Há um limite entre investigar e ser investigado e o Supremo Tribunal Federal o atravessou.
O caso Banco Master, a maior fraude bancária da história do país, expõe agora algo mais grave que bilhões desviados: a fragilidade de uma Corte que se recusa a ser fiscalizada por qualquer coisa além de si mesma.
Dias Toffoli avocou o inquérito em dezembro de 2025. Dali em diante, uma cascata de decisões monocráticas e sigilosas — sigilo sobre sigilo, decisão sobre decisão — transformou o processo em caixa-preta. Quando vieram à tona vínculos financeiros entre empresas de sua família e um fundo ligado ao esquema do banco, a resposta não foi transparência: foi resistência. Só deixou a relatoria depois que a Polícia Federal entregou duzentas páginas de indícios que ele próprio insistia em não admitir.
Alexandre de Moraes não ficou atrás. Mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro mostram o banqueiro cortejando um contato salvo com o nome do ministro, pedindo ajuda para conter investigações, perguntando se deveria fugir do país dois dias antes de ser preso. Some-se a isso um contrato de mais de cento e trinta milhões de reais entre o Banco Master e o escritório de advocacia da esposa do ministro. A defesa oficial alega que não houve impedimento legal, já que Moraes nunca relatou processos do Master. É verdade — e é insuficiente. Legalidade técnica não é sinônimo de decência institucional.
O próprio Ministro André Mendonça, atual relator do caso, já não trata o Master como fraude comum. Em decisões públicas, falou em “estrutura criminosa sofisticada”, com núcleos dedicados a intimidação, vazamento de dados sigilosos e ataques cibernéticos, e chegou a classificar o esquema como uma verdadeira “máfia financeira”. Recentemente, determinou à Polícia Federal que identificasse, em 72 horas, todos os citados nos relatórios que tivessem foro por prerrogativa de função — categoria que inclui, evidentemente, os próprios ministros do Supremo. Chama atenção que, segundo apurações posteriores, o nome de Alexandre de Moraes não constava expressamente nessa ordem, apesar da robustez do material que já circulava sobre seu contato com Vorcaro. Se a organização é sofisticada o bastante para mirar autoridades com foro privilegiado, resta saber se o relator está disposto a perguntar, em voz alta, se ela também alcança o prédio onde ele próprio despacha.
O problema é o padrão, não o incidente isolado. Um sistema em que o próprio suspeito decide se está apto a continuar julgando não é um sistema de controle: é a ausência dele. E quando até pedidos simples de acesso a informações processuais são negados por via de Lei de Acesso à Informação, fica claro que o sigilo deixou de proteger a investigação para proteger os investigados.
É preciso reconhecer o contraponto. Fachin e Gilmar Mendes defenderam publicamente a permanência de Toffoli, sob o argumento de que as acusações eram vagas. Há, de fato, um ambiente político turbulento — CPMI em curso, eleições no horizonte — que transforma qualquer denúncia contra o Supremo em munição para todos os lados. E mensagens mostrando um banqueiro tentando obter influência não provam, sozinhas, que essa influência foi concedida. Até aqui, nenhum dos dois ministros foi indiciado ou condenado.
Mas a presunção de inocência protege o indivíduo do cárcere injusto — não protege a instituição do escrutínio público. E foi exatamente esse escrutínio que o STF, na prática, tentou adiar a cada decisão tomada em sigilo, a cada informação negada, a cada semana em que resistiu a admitir o óbvio.
Nenhuma toga é imune ao espelho. Uma Corte que se apresenta como guardiã da Constituição só permanece digna desse papel enquanto suportar, sobre si mesma, o mesmo escrutínio que impõe a todos os outros Poderes. O Brasil está esperando para ver se o Supremo ainda sabe fazer isso.
Cláudio Roberto Vasconcelos Affonso Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará (1988); Professor no Magistério Superior nas disciplinas de Direito Civil: Contratos, Direito de Família e Direito das Sucessões; Mestrando em Direitos Fundamentais na Universidade da Amazônia - UNAMA; Membro Diretor do IBDFAM/PA; Vice-Presidente Cível da Comissão de Defesa de Prerrogativas-OAB/PA; Secretário Geral da CDFAM-OAB/PA; Advogado; e-mail: avoccatto@gmail.com.

