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    Diferenças entre Divórcio e Dissolução de União Estável

    Tatiana FilagranaTatiana Filagrana27 de março de 2025 JUSPARÁ
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    processos Diferenças entre Divórcio e Dissolução de União Estável
    Apesar das diferenças, os dois processos compartilham elementos importantes, saiba mais abaixo!
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    O divórcio e a dissolução de união estável são processos legais que buscam encerrar relações afetivas, mas possuem diferenças significativas. O divórcio diz respeito ao rompimento formal do casamento civil, enquanto a dissolução de união estável refere-se ao fim de uma convivência de fato, onde o casal vive junto com a intenção de constituir família, sem a necessidade de um vínculo formal. A união estável não exige uma cerimônia legal, mas sua dissolução pode envolver litígios, como o divórcio.

    A principal diferença entre ambos está no reconhecimento legal. O divórcio exige uma formalização e o cumprimento de normas específicas para ser executado, seja judicialmente ou extrajudicialmente. Já a união estável, por ser uma convivência sem formalidade, pode ser dissolvida de forma mais simples, embora, em alguns casos, exija uma ação judicial, especialmente quando há discordância sobre questões patrimoniais ou guarda de filhos.

    Divórcio: tipos e consequências jurídicas - JusDocs
    O divórcio é um processo legal que se aplica a casamentos, enquanto a dissolução de união estável é o processo legal que se aplica a uniões estáveis.

    Outro aspecto que diferencia os dois processos é a partilha de bens. No divórcio, a partilha é regulada pelo regime de bens adotado no casamento, enquanto na união estável, a divisão de bens segue o regime da comunhão parcial, salvo se houver contrato em contrário. Mesmo assim, a falta de contrato pode gerar complicações e disputas em casos de dissolução da união estável, exigindo mediação ou intervenção judicial.

    Além disso, o divórcio pode envolver questões mais complexas, como a pensão alimentícia entre ex-cônjuges, que não ocorre automaticamente na dissolução de união estável. Para obter pensão, é necessário comprovar dependência econômica, o que pode levar a um processo litigioso. Nos dois casos, a guarda e a convivência com os filhos precisam ser regulamentadas, sendo mais comum a guarda compartilhada.

    Apesar das diferenças, os dois processos compartilham elementos importantes, como a proteção dos direitos de ambas as partes e a resolução de disputas patrimoniais. Cada caso deve ser analisado de acordo com a situação do casal, e o apoio de um advogado especializado é essencial para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo ocorra de maneira justa e eficaz.

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    ADVOGADA TATIANA FILAGRANA
    Tatiana Filagrana
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    Advogada, Professora de Graduação e Pós-graduação em Direito, natural de Canoas, no Rio Grande do Sul. Autora de artigos jurídicos e do livro “Responsabilidade Civil nos Casos de Alienação Parental” da Ed. Voxlegem. Mestre em Direito pela UNINTER de Curitiba, no Paraná. Pós-Graduada em D Imobiliário e D. Processual Civil, Membro da Comissão de D Imobiliário/ D Notarial e Registral da OAB Blumenau, Membro da Comissão Nacional de Advogados de D. Notarial e Registral.

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