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    Jair Bolsonaro e a semi-imputabilidade

    César RamosCésar Ramos26 de novembro de 2025 JUSPARÁ
    Jair Bolsonaro e a semi-imputabilidade
    Foto: Edição TNB
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    Os meus mais de 23 anos de advocacia me ensinaram que, em processo criminal, a defesa deve ser técnica – baseada na lei -, e não moral.
    Pois bem. Existem pessoas que, embora conscientes de suas ações, praticam crimes por ausência de um freio ético. Elas não têm autocontrole.
    Essas pessoas podem ser reputadas como semi-imputáveis, o que lhes garante, em caso de condenação, uma redução da pena, de um a dois terços, nos termos do art. 26, parágrafo único, do Código Penal, in verbis:
    “Art. 26 (…)
    Parágrafo único – A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Como se vê, a pessoa pode ser semi-imputável porque, em razão de problema mental, ou não entende inteiramente o que faz, ou entende, mas não consegue se comportar de acordo com esse entendimento.
    Ora, ora! Muitos ex-assessores e pessoas que conviveram de perto com Jair Bolsonaro já revelaram que ele não ouve ninguém. Faz o que lhe der na telha.
    Ele age conscientemente. Todos os seus atos potencialmente danosos podem ser frutos de um impulso incontrolável.
    Alguns especialistas chegaram a sugerir que a ausência de empatia, o deboche e as suas falas durante a pandemia da Covid-19, associadas a outros comportamentos pretéritos e contemporâneos, evidenciam sinais de possível perturbação mental.
    O último episódio, que chocou até seus apoiadores, foi o ato de queimar com um ferro de solda a tornozeleira eletrônica, o que reforçou a necessidade de sua prisão preventiva. Ele sabia o que poderia acontecer se violasse o equipamento, mas agiu mesmo assim. Parece que lhe faltou exatamente o freio ético.
    Nesse contexto, surge a pergunta que não quer calar: será que Bolsonaro já não deu sinais comportamentais suficientes de que pode ser semi-imputável? E mais: será que a semi-imputabilidade não seria uma alternativa legal para conseguir pelo menos a redução da pena?
    Como diria Lenio Streck, eis o busílis.
    Covid-19 Jair Bolsonaro Lênio Streck semi-imputabilidade
    Advogado César Ramos
    César Ramos
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    + 22 anos de advocacia criminal, + 100 tribunais do júri, Atua em Tribunais Superiores (STJ/STF), Professor em cursos de pós-graduação e Palestrante

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