Close Menu
TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    Em Alta

    O Direito de Visita Avoengo: O Afeto que Atravessa Gerações não Pode Ser Refém de Conflitos Conjugais

    12 de junho de 2026

    Engajada nas pautas da educação, Maria do Carmo participa do XXIV Congresso do SINTEPP

    12 de junho de 2026

    Comissão de Constituição e Justiça aprova PEC que reduz maioridade penal

    12 de junho de 2026
    Facebook Instagram LinkedIn WhatsApp
    sábado, junho 13
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de VistaTN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    • ALEPA EM FOCO
    • América Latina
    • Coluna do Cassimiro
      • Ciências Políticas
    • MUNDO
      • China “O Império do Meio”
      • Estados Unidos “Tio San”
      • Rússia “A Grande Potência”
    • FOLHA DE ESPORTES
    • NOTÍCIAS
      • EDITORIAL
      • TN Book
      • Amazônia
      • IMPRENSA
        • DESTAQUE TN BRASIL TV
      • AGRONEGÓCIO
      • EDUCAÇÃO
      • COP-30 – Belém
      • CULTURA
        • Filmes, Séries e Documentários
      • Business
      • ECONOMIA
      • JUSTIÇA
        • JUSPARÁ
        • Revista Líderes do Direito
      • FOLHA POLICIAL
      • RELIGIÃO
      • TURISMO
    • JUSPARÁ
    • POLÍTICA
      • Eleições 2026
      • PREMIAÇÕES
      • O CARCARÁ
      • OBSERVATÓRIO POLÍTICO
    • PORTAL DA HISTÓRIA
    • Colunistas
      • Carla Crispin
      • Conexões Legais com Evellyn Anne Freitas
      • Daniele Malheiros
      • Vozes da Amazônia com Monick Barros
      • Estella Nunes: Olhares sobre História e Direito
      • Futebol com Hiran Lobo
      • Leilões & Estratégia com Tatiana Filagrana
      • Mulher em Pauta com Kercia Pompeu
      • Paula Souza
      • Marcelo Lemos
      • Renata Feitosa
      • Breno Guimarães
      • Professor Davi Barbosa
      • Larissa de Jesus
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista

    Diferenças entre Testamento e Inventário: O Que é Mais Vantajoso?

    Tatiana FilagranaTatiana Filagrana17 de fevereiro de 2025 JUSPARÁ
    Diferenças entre Testamento e Inventário: O Que é Mais Vantajoso?
    A sucessão patrimonial é uma questão importante no planejamento familiar, e duas ferramentas essenciais nesse processo são o testamento e o inventário / Foto: Edição TNB
    Compartilhe
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link

    A sucessão patrimonial é uma questão importante no planejamento familiar, e duas ferramentas essenciais nesse processo são o testamento e o inventário. Embora ambos estejam relacionados à transmissão de bens após o falecimento, eles possuem finalidades e procedimentos distintos. Enquanto o testamento é um ato de vontade do titular do patrimônio, o inventário é um procedimento obrigatório para formalizar a partilha dos bens deixados pelo falecido.

    O testamento é um documento jurídico que permite ao indivíduo planejar a distribuição de seus bens em vida, garantindo que sua vontade seja respeitada após a morte. Ele pode ser revogado a qualquer momento pelo testador e oferece a possibilidade de beneficiar pessoas além dos herdeiros legais, desde que respeitada a parte obrigatória destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Esse instrumento é especialmente útil para evitar disputas familiares e assegurar que determinados bens sejam destinados conforme a vontade do falecido.

    Já o inventário é o procedimento que ocorre após o falecimento para formalizar a transmissão do patrimônio aos herdeiros. Ele pode ser realizado judicialmente, quando há conflitos entre os herdeiros ou menores envolvidos, ou extrajudicialmente, quando há consenso e todos são maiores e capazes. O inventário é um processo indispensável para a regularização dos bens, permitindo que os herdeiros possam dispor legalmente do patrimônio, como vender imóveis ou movimentar contas bancárias.

    A escolha entre fazer um testamento ou deixar apenas o inventário dependerá das circunstâncias e objetivos do titular do patrimônio. O testamento pode ser vantajoso para evitar disputas e assegurar que a partilha ocorra conforme seus desejos. Já o inventário, por ser obrigatório, será sempre necessário caso existam bens a serem transmitidos, mas pode ser facilitado quando há um testamento orientando a divisão dos bens.

