Close Menu
TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    Em Alta

    TRE/AL Indefere Candidatura de Dr. João Neto a Deputado Federal por 4 Votos a 3

    14 de setembro de 2026

    História da Advocacia: Primeira Prova da OAB Foi Aplicada em São Paulo em 1971

    14 de setembro de 2026

    Estatuto da Advocacia de 1994 Tornou Obrigatório o Exame de Ordem

    14 de setembro de 2026
    Facebook Instagram LinkedIn WhatsApp
    terça-feira, setembro 15
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de VistaTN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    • ALEPA EM FOCO
    • América Latina
    • Coluna do Cassimiro
      • Ciências Políticas
    • MUNDO
      • China “O Império do Meio”
      • Estados Unidos “Tio San”
      • Rússia “A Grande Potência”
    • FOLHA DE ESPORTES
    • NOTÍCIAS
      • EDITORIAL
      • TN Book
      • Amazônia
      • IMPRENSA
        • DESTAQUE TN BRASIL TV
      • AGRONEGÓCIO
      • EDUCAÇÃO
      • COP-30 – Belém
      • CULTURA
        • Filmes, Séries e Documentários
      • Business
      • ECONOMIA
      • JUSTIÇA
        • JUSPARÁ
        • Revista Líderes do Direito
      • FOLHA POLICIAL
      • RELIGIÃO
      • TURISMO
    • JUSPARÁ
    • POLÍTICA
      • Eleições 2026
      • PREMIAÇÕES
      • O CARCARÁ
      • OBSERVATÓRIO POLÍTICO
    • PORTAL DA HISTÓRIA
    • Colunistas
      • Carla Crispin
      • Cláudio Affonso: Direito sem Roteiro
      • Conexões Legais com Evellyn Anne Freitas
      • Conversa Jurídica com Leomara Couto
      • A Forja do Direito com Daniele Malheiros
      • Vozes da Amazônia com Monick Barros
      • Estella Nunes: Olhares sobre História e Direito
      • Futebol com Hiran Lobo
      • Gisele Lana: Entre Direitos e Benefícios
      • Leilões & Estratégia com Tatiana Filagrana
      • Mulher em Pauta com Kercia Pompeu
      • Descomplica Tributário Com Paula Souza
      • Direito Sem Rótulos com Renata Feitosa
      • Larissa de Jesus
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista

    Posso alterar o Regime de Bens do meu casamento, adotado anteriormente?

    Tatiana FilagranaTatiana Filagrana19 de novembro de 2024 JUSPARÁ
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link
    Posso alterar o Regime de Bens do meu casamento, adotado anteriormente?
    A alteração do regime de bens, contudo, não é automática e depende de um processo judicial / Foto: Edição TN Brasil TV
    Compartilhe
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link

    A possibilidade de alterar o regime de bens do casamento é uma questão relevante para casais que enfrentam mudanças em suas vidas financeiras ou pessoais. No Brasil, o regime de bens é definido no momento do casamento e, de acordo com o Código Civil, os principais regimes incluem a comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. Embora a regra geral seja que o regime escolhido, seja definitivo, o artigo 1.639, §2º, do Código Civil permite sua alteração, desde que haja concordância entre os cônjuges e autorização judicial.

    Processo Judicial

    A alteração do regime de bens, contudo, não é automática e depende de um processo judicial. Esse processo exige a apresentação de um pedido fundamentado, demonstrando que a modificação não causará prejuízos a terceiros, como credores ou herdeiros. Além disso, o pedido deve ser embasado em razões legítimas, como a necessidade de proteger patrimônio, organizar questões sucessórias ou adaptar-se a novas condições financeiras. Um ponto fundamental é que o efeito da alteração do regime somente inicia após a sentença com trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso contra a decisão judicial.

    O procedimento judicial requer a assistência de um advogado, que deve elaborar uma petição inicial detalhando os motivos da solicitação. Durante o processo, o Ministério Público atua como fiscal da lei para assegurar que não há intenção de fraudar direitos de terceiros. Após a análise das justificativas e documentos apresentados, o juiz decidirá pela aprovação ou não da alteração. É importante que os cônjuges ajam com boa-fé e apresentem todos os elementos necessários para que a mudança seja efetivada de forma segura.

