Close Menu
TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    Em Alta

    Pix Pensão: Nova lei cria pagamento automático da pensão alimentícia

    1 de agosto de 2026

    Destaque Líderes do Direito | Dr. Tiago Brito: Referência na Advocacia Criminal

    1 de agosto de 2026

    Pix Pensão: inovação ou ilusão?

    31 de julho de 2026
    Facebook Instagram LinkedIn WhatsApp
    sábado, agosto 1
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de VistaTN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    • ALEPA EM FOCO
    • América Latina
    • Coluna do Cassimiro
      • Ciências Políticas
    • MUNDO
      • China “O Império do Meio”
      • Estados Unidos “Tio San”
      • Rússia “A Grande Potência”
    • FOLHA DE ESPORTES
    • NOTÍCIAS
      • EDITORIAL
      • TN Book
      • Amazônia
      • IMPRENSA
        • DESTAQUE TN BRASIL TV
      • AGRONEGÓCIO
      • EDUCAÇÃO
      • COP-30 – Belém
      • CULTURA
        • Filmes, Séries e Documentários
      • Business
      • ECONOMIA
      • JUSTIÇA
        • JUSPARÁ
        • Revista Líderes do Direito
      • FOLHA POLICIAL
      • RELIGIÃO
      • TURISMO
    • JUSPARÁ
    • POLÍTICA
      • Eleições 2026
      • PREMIAÇÕES
      • O CARCARÁ
      • OBSERVATÓRIO POLÍTICO
    • PORTAL DA HISTÓRIA
    • Colunistas
      • Carla Crispin
      • Cláudio Affonso: Direito sem Roteiro
      • Conexões Legais com Evellyn Anne Freitas
      • A Forja do Direito com Daniele Malheiros
      • Vozes da Amazônia com Monick Barros
      • Estella Nunes: Olhares sobre História e Direito
      • Futebol com Hiran Lobo
      • Gisele Lana: Entre contribuições e direitos
      • Leilões & Estratégia com Tatiana Filagrana
      • Mulher em Pauta com Kercia Pompeu
      • Paula Souza
      • Marcelo Lemos
      • Renata Feitosa
      • Breno Guimarães
      • Professor Davi Barbosa
      • Larissa de Jesus
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista

    Fraudes bancárias digitais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras e jurisprudência atualizada

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV23 de julho de 2025 JUSPARÁ
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link
    Fraudes bancárias digitais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras e jurisprudência atualizada
    A natureza da responsabilidade e o conceito de fortuito interno/ Foto: Edição TNB
    Compartilhe
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link

    Nos últimos anos, o Brasil vivenciou uma explosão no uso de tecnologias de pagamento digital, especialmente com a consolidação do PIX. Embora tenha ampliado a inclusão financeira e tornado as transações mais acessíveis, esse avanço também abriu espaço para um aumento expressivo de fraudes bancárias digitais. Os golpes por WhatsApp, cliques em links falsos, engenharia social e simulação de identidades são prêticas cada vez mais comuns.

    Diante desse cenário, o ordenamento jurídico brasileiro tem reafirmado a responsabilidade objetiva das instituições financeiras com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual:

    “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.“

    1. A natureza da responsabilidade e o conceito de fortuito interno

    A responsabilidade objetiva, prevista no CDC, impõe o dever de indenizar independentemente da existência de culpa, bastando a comprovação do dano, da conduta e do nexo de causalidade. No contexto bancário, o chamado fortuito interno corresponde aos riscos inerentes à atividade econômica prestada pela instituição financeira, inclusive os decorrentes da atuação de terceiros mal-intencionados.

    Assim, fraudes digitais decorrentes de falhas no sistema de segurança bancário, vazamento de dados ou manipulação psicológica de clientes via engenharia social estão dentro do escopo de responsabilidade das instituições financeiras.

    2. Modalidades de fraude mais recorrentes

    Golpes por WhatsApp e aplicativos de mensagem: os golpistas clonam números ou se passam por familiares e amigos para solicitar transferências via PIX ou TED.

    Phishing e links falsos: campanhas de e-mail ou SMS com promoções falsas ou cobranças inexistentes, induzindo o consumidor a informar dados bancários.

    Engenharia social: o fraudador obtém dados pessoais com o objetivo de manipular a vítima, criando um ambiente de urgência ou autoridade para que ela realize transferências.

    Falsas centrais de atendimento: criminosos ligam se passando por funcionários de bancos, induzindo a desinstalação de aplicativos, instalação de programas espiões ou envio de códigos de autenticação.

    3. Jurisprudência recente e tendências

    O STJ e diversos Tribunais de Justiça têm reiteradamente decidido pela responsabilidade dos bancos em casos de fraudes eletrônicas, sobretudo quando é demonstrada a vulnerabilidade da vítima ou a falha do sistema de segurança:

    REsp 1.634.851/SP: O STJ reafirmou que é objetiva a responsabilidade do banco por prejuízo decorrente de fraude eletrônica.

    TJSP, Apelação Cível 100XXXX-28.2022.8.26.0100: Banco foi condenado a restituir valores transferidos via PIX após golpe por WhatsApp, reconhecendo a responsabilidade mesmo com alegação de culpa exclusiva da vítima.

    TJMG, Apelação Cível 1.0000.22.123456-7/001: O Tribunal reafirmou que, mesmo em fraudes com senha ou token, a falha na prestação do serviço implica responsabilidade do banco.

