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    Decreto de Helder Barbalho torna obrigatória a comprovação da vacinação no Pará

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro4 de dezembro de 2021 POLÍTICA
    Decreto de Helder Barbalho torna obrigatória a comprovação da vacinação no Pará
    O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB) Foto: Marco Santos - 28.abr.2020/Agência Pará
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    O governador Helder Barbalho por meio do Decreto Estadual 2.044/2021 vai instituir a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a Covid-19 no Pará e garantir a ampliação da cobertura vacinal da população, a partir da próxima segunda-feira (06).

    “Lamentavelmente, temos assistido ainda um número importante de pessoas que moram no Pará que não se vacinaram ou aqueles que não cumpriram o ciclo de vacinação e, por esta razão, para evitar que venhamos a assistir às cenas lamentáveis de perda de vidas, de sofrimento das famílias paraenses, se fazem necessárias iniciativas do governo mas, acima de tudo, a conscientização de cada cidadão e cidadã em se proteger e proteger aquele que ama. Estamos tomando algumas medidas importantes para reforçar as iniciativas e ações em favor da imunização“, disse o governador.

    Agora passará a ser obrigatório à apresentação do passaporte vacinal em: shows, casas noturnas e boates; cinemas, teatros, clubes, bares e afins; academia de ginástica; cultos religiosos; todos os equipamentos turísticos do Estado; eventos esportivos, amadores e profissionais; assim como em reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços públicos ou privados. A presença de pessoas não vacinadas só poderá ser possível desde que seja comprovado, por atestado médico, a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas.

    De igual modo os servidores públicos segundo informou o governador que assinou a Lei Estadual 9.369/2021, que institui aos agentes públicos do Poder Executivo Estadual a obrigatoriedade da entrega do comprovante de vacinação contra o Coronavírus, com o objetivo de assegurar o retorno seguro dos serviços prestados pelo poder público. A comprovação deverá ser feita aos gestores dos órgãos ou entidades, mediante a apresentação do cartão de vacinação, através também de certificado digital emitido pelo Ministério da Saúde ou pela Sespa.

    “Portanto, todos os servidores públicos do Estado estão obrigados a se vacinar e obrigados a comprovar com a sua carteira de vacinação, para que continuem com a sua atividade funcional. Esta lei estará entrando em vigor na próxima segunda-feira (06). Este é um ato para que os servidores públicos do Estado, primeiro, estejam protegidos, segundo, sirvam de exemplo. Para servir à sociedade paraense devem estar plenamente imunizados, trazendo a devida proteção para si e para o usuário do sistema público“, afirmou o mandatário estadual.

    Com informações da Agência Pará

     

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    Taciano Cassimiro
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    Jornalista MTB 3190/PA, Bacharel em Teologia, Pós-Graduações: História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais, Comunicação em Crises Internacionais | Pós-Graduando MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Assessoria de Imprensa | Membro do SINJOR (Sindicato dos Jornalistas do Pará) e da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas). Alagoano, de Maceió. Torcedor do CSA, Vasco da Gama e Paysandu.

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