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    Posso pedir o divórcio, mesmo se meu marido não quiser assinar?

    Tatiana FilagranaTatiana Filagrana13 de novembro de 2024 JUSPARÁ
    Posso pedir o divórcio, mesmo se meu marido não quiser assinar?
    O divórcio pode ser realizado tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, dependendo das circunstâncias do casal / Foto: Edição TN Brasil TV
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    Sim, é possível solicitar o divórcio sem a assinatura ou o consentimento do cônjuge, por meio do chamado divórcio unilateral. Esse tipo de divórcio é uma medida legal que assegura a liberdade individual de cada pessoa para decidir pelo fim de um casamento, sem a necessidade de concordância de ambas as partes. No Brasil, desde a Emenda Constitucional nº 66 de 2010, o direito ao divórcio se tornou mais acessível e menos burocrático, extinguindo a necessidade de separação judicial prévia e simplificando o processo.

    Lembrando que o divórcio pode ser realizado tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, dependendo das circunstâncias do casal. Quando há consenso entre as partes o divórcio pode ser feito de forma extrajudicial, diretamente em um cartório, com a presença de um advogado. No entanto, em casos em que um dos cônjuges não concorda com o divórcio ou não está disponível para comparecer ao ato, o processo deve ser realizado judicialmente. Esse modelo judicial possibilita que uma das partes, ainda que sem a assinatura ou concordância do outro, solicite a dissolução do vínculo matrimonial.

    O processo judicial para divórcio unilateral, em geral, é um pouco mais demorado, já que exige a intimação do cônjuge ausente para que ele tenha ciência do pedido e possa se manifestar, caso tenha interesse. Contudo, a falta de concordância ou manifestação do outro cônjuge não impede o andamento e a concretização do divórcio. Esse modelo reflete o princípio de liberdade e autonomia pessoal garantido pela Constituição Federal, que assegura a cada indivíduo o direito de buscar o fim de um relacionamento se assim desejar, sem que o outro possa obstruir esse direito.

    Outro aspecto relevante do divórcio unilateral é a possibilidade de divisão de bens e a definição de questões relacionadas a guarda de filhos e pensão alimentícia, que são tratadas concomitantemente, se necessário. O juiz pode decidir essas questões no mesmo processo de divórcio, visando proteger os interesses das partes e, principalmente, dos filhos envolvidos. Por isso, é importante que quem opte pelo divórcio unilateral conte com uma assessoria jurídica adequada, para que todos os direitos e deveres sejam devidamente analisados e resguardados.

    Em suma, o divórcio unilateral é um mecanismo importante para a efetivação da liberdade individual, permitindo que qualquer dos cônjuges solicite a dissolução do casamento independentemente da vontade do outro. Com a mudança legislativa de 2010, o processo de divórcio se tornou mais acessível e menos dependente de formalidades que, anteriormente, tornavam a separação um processo desgastante e, muitas vezes, traumático. Dessa forma, o direito brasileiro se adapta à realidade contemporânea, promovendo a autonomia dos indivíduos e simplificando o acesso ao término legal do matrimônio.

    brasil cartório casamento cônjuge divorcio EMENDA CONSTITUCIONAL
    ADVOGADA TATIANA FILAGRANA
    Tatiana Filagrana
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    Advogada, Professora de Graduação e Pós-graduação em Direito, natural de Canoas, no Rio Grande do Sul. Autora de artigos jurídicos e do livro “Responsabilidade Civil nos Casos de Alienação Parental” da Ed. Voxlegem. Mestre em Direito pela UNINTER de Curitiba, no Paraná. Pós-Graduada em D Imobiliário e D. Processual Civil, Membro da Comissão de D Imobiliário/ D Notarial e Registral da OAB Blumenau, Membro da Comissão Nacional de Advogados de D. Notarial e Registral.

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