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    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista

    STF afasta cabimento da tese sobre prisão imediata no júri para decisões do juiz presidente

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV12 de setembro de 2025 JUSTIÇA
    STF pode julgar esta semana pedido de liberdade de Lula
    O Supremo Tribunal Federal (STF) / Foto: CNN Brasil
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    A ministra Cármen Lúcia, do STF, mandou reexaminar a prisão de um réu condenado por homicídio culposo após acidente de trânsito. O juiz havia aplicado de forma equivocada o Tema 1.068 do STF, que autoriza execução provisória da pena em condenações do Tribunal do Júri. Mas no caso, os jurados afastaram o dolo eventual e desclassificaram para homicídio culposo. Com isso, a competência voltou ao juiz da Vara do Júri.

    Cármen Lúcia Antunes RochaPresidente do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil
    Cármen Lúcia Antunes Rocha Presidente do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil / Foto: CBN

    E foi aí que surgiu o problema:

    O magistrado condenou o motorista a 9 anos e 26 dias e determinou a prisão imediata, alegando soberania do júri.

    Cármen Lúcia destacou que essa interpretação amplia indevidamente o precedente: a execução provisória só vale para decisões do Conselho de Sentença, e não para sentenças do juiz presidente.

    Assim, o STF reafirmou que não cabe aplicar o Tema 1.068 fora da sua hipótese. O STF corrigiu o equívoco e decidiu:

    O HC foi concedido, e o réu ganhou o direito de recorrer em liberdade, salvo se houver fundamento para prisão preventiva.

    Esse caso mostra como a compreensão técnica de precedentes pode mudar o rumo de um processo penal.

    Por isso, no dia 18 de outubro acontece a Imersão em Atualização Jurisprudencial na Advocacia Penal Tradicional, que vai aprofundar as viradas recentes no Tribunal do Júri, Lei de Drogas, Crimes Sexuais, Desarmamento e Execução Penal.

    Fonte: Mindjuscriminal

    juiz JÚRI Presidente votação
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