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    STF condena Ana Priscila Azevedo a 17 anos de prisão por atos de 8 de janeiro

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro1 de janeiro de 2026 PORTAL DA HISTÓRIA
    STF condena Ana Priscila Azevedo a 17 anos de prisão por atos de 8 de janeiro
    Segundo a denúncia, ela era líder do movimento intervencionista “Pé na Porta”, recebia doações, planejava manifestações e fazia transmissões ao vivo pelo Whatsapp / Foto: Print Reprodução
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    Primeira Turma seguiu voto do relator Alexandre de Moraes; ré liderava movimento que pedia intervenção militar.

    STF | Por unanimidade, a Primeira Turma condenou Ana Priscila Silva de Azevedo, ré na AP 2442. A pena foi fixada em 17 anos de prisão pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

    Segundo a denúncia, ela era líder do movimento intervencionista “Pé na Porta”, recebia doações, planejava manifestações e fazia transmissões ao vivo pelo Whatsapp, além de ter perfis em diversas redes sociais com mensagens a favor da destituição do STF (Supremo Tribunal Federal) e do Congresso e de uma intervenção militar antes do primeiro turno. Também mantinha uma página do Youtube denominada “Igreja Verde Oliva do Santo Fuzil”.

    A defesa alegou, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que o contexto não era de crimes de autoria coletiva.

    Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator). Segundo ele, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual ela fazia parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O relator observou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, como um vídeo publicado no YouTube em que Ana Priscila comemora as invasões junto com outras pessoas.

    A sentença também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de no mínimo R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária com os demais condenados.

    Data: 09/12/2024

    Texto: (Pedro Rocha//CF) / Título e subtítulo TN

    Alexandre de Moraes (STF) ditadura stf
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    Taciano Cassimiro
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    Jornalista MTB 3190/PA, Bacharel em Teologia, Pós-Graduações: História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais, Comunicação em Crises Internacionais | Pós-Graduando MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Assessoria de Imprensa | Membro do SINJOR (Sindicato dos Jornalistas do Pará) e da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas). Alagoano, de Maceió. Torcedor do CSA, Vasco da Gama e Paysandu.

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