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    Quando a disputa por bens deixa de ser apenas sobre bens

    Evellyn Anne FreitasEvellyn Anne Freitas22 de outubro de 2026 Conexões Legais com Evellyn Anne Freitas
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    Quando a disputa por bens deixa de ser apenas sobre bens
    Sexta Turma entendeu que o uso de bens e recursos econômicos como instrumento de controle e violência familiar deve ser investigado, determinando nova análise pelo TJPA /Foto: Reprodução
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    Uma reflexão sobre violência patrimonial, relações familiares e a proteção das mulheres.

    Na família, nem toda disputa por patrimônio é apenas uma discussão sobre dinheiro. Às vezes, por trás de uma herança, de um imóvel ou da administração dos bens de um familiar, existem relações de poder, ameaças e tentativas de controlar a vida de uma mulher. E é justamente por isso que conflitos patrimoniais precisam ser analisados com atenção ao contexto em que acontecem.

    Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça enfrentou essa questão em um conflito entre irmãos no Pará, relacionado aos bens e à aposentadoria da mãe. A irmã havia pedido medida protetiva contra o irmão, mas o pedido foi rejeitado pelo tribunal estadual sob o argumento de que não havia demonstração de violência motivada pela condição de mulher. Ao analisar o recurso, a Sexta Turma do STJ entendeu que a origem patrimonial do conflito não afasta, por si só, a proteção da Lei Maria da Penha.

    A decisão reforça uma questão importante: a violência patrimonial também é reconhecida pela Lei Maria da Penha. Ela pode envolver retenção, subtração ou destruição de bens, documentos, valores e recursos econômicos. Por isso, a existência de uma disputa familiar por patrimônio não deve, isoladamente, impedir que se investigue uma possível situação de violência doméstica. O contexto e as circunstâncias concretas importam.

    Isso não significa, porém, que toda divergência sobre herança, dinheiro ou divisão de bens configure violência doméstica, nem que qualquer disputa patrimonial autorize automaticamente a concessão de medidas protetivas. É necessário analisar os fatos e os requisitos legais aplicáveis. No caso, o STJ determinou que o processo retornasse ao Tribunal de Justiça do Pará para nova análise do pedido de proteção.

    No fim, talvez a reflexão mais importante seja esta: proteger os direitos patrimoniais das mulheres também significa reconhecer que o patrimônio pode ser utilizado como instrumento de controle e violência. O Direito não deve olhar apenas para o bem que está sendo disputado, mas também para as relações humanas que cercam aquela disputa. Porque, dentro de uma família, nem sempre o conflito é apenas sobre o que pertence a quem; às vezes, é também sobre quem tem poder para decidir, controlar e silenciar.

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    Evellyn Anne Freitas
    Evellyn Anne Freitas
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    Advogada, jurista, pesquisadora, palestrante e autora. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela UNAMA e em Direito das Famílias e Sucessões pela UniDomBosco/SP. Pós-graduanda em Inteligência Artificial aplicada ao Direito e Prática Criminal. Diretora da CDFAM/PA e da Comissão de Licitações e Contratações Públicas da OAB/PA e Colunista da TN Brasil.

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