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    TRF-3 revoga obrigação da OAB de aceitar resposta fora do gabarito.

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro19 de julho de 2025 JUSTIÇA
    TRF-3 revoga obrigação da OAB de aceitar resposta fora do gabarito.
    Decisão de 1º grau havia determinado à entidade aceitar a peça embargos à execução como resposta válida na prova prático-profissional de Direito do Trabalho. / Foto: JusBrasil
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    A desembargadora Federal Marisa Santos, do TRF-3, concedeu efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto pela OAB, suspendendo decisão de primeira instância que obrigava a banca examinadora a aceitar a peça “embargos à execução” como resposta válida na prova de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem. A liminar havia sido concedida com base em mandado de segurança de um candidato, que alegava adequação jurídica da peça apresentada.

    A magistrada considerou prematura a judicialização da questão, já que o mandado foi ajuizado antes da divulgação do resultado preliminar e da abertura do prazo recursal. Segundo ela, não há indícios de ilegalidade flagrante que justifiquem a interferência do Judiciário na correção da prova.

    A decisão foi fundamentada em precedentes do STF e STJ, que limitam a atuação judicial em concursos públicos a casos de ilegalidade evidente. A obrigação imposta à OAB ficará suspensa até o julgamento final do agravo.

    Destaques:

    • TRF-3 suspendeu decisão que obrigava OAB a aceitar peça fora do gabarito.

    • Magistrada apontou ausência de ilegalidade flagrante na correção da prova.

    • Pedido judicial foi considerado prematuro.

    • Decisão foi baseada em precedentes do STF e STJ.

    • Suspensão da obrigação vale até julgamento do agravo

    candidato direito exame Jurídica Ordem trabalho TRF
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    Taciano Cassimiro
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    Jornalista MTB 3190/PA, Bacharel em Teologia, Pós-Graduações: História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais, Comunicação em Crises Internacionais | Pós-Graduando MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Assessoria de Imprensa | Membro do SINJOR (Sindicato dos Jornalistas do Pará) e da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas). Alagoano, de Maceió. Torcedor do CSA, Vasco da Gama e Paysandu.

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