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    Auxílio-Acidente e as Novas Profissões: Quando a Tecnologia Traz Novos Riscos, Mas a Proteção Ainda É Limitada

    Gisele LanaGisele Lana27 de setembro de 2025 JUSPARÁ
    Auxílio-Acidente e as Novas Profissões: Quando a Tecnologia Traz Novos Riscos, Mas a Proteção Ainda É Limitada
    O avanço tecnológico e o crescimento do trabalho em aplicativos propiciaram o surgimento de inúmeras profissões inéditas nas últimas décadas / Foto: Edição TNB
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    O avanço tecnológico e o crescimento do trabalho em aplicativos propiciaram o surgimento de inúmeras profissões inéditas nas últimas décadas. Motoristas de aplicativos, entregadores por bicicleta ou moto, influenciadores digitais e desenvolvedores independentes são exemplos de trabalhadores invisibilizados pelas políticas tradicionais de proteção social. Embora a modernização dos postos de trabalho tenha facilitado o acesso ao empreendedorismo, trouxe também riscos ocupacionais distintos, nem sempre acompanhados pela ampliação dos direitos previdenciários – em especial, o auxílio-acidente.

    É comum associar acidentes de trabalho a atividades industriais, mas os profissionais da era digital também enfrentam perigos cotidianos. Motoristas e entregadores estão sujeitos a acidentes de trânsito e influenciadores digitais, a lesões em gravações ou eventos ao vivo. Desenvolvedores, por sua vez, podem apresentar lesões por esforço repetitivo. Ocorre, porém, que nem todos esses profissionais têm acesso ao auxílio-acidente. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), por exemplo, os benefícios disponíveis pelo INSS atualmente se restringem ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.

    A legislação previdenciária prevê o auxílio-acidente como um benefício indenizatório, direcionado a segurados que, após acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional, apresentem sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho habitual. Todavia, o INSS veda expressamente a concessão do auxílio-acidente ao segurado MEI, autorizando apenas o acesso aos benefícios por incapacidade de caráter temporário ou permanente (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, respectivamente). Tal restrição evidencia uma lacuna de proteção justamente para categorias sujeitas a riscos crescentes no mundo digital e que mais dependem da manutenção de sua capacidade produtiva.

    Diante dessa limitação, é fundamental que trabalhadores de profissões recentes, como motoristas de aplicativo e influenciadores digitais, estejam conscientes das regras previdenciárias. Para ampliar sua cobertura em caso de acidente, é possível buscar alternativas como outras formas de contribuição para o INSS, contratar seguros privados ou planejar uma previdência complementar. Também é importante manter um histórico detalhado de suas atividades e possíveis ocorrências adversas, possibilitando fundamentação adequada para, se for o caso, requerer os benefícios cabíveis.

    A ascensão das novas profissões aponta para a necessidade de atualização das políticas públicas, especialmente para garantir que riscos modernos sejam acompanhados de proteção social justa. Debater a extensão do auxílio-acidente aos MEIs e demais profissionais do mundo digital é urgente e pode ajudar a equilibrar o avanço tecnológico com a segurança previdenciária para todos os trabalhadores.

    Auxilio Acidente INSS MEI proteção tecnologia
    ADVOGADA GISELE LANA TN BRASIL TV
    Gisele Lana
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    Advogada há 16 anos, natural de Blumenau, Santa Catarina. Pós-graduada em Direito Civil, Previdenciário e Trabalhista. Membro das Comissões de Direito Previdenciário e da “OAB por Elas” da OAB de Blumenau.

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