O “Prompt” Oculto e a Ética Visível: O Limite da Advocacia na Era da IA
Por Cláudio Affonso – A recente decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PA, que suspendeu cautelarmente advogadas por inserirem “comandos ocultos” em petições para manipular o sistema de Inteligência Artificial (IA) do Judiciário paraense, acende um alerta sobre o futuro da nossa classe. O episódio não versa apenas sobre tecnologia; versa sobre o cerne da nossa existência: a confiança e a boa-fé.
O uso de fontes brancas sobre fundo branco para induzir uma análise superficial da IA — o chamado “prompt injection” — não representa “astúcia técnica”, mas sim um atentado direto ao dever de lealdade previsto no Art. 5º do Código de Processo Civil (CPC/15). Quando o advogado utiliza artifícios para sabotar o contraditório e o devido processo legal, ele viola o Art. 2º, parágrafo único, inciso II do Código de Ética e Disciplina da OAB, que impõe o dever de “atuar com honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé”.
A advocacia é, por definição, essencial à administração da Justiça (Art. 133 da CF/88). No entanto, essa essencialidade pressupõe que sejamos os guardiões da lei, e não arquitetos de fraudes algorítmicas. Ao tentarmos “hackear” o sistema para obter vantagens indevidas, não estamos apenas ferindo a parte contrária; estamos desgastando a imagem de toda uma classe que luta diariamente por credibilidade e respeito.
É imperativo que a modernização dos tribunais, alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes), seja acompanhada de uma vigilância ética redobrada. A tecnologia deve servir para ampliar o acesso à justiça e dar celeridade aos processos, e nunca para camuflar o mérito ou induzir magistrados (e suas ferramentas) ao erro.
Em um cenário onde a equidade de gênero e o empoderamento feminino na advocacia (ODS 5) são bandeiras fundamentais, é doloroso ver talentos desviados por condutas que ferem a dignidade da profissão. A punição rigorosa e a suspensão cautelar, amparadas no poder geral de cautela da Ordem, são medidas necessárias para reafirmar que, no Direito, a forma nunca poderá se sobrepor à substância, e a esperteza jamais substituirá a competência.
O futuro da advocacia exige domínio tecnológico, mas demanda, acima de tudo, integridade. Se a IA é o novo motor do Judiciário, a Ética deve continuar sendo o seu único trilho.
A inteligência pode até ser artificial, mas a dignidade da advocacia exige integridade real que jamais poderá ser simulada por códigos ou camuflada por algoritmos.
Claudio Affonso
Advogado com quase quatro décadas de sólida experiência, atuando em âmbito nacional com base profissional em Belém/PA. Especialista em Direito Civil, com ênfase em Direito de Família, Sucessões e Direito Contratual, é Diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família na seção Pará (IBDFAM/PA), membro atuante da Comissão de Direito de Família (CDFAM) e Vice-Presidente Cível da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/PA. Pesquisador no campo dos Direitos Fundamentais, dedica-se à análise jurídica com ênfase na perspectiva de gênero e na proteção de vulneráveis. Como articulista, aborda o ecossistema do Direito Civil contemporâneo à luz do desenvolvimento social, sempre com uma visão imparcial e técnica.

