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    STJ tranca ação penal por pagamento integral de débito tributário

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV15 de julho de 2025 JUSTIÇA
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    STJ tranca ação penal por pagamento integral de débito tributário
    STJ reconhece extinção parcial da punibilidade por pagamento integral de débito fiscal. / (Imagem: Freepik)
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    6ª turma reconheceu que quitação integral de débito fiscal extingue punibilidade de forma autônoma, ainda que haja outros crimes imputados.

    A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso em habeas corpus e declarou a extinção da punibilidade de um crime tributário, com base no pagamento integral do débito fiscal correspondente a um dos autos de infração. A decisão, relatada pelo ministro Joel Ilan Paciornik, considerou que, embora a denúncia envolva vários crimes, o adimplemento de um dos débitos permite o trancamento parcial da ação penal quanto a esse fato específico.

    ministro Joel Ilan Paciornik / Criador: LUCAS PRICKEN Direitos autorais: STJ
    ministro Joel Ilan Paciornik / Criador: LUCAS PRICKEN
    Direitos autorais: STJ

    O caso envolve um réu acusado de crimes como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, associação criminosa e falsidade ideológica. A defesa havia solicitado a extinção da punibilidade após o pagamento de parte do débito. O pedido foi negado em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), sob o argumento de que a extinção exigiria a quitação total de todos os débitos mencionados na denúncia.

    No STJ, o relator entendeu que a extinção da punibilidade pode ser aplicada de forma individualizada, desde que comprovado o pagamento integral do débito relativo a um crime específico. Comprovado o adimplemento referente a um dos autos de infração, foi determinado o trancamento parcial da ação penal. A decisão não impede o prosseguimento da ação em relação aos demais fatos ainda pendentes. O advogado João Vieira Neto atuou na causa.

    Com informações Migalhas

    corpus Joel Ilan Paciornik ministro penal
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