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    STF suspende eliminação de candidato à PM do Tocantins por seleções de altura

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV27 de abril de 2026 JUSTIÇA
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    STF suspende eliminação de candidato à PM do Tocantins por seleções de altura
    Supremo Tribunal Federal (STF)./Foto: U. Dettmar/STF
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    O Ministro Cristiano Zanin entendeu que desclassificação desconsiderou jurisdição vinculante
    da Corte

    O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eliminação de uma candidatura a concurso para a Polícia Militar do Tocantins em razão de sua altura. A decisão liminar foi dada na Reclamação (RCL) 93642 .

    A candidatura argumenta que, ao desclassificá-la, o Estado do Tocantins desconsiderou a jurisdição vinculante do STF, que estabelece estatura mínima de 1,55m para mulheres em cargas de segurança pública.

    Em sua decisão, Zanin afirma que ela tem a prioridade necessária pelos precedentes da Corte e que sua aprovação prévia em testes físicos demonstra ser exclusivamente funcional.

    Critérios proporcionais

    Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5044 e no Recurso Extraordinário (RE) 1469887, com repercussão geral (Tema 1.424), o STF definiu que a adoção de requisitos de capacidade física para acesso a cargas públicas deve observar critérios idôneos e provisões de seleção. Eles precisam, ainda, ter esclarecimentos diretos com as atividades que serão desempenhadas.

    A Corte considera razoável a exigência de altura mínima para carreiras de segurança pública (como Polícia Militar e Bombeiros) nos parâmetros estabelecidos para o Exército Brasileiro: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.

    Nexo funcional

    Dentro do mesmo entendimento, o STF determinou que qualquer exigência de altura mínima para ingresso em cargas do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) pressupõe, obrigatoriamente, a existência de lei específica, além do “nexo funcional”. Por exemplo, na ADI 5044, o Tribunal concluiu que os limites de altura não são razoáveis ​​para cargas de médico e capelão, uma vez que a estatura não interfere no desempenho dessas funções específicas, mesmo dentro das instituições militares.

    O entendimento do Supremo é de que, se uma candidatura é aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF), há uma prova administrativa de que sua estatura é compatível com o exercício funcional da carga, e a eliminação posterior baseada apenas nos classificações de altura viola a razoabilidade e o nexo funcional.

    Leia a integral da decisão .

    pm stf Teste de Aptidão Física
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