STF – TEMA 1.068 DE REPERCUSSÃO GERAL
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri e fixou entendimento de que a condenação imposta pelo Conselho de Sentença pode ser imediatamente executada, independentemente do total da pena aplicada.
A decisão reforça a força constitucional das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri e possui especial relevância para a atuação na defesa criminal, sobretudo nos julgamentos submetidos ao Conselho de Sentença.
📚 STF – Tema 1.068 de Repercussão Geral
RE 1.235.340/SC | Plenário | Rel. Min. Luís Roberto Barroso
No T. Júri, cada detalhe importa. A defesa começa muito antes dos quesitos.
Autora
Elizandra Freitas é advogada criminalista, com atuação estratégica e combativa em casos criminais. Destaca-se pela presença no Tribunal do Júri e pela defesa intransigente das garantias fundamentais.

