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    Maternidade digital: até onde vai o poder familiar?

    Evellyn Anne FreitasEvellyn Anne Freitas5 de setembro de 2026 Conexões Legais com Evellyn Anne Freitas
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    Maternidade digital: até onde vai o poder familiar?
    Casos envolvendo figuras públicas reacendem o debate sobre o poder familiar, a proteção integral do ECA e o perigo de transformar a infância em conteúdo nas redes sociais /Arte: TN
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    Uma reflexão sobre exposição infantil, direitos da personalidade e o melhor interesse da criança na era digital.

    Nos últimos dias, duas histórias reacenderam um debate urgente sobre a infância na internet. De um lado, o conflito público entre Luana Piovani e Pedro Scooby acabou expondo aspectos da vida íntima dos gêmeos Bem e Liz, de apenas 11 anos. De outro, uma antiga declaração da influenciadora Virginia Fonseca defendia que, por ser mãe e responsável legal, poderia publicar livremente a imagem dos filhos até que eles atingissem a maioridade. Apesar de diferentes, ambas conduzem à mesma pergunta: ser pai ou mãe dá o direito de expor uma criança sem limites?

    A resposta jurídica é não. O poder familiar nunca foi um poder absoluto; ele existe para proteger, orientar e promover o desenvolvimento dos filhos, jamais para relativizar os seus direitos da personalidade. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura a toda criança o direito à integridade moral, à preservação da imagem, da identidade, da honra e da dignidade. Em outras palavras, filhos não são uma extensão digital dos pais. São sujeitos de direitos, mesmo antes de atingirem a maioridade.

    No ambiente digital, essa proteção ganha uma dimensão ainda mais importante. A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece que o tratamento de dados pessoais de crianças deve observar, acima de tudo, o melhor interesse da criança. Isso significa que o consentimento dos pais não é uma autorização ilimitada para transformar a infância em conteúdo. Fotografias, vídeos, relatos íntimos e conflitos familiares são dados pessoais que precisam ser tratados com responsabilidade, porque uma publicação pode ultrapassar a tela e alcançar a escola, a família, os colegas e toda a vida social daquela criança.

    É justamente aí que nasce o chamado “tiro no pé” da exposição infantil. Na tentativa de atingir um ex-cônjuge, conquistar engajamento ou compartilhar a rotina, muitos adultos acabam submetendo os próprios filhos ao julgamento público, ao bullying e ao cyberbullying. Dependendo das circunstâncias, essa exposição vexatória pode, inclusive, configurar violação aos direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, além de gerar responsabilidade civil quando ultrapassa os limites da dignidade, da imagem e da boa-fé.

    Talvez o maior equívoco da maternidade e da paternidade digitais seja acreditar que quem gera um filho também se torna dono da sua imagem. Não se torna. O verdadeiro exercício do poder familiar nunca foi o poder de publicar. Sempre foi o dever de proteger, inclusive daquilo que jamais deveria ter sido postado.

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    Evellyn Anne Freitas
    Evellyn Anne Freitas
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    Advogada, jurista, pesquisadora, palestrante e autora. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela UNAMA e em Direito das Famílias e Sucessões pela UniDomBosco/SP. Pós-graduanda em Inteligência Artificial aplicada ao Direito e Prática Criminal. Diretora da CDFAM/PA e da Comissão de Licitações e Contratações Públicas da OAB/PA e Colunista da TN Brasil.

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