Uma reflexão sobre exposição infantil, direitos da personalidade e o melhor interesse da criança na era digital.
Nos últimos dias, duas histórias reacenderam um debate urgente sobre a infância na internet. De um lado, o conflito público entre Luana Piovani e Pedro Scooby acabou expondo aspectos da vida íntima dos gêmeos Bem e Liz, de apenas 11 anos. De outro, uma antiga declaração da influenciadora Virginia Fonseca defendia que, por ser mãe e responsável legal, poderia publicar livremente a imagem dos filhos até que eles atingissem a maioridade. Apesar de diferentes, ambas conduzem à mesma pergunta: ser pai ou mãe dá o direito de expor uma criança sem limites?
A resposta jurídica é não. O poder familiar nunca foi um poder absoluto; ele existe para proteger, orientar e promover o desenvolvimento dos filhos, jamais para relativizar os seus direitos da personalidade. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura a toda criança o direito à integridade moral, à preservação da imagem, da identidade, da honra e da dignidade. Em outras palavras, filhos não são uma extensão digital dos pais. São sujeitos de direitos, mesmo antes de atingirem a maioridade.
No ambiente digital, essa proteção ganha uma dimensão ainda mais importante. A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece que o tratamento de dados pessoais de crianças deve observar, acima de tudo, o melhor interesse da criança. Isso significa que o consentimento dos pais não é uma autorização ilimitada para transformar a infância em conteúdo. Fotografias, vídeos, relatos íntimos e conflitos familiares são dados pessoais que precisam ser tratados com responsabilidade, porque uma publicação pode ultrapassar a tela e alcançar a escola, a família, os colegas e toda a vida social daquela criança.
É justamente aí que nasce o chamado “tiro no pé” da exposição infantil. Na tentativa de atingir um ex-cônjuge, conquistar engajamento ou compartilhar a rotina, muitos adultos acabam submetendo os próprios filhos ao julgamento público, ao bullying e ao cyberbullying. Dependendo das circunstâncias, essa exposição vexatória pode, inclusive, configurar violação aos direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, além de gerar responsabilidade civil quando ultrapassa os limites da dignidade, da imagem e da boa-fé.
Talvez o maior equívoco da maternidade e da paternidade digitais seja acreditar que quem gera um filho também se torna dono da sua imagem. Não se torna. O verdadeiro exercício do poder familiar nunca foi o poder de publicar. Sempre foi o dever de proteger, inclusive daquilo que jamais deveria ter sido postado.

