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    O Problema da Negativa de Cirurgia Reparadora Pós-Bariátrica e o que o paciente deve fazer

    Advogada Gabrielle FurtadoAdvogada Gabrielle Furtado9 de abril de 2025 JUSPARÁ
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    O Problema da Negativa de Cirurgia Reparadora Pós-Bariátrica e o que o paciente deve fazer
    A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) asseguram o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais da Constituição Federal / Foto: Edição TNB
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    Infelizmente, a negativa de cobertura para cirurgias reparadoras pós-bariátrica por planos de saúde é uma prática comum no Brasil. As operadoras, frequentemente, alegam que tais procedimentos são estéticos como abdominoplastia, mamoplastia, lifting de braços e coxas, e, portanto, não estão incluídos no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

    Entretanto, essa interpretação é equivocada e contraria a jurisprudência consolidada dos tribunais brasileiros, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui diversos precedentes que reconhecem a obrigatoriedade da cobertura das cirurgias reparadoras pós-bariátrica pelos planos de saúde, pois, elas tornam-se cruciais para a recuperação integral do paciente, não são meramente estéticas, mas sim reparadoras, visando corrigir as consequências da perda de peso massiva e melhorar a funcionalidade do corpo.

    Lei nº 9.656/98

    A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) asseguram o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais da Constituição Federal.

    Diante da negativa do plano de saúde em cobrir a cirurgia reparadora, o paciente não está desamparado. Recomenda-se solicitar a negativa por escrito, onde a operadora deve detalhar os motivos e os dispositivos contratuais ou legais que embasaram a decisão, buscar um laudo médico detalhado do seu cirurgião plástico, que justifique a necessidade da cirurgia reparadora, descrevendo os problemas de saúde decorrentes do excesso de pele (dermatites, infecções, dificuldades de higiene, problemas posturais, etc.) e o impacto na qualidade de vida.

    Outra medida importante é notificar extrajudicialmente a operadora, concedendo um prazo razoável para a reconsideração da decisão, além disso, o paciente deve registrar uma reclamação na ANS, pelo telefone ou através do site.

    Caso a operadora mantenha a negativa, o paciente pode ingressar com uma ação judicial. Além do direito à cobertura da cirurgia reparadora, o paciente pode ter direito a indenização por danos morais, pois, a recusa injustificada gera angústia, frustração e sofrimento, extrapolando o mero dissabor cotidiano.

    A negativa de cobertura para cirurgias reparadoras pós-bariátrica é uma prática abusiva e ilegal. Os pacientes que se encontram nessa situação devem buscar seus direitos, munidos de documentação médica e assessoria jurídica especializada, para garantir o acesso ao tratamento adequado e a uma melhor qualidade de vida. A busca pela reparação integral da saúde é um direito fundamental, que deve ser defendido com veemência.

    abdominoplastia brasil cirurgias reparadoras pós-bariátrica mamoplastia SAUDE
    Advogada Gabrielle Furtado
    Advogada Gabrielle Furtado
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    Advogada, Presidente da Comissão de Mulheres e Advogadas da Subseção de Ananindeua-PA. Pós-graduanda em direito civil e processo civil.

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