. Ao entender suas nuances, tanto os advogados quanto os contribuintes podem atuar de maneira mais eficaz, garantindo um sistema tributário mais justo e equilibrado.

    Crédito direito Intercorrente Prescrição TRIBUTÁRIO
    Paula Souza
    Paula Souza
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    Advogada Tributarista, Pós-graduanda em Advocacia Tributária, Pós-graduanda em Planejamento Tributário, Pós-graduanda em Processo tributário. Presidente da comissão de Direito Tributário da OAB Ananindeua.

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