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    A força do princípio do in dubio pro reo no Tribunal do Júri: absolvição em caso de tentativa de homicídio em Goianésia do Pará

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro24 de março de 2026 JUSPARÁ
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    A força do princípio do in dubio pro reo no Tribunal do Júri: absolvição em caso de tentativa de homicídio em Goianésia do Pará
    Advogado Dr. Yuri Maciel com a Advogada Dra. Ingride Jarina / Foto: TNB
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    Na segunda-feira (23), foi realizado julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Goianésia do Pará/PA, envolvendo acusação de tentativa de homicídio, delito de extrema gravidade e relevância social.

    O caso submetido ao crivo do Conselho de Sentença apresentava significativa controvérsia quanto à autoria delitiva. Embora houvesse imputação direta por parte da vítima em plenário, a instrução processual não foi capaz de produzir elementos probatórios seguros e independentes que corroborassem, de forma consistente, tal afirmação.

    Destaca-se que não houve realização de reconhecimento formal do acusado, seja na fase inquisitorial ou judicial, em desconformidade com as diretrizes estabelecidas pelo art. 226 do Código de Processo Penal, o que compromete a confiabilidade da prova de autoria. Ademais, inexistiram elementos técnicos que vinculassem, de maneira objetiva, o acusado ao suposto instrumento do crime, revelando fragilidade probatória no conjunto dos autos.

    Nesse contexto, a atuação da defesa concentrou-se na demonstração da insuficiência de prova segura quanto à autoria, enfatizando a necessidade de observância rigorosa dos princípios que regem o Direito Penal, em especial o princípio do in dubio pro reo, corolário da presunção de inocência.

    No Tribunal do Júri, onde a decisão é confiada à íntima convicção dos jurados, a dúvida razoável assume papel central como limite intransponível à condenação. Não se exige da defesa a prova da inocência, mas sim a demonstração de que a acusação não se desincumbiu do ônus de provar, de forma inequívoca, a responsabilidade penal do acusado.

    Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria de votos (4×3), reconheceu a ausência de certeza necessária à condenação, proferindo decisão absolutória.

    O resultado reafirma a importância do devido processo legal e da observância das garantias fundamentais, especialmente em julgamentos de alta carga emocional, como os submetidos ao Tribunal do Júri. A decisão evidencia que a liberdade individual não pode ser suprimida com base em conjecturas ou percepções subjetivas, exigindo-se, para tanto, prova robusta e segura.

    Mais do que um desfecho favorável à defesa, trata-se da concretização de um dos pilares do Estado Democrático de Direito: a impossibilidade de condenação diante da dúvida.

    ABSOLVIÇÃO Goianésia do Pará in dubio pro reo Pará Tribunal do Júri
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    Taciano Cassimiro
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    Taciano Cassimiro (MTE 3190/PA), bacharel em Teologia e licenciado em História. Possui pós-graduações em História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais e Comunicação em Crises Internacionais, além de um MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda. Atualmente, especializa-se em Relações Públicas e Assessoria de Imprensa, e cursa pós-graduações em jornalismo investigativo; Direito Civil e Direito Processual Civil; Ciências Criminais. Filiado ao Sindicato dos Jornalistas do Pará (SINJOR) e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), é natural de Maceió (AL) e adotou o Pará como lar. Fora do jornalismo e da análise política, divide sua paixão pelo futebol entre o CSA, o Vasco da Gama e o Paysandu.

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