Close Menu
TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    Em Alta

    Itália vence e deixa Turquia perto do rebaixamento

    6 de outubro de 2026

    A virada da França e a goleada sobre a Bélgica na Liga das Nações

    6 de outubro de 2026

    Quando posso pedir parecer indireto na psiquiatria forense?

    6 de outubro de 2026
    Facebook Instagram LinkedIn WhatsApp
    terça-feira, outubro 6
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de VistaTN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    • ALEPA EM FOCO
    • América Latina
    • Coluna do Cassimiro
      • Ciências Políticas
    • MUNDO
      • China “O Império do Meio”
      • Estados Unidos “Tio San”
      • Rússia “A Grande Potência”
    • FOLHA DE ESPORTE
    • NOTÍCIAS
      • EDITORIAL
      • TN Book
      • Amazônia
      • IMPRENSA
        • DESTAQUE TN BRASIL TV
      • AGRONEGÓCIO
      • EDUCAÇÃO
      • COP-30 – Belém
      • CULTURA
        • Filmes, Séries e Documentários
      • Business
      • ECONOMIA
      • JUSTIÇA
        • JUSPARÁ
        • Revista Líderes do Direito
      • FOLHA POLICIAL
      • RELIGIÃO
      • TURISMO
    • JUSPARÁ
    • POLÍTICA
      • HISTÓRIA DAS ELEIÇÕES
      • PREMIAÇÕES
      • O CARCARÁ
      • OBSERVATÓRIO POLÍTICO
    • PORTAL DA HISTÓRIA
    • Colunistas
      • Carla Crispin
      • Cláudio Affonso: Direito sem Roteiro
      • Conexões Legais com Evellyn Anne Freitas
      • Conversa Jurídica com Leomara Couto
      • A Forja do Direito com Daniele Malheiros
      • Vozes da Amazônia com Monick Barros
      • Estella Nunes: Olhares sobre História e Direito
      • Futebol com Hiran Lobo
      • Gisele Lana: Entre Direitos e Benefícios
      • Leilões & Estratégia com Tatiana Filagrana
      • Mulher em Pauta com Kercia Pompeu
      • Descomplica Tributário Com Paula Souza
      • Direito Sem Rótulos com Renata Feitosa
      • Larissa de Jesus
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista

    O SUPREMO EM XEQUE: a Crise Institucional do Caso Banco Master

    Claudio AffonsoClaudio Affonso5 de setembro de 2026 Cláudio Affonso: Direito sem Roteiro
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link
    O SUPREMO EM XEQUE: a Crise Institucional do Caso Banco Master
    Envolvimento de ministros em investigações sigilosas expõe a fragilidade dos mecanismos de controle interno e desafia a credibilidade da mais alta Corte do país /Arte: TN
    Compartilhe
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link
    Há um limite entre investigar e ser investigado e o Supremo Tribunal Federal o atravessou.

    O caso Banco Master, a maior fraude bancária da história do país, expõe agora algo mais grave que bilhões desviados: a fragilidade de uma Corte que se recusa a ser fiscalizada por qualquer coisa além de si mesma.

    Dias Toffoli avocou o inquérito em dezembro de 2025. Dali em diante, uma cascata de decisões monocráticas e sigilosas — sigilo sobre sigilo, decisão sobre decisão — transformou o processo em caixa-preta. Quando vieram à tona vínculos financeiros entre empresas de sua família e um fundo ligado ao esquema do banco, a resposta não foi transparência: foi resistência. Só deixou a relatoria depois que a Polícia Federal entregou duzentas páginas de indícios que ele próprio insistia em não admitir.

    Alexandre de Moraes não ficou atrás. Mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro mostram o banqueiro cortejando um contato salvo com o nome do ministro, pedindo ajuda para conter investigações, perguntando se deveria fugir do país dois dias antes de ser preso. Some-se a isso um contrato de mais de cento e trinta milhões de reais entre o Banco Master e o escritório de advocacia da esposa do ministro. A defesa oficial alega que não houve impedimento legal, já que Moraes nunca relatou processos do Master. É verdade — e é insuficiente. Legalidade técnica não é sinônimo de decência institucional.

    O próprio Ministro André Mendonça, atual relator do caso, já não trata o Master como fraude comum. Em decisões públicas, falou em “estrutura criminosa sofisticada”, com núcleos dedicados a intimidação, vazamento de dados sigilosos e ataques cibernéticos, e chegou a classificar o esquema como uma verdadeira “máfia financeira”. Recentemente, determinou à Polícia Federal que identificasse, em 72 horas, todos os citados nos relatórios que tivessem foro por prerrogativa de função — categoria que inclui, evidentemente, os próprios ministros do Supremo. Chama atenção que, segundo apurações posteriores, o nome de Alexandre de Moraes não constava expressamente nessa ordem, apesar da robustez do material que já circulava sobre seu contato com Vorcaro. Se a organização é sofisticada o bastante para mirar autoridades com foro privilegiado, resta saber se o relator está disposto a perguntar, em voz alta, se ela também alcança o prédio onde ele próprio despacha.

    O problema é o padrão, não o incidente isolado. Um sistema em que o próprio suspeito decide se está apto a continuar julgando não é um sistema de controle: é a ausência dele. E quando até pedidos simples de acesso a informações processuais são negados por via de Lei de Acesso à Informação, fica claro que o sigilo deixou de proteger a investigação para proteger os investigados.