    Portanto, a melhor estratégia é avaliar cada caso individualmente e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir uma sucessão tranquila e eficiente. Em muitos casos, a combinação do testamento com um planejamento sucessório adequado pode evitar conflitos, reduzir custos e tornar o processo de transmissão de bens mais ágil para os herdeiros.

    bens Falecimento inventário planejamento familiar SUCESSÃO testamento
    ADVOGADA TATIANA FILAGRANA
    Tatiana Filagrana
    • Website
    • Instagram

    Advogada, Professora de Graduação e Pós-graduação em Direito, natural de Canoas, no Rio Grande do Sul. Autora de artigos jurídicos e do livro “Responsabilidade Civil nos Casos de Alienação Parental” da Ed. Voxlegem. Mestre em Direito pela UNINTER de Curitiba, no Paraná. Pós-Graduada em D Imobiliário e D. Processual Civil, Membro da Comissão de D Imobiliário/ D Notarial e Registral da OAB Blumenau, Membro da Comissão Nacional de Advogados de D. Notarial e Registral.

    Continue lendo

    OAB-PA realiza Desagravo Público contra policiais acusados de agredir advogada em exercício profissional

    Referência no Direito das Famílias, Magda Abou El Hosn é homenageada na 2ª edição do Prêmio JusPará

    Justiça federal revoga prisão de investigados após reconhecer excesso de prazo em inquérito da Polícia Federal

    Advogado Wilson Ferreira Neto é homenageado na 2ª edição do Prêmio JusPará

    OAB-PA: Justiça Federal nega liminar e mantém suspensão cautelar de advogada em caso de “Prompt Injection

    Referência na advocacia criminal, Dr. Gustavo Melo recebe homenagem no Prêmio JusPará

    COLUNA DO CASSIMIRO

    Eliane Lima é o melhor nome para vice do Dr. Daniel Santos no Pará

    11 de junho de 2026

    Parceria Forte: Trabalho de Itonir Tavares e Hana Ghassan transforma e beneficia Jacundá

    10 de junho de 2026

    Força política: Com mais de 91% de aprovação, Lauro Hoffmann impulsiona os aliados Chicão, Helder e Jader em Tailândia

    8 de junho de 2026

    No Pará, Chicão (MDB) segue firme rumo ao Senado

    5 de junho de 2026
    ALEPA EM FOCO

    Engajada nas pautas da educação, Maria do Carmo participa do XXIV Congresso do SINTEPP

    ALEPA EM FOCO 12 de junho de 2026

    Em Belém, a deputada estadual Maria do Carmo reforçou o compromisso do seu mandato com as pautas dos educadores durante a abertura do XXIV Congresso do SINTEPP, que debate a educação na Amazônia.

    Presidente da Alepa participa de entregas, eventos e agendas institucionais em diferentes regiões do Pará

    ALEPA EM FOCO 11 de junho de 2026

    Do Marajó ao sul do Pará, o deputado Chicão (União) percorreu o estado ao lado de Hana Ghassan e Helder Barbalho para entregar investimentos em educação, prestigiar o agronegócio e eventos religiosos.

    Deputado Ronie Silva intensifica presença nos municípios e fortalece base

    ALEPA EM FOCO 10 de junho de 2026

    Em um fim de semana de intensas agendas, o deputado Ronie Silva visitou os municípios de Santo Antônio do Tauá, Bujaru, Inhangapi e Belém para dialogar e ouvir as necessidades da população paraense.

    Em entrevista, Iran Lima exalta atuação de Hana Ghassan: “Ela conhece os municípios paraenses”

    ALEPA EM FOCO 10 de junho de 2026

    Em entrevista à TN Brasil TV, o deputado Iran Lima (MDB) destacou o favoritismo da governadora Hana Ghassan para as eleições de 2026, ressaltando seu amplo conhecimento da gestão estadual.

    • Página Inicial
    • Faça Sua Doação
    Leia, compartilhe e utilize nosso conteúdo. Não esqueça de citar a fonte! Siga nossas redes!

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Gerenciar o consentimento

    Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


     

    Funcional Sempre ativo
    O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
    Preferências
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
    Estatísticas
    O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
    Marketing
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
    • Gerenciar opções
    • Gerenciar serviços
    • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
    • Leia mais sobre esses objetivos
    Ver preferências
    • {title}
    • {title}
    • {title}