O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta terça-feira (23) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) decisão definitiva favorável a defesa em Agravo Regimental (AgRg) no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3221854 – PA, reduzindo a pena de um condenado com base na SÚMULA 443 da referida Corte, onde confirmou o entendimento de que:
“O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes”.
Na situação debatida o juízo de primeiro grau contrariou o entendimento, tendo o TJPA mantido a decisão que foi objeto de Recurso Especial da Defesa capitaneada pelos advogados Marcus Couto e Leomara Couto do escritório Barros & Couto.