    É preciso reconhecer o contraponto. Fachin e Gilmar Mendes defenderam publicamente a permanência de Toffoli, sob o argumento de que as acusações eram vagas. Há, de fato, um ambiente político turbulento — CPMI em curso, eleições no horizonte — que transforma qualquer denúncia contra o Supremo em munição para todos os lados. E mensagens mostrando um banqueiro tentando obter influência não provam, sozinhas, que essa influência foi concedida. Até aqui, nenhum dos dois ministros foi indiciado ou condenado.

    Mas a presunção de inocência protege o indivíduo do cárcere injusto — não protege a instituição do escrutínio público. E foi exatamente esse escrutínio que o STF, na prática, tentou adiar a cada decisão tomada em sigilo, a cada informação negada, a cada semana em que resistiu a admitir o óbvio.

    Nenhuma toga é imune ao espelho. Uma Corte que se apresenta como guardiã da Constituição só permanece digna desse papel enquanto suportar, sobre si mesma, o mesmo escrutínio que impõe a todos os outros Poderes. O Brasil está esperando para ver se o Supremo ainda sabe fazer isso.

    Cláudio Roberto Vasconcelos Affonso
    
    Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará (1988); Professor no 
    Magistério Superior nas disciplinas de Direito Civil: Contratos, Direito 
    de Família e Direito das Sucessões; Mestrando em Direitos Fundamentais 
    na Universidade da Amazônia - UNAMA; Membro Diretor do IBDFAM/PA; 
    Vice-Presidente Cível da Comissão de Defesa de Prerrogativas-OAB/PA; 
    Secretário Geral da CDFAM-OAB/PA; Advogado; e-mail: avoccatto@gmail.com.
    Alexandre de Moraes André Mendonça BANCO MASTER brasil corrupção dias toffoli escrutínio público Justiça POLÍTICA stf
    Cláudio Affonso
    Claudio Affonso
    • Website
    • Instagram

    Advogado com quase quatro décadas de sólida experiência, atuando em âmbito nacional com base profissional em Belém/PA. Especialista em Direito Civil, com ênfase em Direito de Família, Sucessões e Direito Contratual, é Diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família na seção Pará (IBDFAM/PA), membro atuante da Comissão de Direito de Família (CDFAM) e Vice-Presidente Cível da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/PA. Pesquisador no campo dos Direitos Fundamentais, dedica-se à análise jurídica com ênfase na perspectiva de gênero e na proteção de vulneráveis. Como articulista, aborda o ecossistema do Direito Civil contemporâneo à luz do desenvolvimento social, sempre com uma visão imparcial e técnica.

    Continue lendo

    ENTRE “SANTINHOS” E VIGARICES: Quem Vai Pagar a Conta da Sujeira Democrática?

    Herança Digital e Perfis Monetizado

    A República dos Segredos Revelados: O STF Diante do Espelho

    20 Anos de Lei Maria da Penha: Da Visibilidade do Invisível à Busca pela Efetividade Real

    Desjudicialização Pela Metade: A Ilusão da Dispensa do ITCMD no Inventário Extrajudicial

    O Direito de Visita Avoengo: O Afeto que Atravessa Gerações não Pode Ser Refém de Conflitos Conjugais

    COLUNA DO CASSIMIRO

    Chicão é eleito senador pelo Pará em disputa voto a voto contra Éder Mauro

    5 de outubro de 2026

    Lu Ogawa é eleito deputado federal no Pará com mais de 136 mil votos

    5 de outubro de 2026

    Adriano Coelho é eleito deputado federal com mais de 114 mil votos no Pará

    5 de outubro de 2026

    Erick Monteiro (MDB) é reeleito deputado estadual no Pará com mais de 66 mil votos

    5 de outubro de 2026
    ALEPA EM FOCO

    Leonardo Vale chega à Alepa com 53.195 votos

    ALEPA EM FOCO 5 de outubro de 2026

    O candidato Leonardo Vale (PSD) foi eleito deputado estadual no Pará neste domingo (4) com 53.195 votos, garantindo seu primeiro mandato na Assembleia da Casa.

    Alepa: Deputada Cilene Couto renova mandato com votação expressiva

    ALEPA EM FOCO 5 de outubro de 2026

    A deputada Cilene Couto (MDB) foi reeleita para a Assembleia Legislativa do Pará com 92.730 votos, alcançando a maior votação entre as candidatas mulheres.

    Com mais de 41 mil votos, João Coelho vence desafio estadual e garante vaga na Alepa

    ALEPA EM FOCO 5 de outubro de 2026

    O vereador João Coelho (PDT) foi eleito deputado estadual no Pará neste domingo (4) com 41.657 votos, conquistando seu primeiro mandato na Alepa.

    Alepa: Victor Dias cresce nas urnas e garante reeleição com 82.770 votos

    ALEPA EM FOCO 5 de outubro de 2026

    O deputado Victor Dias (União Brasil) foi reeleito para a Assembleia Legislativa do Pará neste domingo (4) com 82.770 votos, crescendo 71,6%.

    • Página Inicial
    • Faça Sua Doação
    Leia, compartilhe e utilize nosso conteúdo. Não esqueça de citar a fonte! Siga nossas redes!

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Gerenciar o consentimento

    Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


     

    Funcional Sempre ativo
    O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
    Preferências
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
    Estatísticas
    O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
    Marketing
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
    • Gerenciar opções
    • Gerenciar serviços
    • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
    • Leia mais sobre esses objetivos
    Ver preferências
    • {title}
    • {title}
    • {title}