    Alteração do regime de Bens

    Embora a alteração do regime de bens seja uma possibilidade garantida pela legislação brasileira, é essencial considerar suas implicações. O novo regime de bens só produzirá efeitos para o futuro, sem impactar atos praticados antes da sentença com trânsito em julgado. Isso significa que eventuais dívidas ou negócios anteriores permanecem regulados pelo regime vigente à época. Além disso, a mudança pode influenciar direitos patrimoniais em caso de divórcio ou falecimento, sendo indispensável o apoio de um advogado especializado para esclarecer todas as consequências jurídicas.

    Em conclusão, a alteração do regime de bens é um recurso disponível para os casais que desejam ajustar suas relações patrimoniais às novas realidades da vida em comum. No entanto, trata-se de uma decisão que exige planejamento cuidadoso e a observância rigorosa dos requisitos legais. Ao garantir que o novo regime tenha efeitos apenas após a sentença transitada em julgado, a legislação assegura a segurança jurídica tanto para os cônjuges quanto para terceiros, protegendo os interesses de todos os envolvidos.

    brasil casamento Código Civil comunhão regime de bens
    ADVOGADA TATIANA FILAGRANA
    Tatiana Filagrana
    • Website
    • Instagram

    Advogada, Professora de Graduação e Pós-graduação em Direito, natural de Canoas, no Rio Grande do Sul. Autora de artigos jurídicos e do livro “Responsabilidade Civil nos Casos de Alienação Parental” da Ed. Voxlegem. Mestre em Direito pela UNINTER de Curitiba, no Paraná. Pós-Graduada em D Imobiliário e D. Processual Civil, Membro da Comissão de D Imobiliário/ D Notarial e Registral da OAB Blumenau, Membro da Comissão Nacional de Advogados de D. Notarial e Registral.

    Continue lendo

    Instituto Paraense do Direito de Defesa (IPDD) define nova composição para o biênio 2026/2028

    Os Dois

    O Arrastão Acusatório: O Casuísmo do Overcharging na Criminalidade Financeira

    Eleições OAB Pará 2027: bastidores fervilham e primeiros nomes começam a surgir

    Neurodireitos e Infância Digital: Uma obra inédita que ultrapassou fronteiras

    Escritor e Juiz de Direito do TJ-RJ, Rubens Casara “Ilegalidade não se combate com ilegalidade”

    COLUNA DO CASSIMIRO

    A Batalha no STF: entre o messianismo, as vaidades e a politização da toga

    8 de setembro de 2026

    Dra. Carla Crispin assume o comando do PSB em Rurópolis e amplia espaço político no município

    3 de setembro de 2026

    Vereador Dr. Isaac Farias é eleito presidente da Câmara de Ipixuna do Pará para o Biênio 2027-2028

    3 de setembro de 2026

    Tati Lima (PL) coloca trajetória e experiência a serviço do Pará rumo à Câmara Federal

    31 de agosto de 2026
    ALEPA EM FOCO

    Gustavo Sefer articula avanço histórico na saúde e anuncia 1ª sala de hemodinâmica na região do Araguaia

    ALEPA EM FOCO 4 de setembro de 2026

    O deputado Gustavo Sefer anunciou parceria entre o Estado e o Hospital Santa Mônica para criar a primeira sala de hemodinâmica e UTIs em Redenção.

    Alepa: Gustavo Sefer percorre municípios do Pará e amplia presença na campanha pela reeleição

    ALEPA EM FOCO 31 de agosto de 2026

    A um mês das eleições, o deputado estadual Gustavo Sefer intensifica sua campanha pela reeleição na Alepa visitando municípios e bases políticas no Pará.

    Deputado Erick Monteiro amplia agenda e prepara nova etapa da campanha pela reeleição

    ALEPA EM FOCO 25 de agosto de 2026

    Faltando 40 dias para o pleito, o deputado estadual Erick Monteiro (MDB) intensifica sua campanha à reeleição com encontros temáticos e lançamento no Pará.

    Deputado Zeca Pirão reúne apoiadores em adesivaço em Belém

    ALEPA EM FOCO 22 de agosto de 2026

    O deputado estadual Zeca Pirão (MDB) realizou um adesivaço em Belém na noite de sexta-feira (21), reunindo apoiadores em mais uma grande mobilização de campanha.

    • Página Inicial
    • Faça Sua Doação
    Leia, compartilhe e utilize nosso conteúdo. Não esqueça de citar a fonte! Siga nossas redes!

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Gerenciar o consentimento

    Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


     

    Funcional Sempre ativo
    O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
    Preferências
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
    Estatísticas
    O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
    Marketing
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
    • Gerenciar opções
    • Gerenciar serviços
    • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
    • Leia mais sobre esses objetivos
    Ver preferências
    • {title}
    • {title}
    • {title}