A Justiça Militar do Estado do Pará absolveu o policial J.M.A.F. da acusação de dano em material ou aparelhamento de guerra, na modalidade culposa. A decisão foi proferida pela Vara Única da Justiça Militar, que reconheceu a insuficiência de provas para sustentar uma condenação.
Durante a instrução, tanto o Ministério Público quanto a defesa se manifestaram pela absolvição, entendimento que foi acolhido pelo Juízo e pelo Conselho de Justiça. A defesa sustentou a ausência de elementos probatórios consistentes, reforçando que a responsabilização penal exige provas firmes e inequívocas.
“O Ministério Público, em sede de alegações finais, requereu a absolvição do acusado J.M.A.F. quanto à acusação de prática do crime de DANO EM MATERIAL OU APARELHAMENTO DE GUERRA, na modalidade culposa, previsto no artigo no art. 262 c/c 266, do CPM, por insuficiência de provas para a condenação, com fundamento no artigo 439, alínea “e“, do CPPM”, diz trecho da sentença.
Sem apresentação de recurso por nenhuma das partes, a sentença transitou em julgado ainda na audiência, com determinação de arquivamento do processo. A defesa foi conduzida pelos advogados Joaquim Freitas Neto, Ivonaldo Cascaes e Alex Viana.


