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    Justiça Militar absolve policial no Pará por falta de provas e encerra ação penal sem recurso

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV20 de abril de 2026 JUSPARÁ
    Justiça Militar absolve policial no Pará por falta de provas e encerra ação penal sem recurso
    A defesa sustentou a ausência de elementos probatórios consistentes, reforçando que a responsabilização penal exige provas firmes e inequívocas /Arte: TN
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    A Justiça Militar do Estado do Pará absolveu o policial J.M.A.F. da acusação de dano em material ou aparelhamento de guerra, na modalidade culposa. A decisão foi proferida pela Vara Única da Justiça Militar, que reconheceu a insuficiência de provas para sustentar uma condenação.

    Durante a instrução, tanto o Ministério Público quanto a defesa se manifestaram pela absolvição, entendimento que foi acolhido pelo Juízo e pelo Conselho de Justiça. A defesa sustentou a ausência de elementos probatórios consistentes, reforçando que a responsabilização penal exige provas firmes e inequívocas.

    “O Ministério Público, em sede de alegações finais, requereu a absolvição do acusado J.M.A.F. quanto à acusação de prática do crime de DANO EM MATERIAL OU APARELHAMENTO DE GUERRA, na modalidade culposa, previsto no artigo no art. 262 c/c 266, do CPM, por insuficiência de provas para a condenação, com fundamento no artigo 439, alínea “e“, do CPPM”, diz trecho da sentença.

    Sem apresentação de recurso por nenhuma das partes, a sentença transitou em julgado ainda na audiência, com determinação de arquivamento do processo. A defesa foi conduzida pelos advogados Joaquim Freitas Neto, Ivonaldo Cascaes e Alex Viana.

    Justiça Militar absolve policial no Pará por falta de provas e encerra ação penal sem recurso
    Advogados da defesa: Joaquim Freitas Neto, Ivonaldo Cascaes e Alex Viana/ Foto: Reprodução
    ABSOLVISÃO justiça militar Pará Policial sentença
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