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    STJ tranca ação penal por pagamento integral de débito tributário

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV15 de julho de 2025 JUSTIÇA
    STJ tranca ação penal por pagamento integral de débito tributário
    STJ reconhece extinção parcial da punibilidade por pagamento integral de débito fiscal. / (Imagem: Freepik)
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    6ª turma reconheceu que quitação integral de débito fiscal extingue punibilidade de forma autônoma, ainda que haja outros crimes imputados.

    A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso em habeas corpus e declarou a extinção da punibilidade de um crime tributário, com base no pagamento integral do débito fiscal correspondente a um dos autos de infração. A decisão, relatada pelo ministro Joel Ilan Paciornik, considerou que, embora a denúncia envolva vários crimes, o adimplemento de um dos débitos permite o trancamento parcial da ação penal quanto a esse fato específico.

    ministro Joel Ilan Paciornik / Criador: LUCAS PRICKEN Direitos autorais: STJ
    ministro Joel Ilan Paciornik / Criador: LUCAS PRICKEN
    Direitos autorais: STJ

    O caso envolve um réu acusado de crimes como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, associação criminosa e falsidade ideológica. A defesa havia solicitado a extinção da punibilidade após o pagamento de parte do débito. O pedido foi negado em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), sob o argumento de que a extinção exigiria a quitação total de todos os débitos mencionados na denúncia.

    No STJ, o relator entendeu que a extinção da punibilidade pode ser aplicada de forma individualizada, desde que comprovado o pagamento integral do débito relativo a um crime específico. Comprovado o adimplemento referente a um dos autos de infração, foi determinado o trancamento parcial da ação penal. A decisão não impede o prosseguimento da ação em relação aos demais fatos ainda pendentes. O advogado João Vieira Neto atuou na causa.

    Com informações Migalhas

    corpus Joel Ilan Paciornik ministro penal
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