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    Após decisão de Toffoli, Moro cancela uso de tornozeleira para Dirceu

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV4 de julho de 2018 JUSTIÇA
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    Após decisão de Toffoli, Moro cancela uso de tornozeleira para Dirceu
    Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) / Foto: AP
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    O juiz federal Sérgio Moro cancelou nesta terça-feira (3) sua decisão que determinou ao ex-ministro José Dirceu o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi motivada por um despacho do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, Toffoli esclareceu que Dirceu está em liberdade após a decisão da Corte que o beneficiou com um habeas corpus.
    Ao decidir a questão, Moro disse que determinou o uso da tornozeleira por entender que, ao ser beneficiado pelo habeas corpus, Dirceu voltou à situação processual em que estava antes da decisão do STF, quando cumpria medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico.
    Ao ser intimado sobre a decisão de Dias Toffoli, Moro diz que lamenta que o caso tenha sido entendido como descumprimento da decisão do STF. “Entretanto, este juízo estava aparentemente equivocado, pois recebida agora decisão de revogação das cautelares exarada pelo relator da Reclamação 30.245 e esclarecendo que a suspensão da execução provisória não significou o retorno à situação anterior, mas, sim, a concessão de “liberdade plena” ao condenado na pendência do recurso especial”, disse.
    Na sessão de terça-feira (26/6), a Segunda Turma da Corte decidiu suspender a execução da condenação José Dirceu a 30 anos de prisão na Operação Lava Jato. Com a decisão, Dirceu solto e está em seu apartamento, em Brasília.
    A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado pela defesa de Dirceu. Votaram pela soltura o relator, Dias Toffoli, e os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
    O ex-ministro havia sido preso no mês passado após ter a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal, com base no entendimento do STF, que autorizou a execução provisória da pena, após o fim dos recursos na segunda instância.
    Diário de Pernambuco
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