    4. Medidas preventivas e o dever de informação

    É crescente a cobrança para que bancos adotem medidas efetivas de segurança da informação, como:

    Sistemas de detecção de comportamento suspeito;

    Autenticação em dois fatores e limitação de transferências em horários noturnos;

    Notificação prévia de operações atípicas;

    Orientação e educação digital ao consumidor.

    O dever de informação (arts. 6º, III, e 14 do CDC) é essencial, e sua violação também enseja responsabilização. O banco que não esclarece adequadamente os riscos digitais ou induz o consumidor a operar sistemas complexos sem orientação adequada responde pelos danos causados.

    5. Considerações finais

    A responsabilidade das instituições financeiras diante das fraudes bancárias digitais é uma realidade consolidada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com base no CDC e na jurisprudência atual. O princípio da vulnerabilidade do consumidor, aliado ao risco do empreendimento, impõe às instituições financeiras o dever de garantir segurança, informação adequada e mecanismos de prevenção.

    É papel da advocacia especializada atuar tanto na defesa dos direitos individuais dos consumidores vitimados quanto na pressão institucional por medidas regulatórias mais eficazes. Diante do avanço tecnológico constante, a proteção contra fraudes digitais deve ser compreendida como uma dimensão essencial da boa-fé objetiva nas relações bancárias modernas.

    Advogada Dra. Ângela Soares, especialista em Direito Bancário e superendividamento, 
    é presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB/Ananindeua.
    https://www.instagram.com/adv.angela_soares/
    CDC direitos individuais fraudes bancarias jurisprudência
    TN Brasil TV
    TN BRASIL TV
    • Website
    • Facebook
    • Instagram

    TN BRASIL TV desde 2015 é uma empresa de notícias, publicidade e produção. Se destaca pela cobertura de temas políticos nacional e internacional, com seriedade, sem se conduzir por paixões ou ideologias. Promove Reflexões HISTÓRICAS, Entrevistas, Revista Digital e Debates, no Facebook e Instagram. O site é uma referência em sua área de atuação.

    Continue lendo

    Pix Pensão: Nova lei cria pagamento automático da pensão alimentícia

    Destaque Líderes do Direito | Dr. Tiago Brito: Referência na Advocacia Criminal

    Advogadas Brenda Lopes e Victoria Paz assumem comando da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Ananindeua

    OAB/PA abre consulta pública para atualizar Regimento Interno e Estatuto da CAAPA, mas formulário aparece fechado no último dia

    Colunista Cláudio Affonso “Direito sem Roteiro — Bastidores, justiça e análises diretas ao ponto”

    Prêmio Advocacia Criminal 2026 reunirá homenageados em evento da TN Brasil TV

    COLUNA DO CASSIMIRO

    Deputada Maria do Carmo (PT) Parte de Santarém para Enfrentar Disputa Histórica na Alepa

    30 de julho de 2026

    Luth Rebelo (PP) coloca seu nome à disposição no Pará: Águas tranquilas ou novos desafios na Alepa?

    30 de julho de 2026

    Helder Filho nas Eleições 2026: Pré-Candidato ou Cabo Eleitoral de Peso no Pará?

    30 de julho de 2026

    Iran Lima Busca Reeleição na Alepa Apoiado em Sua Forte Articulação e Influência no Pará

    30 de julho de 2026
    ALEPA EM FOCO

    Darllan Campos recebe o troféu “Honra ao Mérito” do Prêmio Alepa Em Foco 2025

    ALEPA EM FOCO 7 de julho de 2026

    Darllan Campos, assessor do deputado Ronie Silva, foi condecorado com o prêmio Alepa Em Foco 2025 por sua contribuição técnica nos bastidores do Legislativo.

    Hellen Barbosa recebe Prêmio Alepa Em Foco 2025 na categoria “Honra ao Mérito”

    ALEPA EM FOCO 7 de julho de 2026

    Hellen Cristina Barbosa, assessora do deputado Torrinho Torres, foi condecorada com o prêmio Alepa Em Foco por sua atuação nos bastidores do Legislativo.

    Deputado Zeca Pirão é homenageado com Medalha de Honra ao Mérito em Bragança

    ALEPA EM FOCO 2 de julho de 2026

    O deputado Zeca Pirão foi homenageado com a Medalha de Honra ao Mérito em Bragança. A honraria foi entregue pelo vereador Dr. Jonas às vésperas do aniversário da cidade.

    Tatiane Helena desponta rumo à Alepa como liderança forte e pré-candidata a deputada estadual

    ALEPA EM FOCO 1 de julho de 2026

    Com histórico de liderança na Procuradoria da Mulher e gestão na Semas, Tatiane Helena desponta como forte pré-candidata a deputada estadual na Alepa pelo PSD.

    • Página Inicial
    • Faça Sua Doação
    Leia, compartilhe e utilize nosso conteúdo. Não esqueça de citar a fonte! Siga nossas redes!

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Gerenciar o consentimento

    Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


     

    Funcional Sempre ativo
    O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
    Preferências
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
    Estatísticas
    O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
    Marketing
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
    • Gerenciar opções
    • Gerenciar serviços
    • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
    • Leia mais sobre esses objetivos
    Ver preferências
    • {title}
    • {title}
    • {title}