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    O “Prompt” Oculto e a Ética Visível: O Limite da Advocacia na Era da IA

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV15 de maio de 2026 JUSPARÁ
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    O "Prompt" Oculto e a Ética Visível: O Limite da Advocacia na Era da IA
    Caso envolvendo IA reacende debate sobre ética na advocacia brasileira /Imagem: Divulgação
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    Por Cláudio Affonso – A recente decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PA, que suspendeu cautelarmente advogadas por inserirem “comandos ocultos” em petições para manipular o sistema de Inteligência Artificial (IA) do Judiciário paraense, acende um alerta sobre o futuro da nossa classe. O episódio não versa apenas sobre tecnologia; versa sobre o cerne da nossa existência: a confiança e a boa-fé.
    O uso de fontes brancas sobre fundo branco para induzir uma análise superficial da IA — o chamado “prompt injection” — não representa “astúcia técnica”, mas sim um atentado direto ao dever de lealdade previsto no Art. 5º do Código de Processo Civil (CPC/15). Quando o advogado utiliza artifícios para sabotar o contraditório e o devido processo legal, ele viola o Art. 2º, parágrafo único, inciso II do Código de Ética e Disciplina da OAB, que impõe o dever de “atuar com honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé”.
    A advocacia é, por definição, essencial à administração da Justiça (Art. 133 da CF/88). No entanto, essa essencialidade pressupõe que sejamos os guardiões da lei, e não arquitetos de fraudes algorítmicas. Ao tentarmos “hackear” o sistema para obter vantagens indevidas, não estamos apenas ferindo a parte contrária; estamos desgastando a imagem de toda uma classe que luta diariamente por credibilidade e respeito.
    É imperativo que a modernização dos tribunais, alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes), seja acompanhada de uma vigilância ética redobrada. A tecnologia deve servir para ampliar o acesso à justiça e dar celeridade aos processos, e nunca para camuflar o mérito ou induzir magistrados (e suas ferramentas) ao erro.
    Em um cenário onde a equidade de gênero e o empoderamento feminino na advocacia (ODS 5) são bandeiras fundamentais, é doloroso ver talentos desviados por condutas que ferem a dignidade da profissão. A punição rigorosa e a suspensão cautelar, amparadas no poder geral de cautela da Ordem, são medidas necessárias para reafirmar que, no Direito, a forma nunca poderá se sobrepor à substância, e a esperteza jamais substituirá a competência.
    O futuro da advocacia exige domínio tecnológico, mas demanda, acima de tudo, integridade. Se a IA é o novo motor do Judiciário, a Ética deve continuar sendo o seu único trilho.
    A inteligência pode até ser artificial, mas a dignidade da advocacia exige integridade real que jamais poderá ser simulada por códigos ou camuflada por algoritmos.
    cláudio affonso comandos ocultos OAB/PA prompt injection
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