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    A infância não admite segundas chances

    Evellyn Anne FreitasEvellyn Anne Freitas27 de julho de 2026 Conexões Legais com Evellyn Anne Freitas
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    A Constituição e o ECA preveem a proteção integral das crianças como dever de todos. Diante da violência, a sociedade precisa agir antes que a tragédia ocorra.
    Constituição e ECA estabelecem que família, sociedade e Estado compartilham a prioridade absoluta no cuidado de crianças e adolescentes /Foto: Reprodução
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    Uma reflexão sobre a proteção integral das crianças e a responsabilidade de todos nós.

    O país voltou a ser tomado pela indignação diante de um crime cuja violência desafia qualquer explicação. Uma bebê de apenas dez meses teve sua vida interrompida de forma brutal. Diante de uma tragédia como essa, é natural que toda a atenção se volte aos autores do crime. Mas, passada a revolta inicial, talvez exista uma pergunta que mereça permanecer conosco: quem é responsável por proteger uma criança?

    É comum associarmos a proteção da infância, em primeiro lugar, aos pais ou responsáveis. E faz sentido que seja assim. São eles que, em regra, ocupam a posição mais próxima de cuidado, afeto e vigilância. Mas tragédias como a que recentemente chocou o país também nos lembram de uma verdade incômoda: nem sempre essa proteção acontece como deveria. E, quando ela falha, uma criança não pode ficar desamparada.

    Pensando nisso, o Direito brasileiro escolheu trilhar um caminho diferente. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceram que crianças e adolescentes são sujeitos de prioridade absoluta e que sua proteção é um dever compartilhado entre a família, a sociedade e o Estado. Essa escolha não foi feita por acaso. Ela parte do reconhecimento de que uma criança não consegue, sozinha, identificar perigos, pedir ajuda, interromper situações de violência ou proteger a própria integridade. Ela depende dos adultos que a cercam. E é justamente por essa vulnerabilidade que o dever de protegê-la não pode recair sobre uma única pessoa ou instituição, mas sobre todos nós.

    Prioridade absoluta não é um slogan. Significa reconhecer que, diante de qualquer decisão, política pública ou situação de risco, os direitos das crianças devem vir primeiro. Afinal, quem ainda não consegue se defender sozinho não pode esperar para ser protegido.

    Mas transformar esse dever em realidade exige mais do que boas intenções. Significa compreender que proteger uma criança também está presente nas pequenas atitudes do cotidiano. Está em denunciar situações de violência, em não fechar os olhos diante de sinais de negligência, em acolher uma vítima, em orientar uma família que precisa de ajuda e em compreender que o silêncio, muitas vezes, também pode contribuir para que a violência continue. A proteção integral da infância não se constrói apenas nos tribunais ou nas políticas públicas. Ela começa quando cada cidadão entende que o bem-estar de uma criança também lhe diz respeito.

    Talvez o maior equívoco seja acreditar que a proteção da infância começa quando uma tragédia acontece. Na verdade, ela começa muito antes: quando uma comunidade se preocupa, quando uma escola acolhe, quando profissionais denunciam, quando vizinhos não ignoram pedidos de socorro e quando a sociedade compreende que nenhuma criança deveria enfrentar sozinha situações que adulto algum conseguiria suportar.

    Depois que uma tragédia acontece, restam o luto, a investigação e a Justiça. Mas nenhuma decisão judicial é capaz de devolver uma infância interrompida. Nenhuma condenação restitui os sonhos que deixaram de existir nem as oportunidades que nunca poderão ser vividas. É justamente por isso que a Constituição Federal conferiu às crianças e aos adolescentes a condição de prioridade absoluta, reconhecendo que protegê-los é um dever compartilhado entre a família, a sociedade e o Estado.

    Porque a infância não admite segundas chances. Talvez essa seja a maior responsabilidade que compartilhamos como sociedade: fazer de tudo para que a proteção venha antes da reparação. Quando ela é interrompida pela violência, não há sentença capaz de devolvê-la.

    Artigo 227 da Constituição Coluna de Opção Direitos da infância direitos humanos Estatuto da Criança e do Adolescente Prioridade Absoluta Proteção Integral Rede de Proteção TN Brasil TV Violência infantil
    Evellyn Anne Freitas
    Evellyn Anne Freitas
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    Advogada, jurista, pesquisadora, palestrante e autora. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela UNAMA e em Direito das Famílias e Sucessões pela UniDomBosco/SP. Pós-graduanda em Inteligência Artificial aplicada ao Direito e Prática Criminal. Diretora da CDFAM/PA e da Comissão de Licitações e Contratações Públicas da OAB/PA e Colunista da TN Brasil.

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