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    O feminicídio existe.

    Kercia PompeuKercia Pompeu24 de outubro de 2026 Mulher em Pauta com Kercia Pompeu
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    Mulher em Pauta. Por Kercia Pompeu: O feminicídio existe.
    Artigo analisa a negação institucional de crimes de gênero, destacando o rigor da legislação brasileira e o impacto real da violência doméstica /Arte: TN
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    “Eu não acho que feminicídio seja algo que exista.” A frase, atribuída à deputada estadual eleita Eduarda Campopiano, poderia ser apenas mais uma opinião atirada ao vento das redes sociais. Mas opiniões mudam de natureza quando atravessam uma urna, ocupam uma tribuna e passam a falar de dentro de uma instituição. Nesse caso, já não são só opiniões: são discursos políticos, com consequências públicas.

    Negar o feminicídio é um exercício de ficção às custas da realidade difícil das mulheres. Seria uma trágica fantasia literária imaginar que basta negar a palavra para fazer o crime desaparecer? Pena que a violência, na vida das mulheres, não respeite figuras de linguagem, nem se comova com a incredulidade de quem dispõe de uma fala pública.

    Enquanto a declaração circula nas redes sociais, uma mulher é atacada com golpes de faca em Belém/PA, após, segundo notícia divulgada pelo portal Cidade 091, o ex-namorado invadir seu apartamento. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil do Pará como tentativa de feminicídio, e a vítima estaria precisando de doação de sangue. A menção a esse caso não pretende transformar a notícia em espetáculo. Ela é necessária para perceber uma ironia amarga: enquanto pessoas ainda discutem se a palavra existe, há mulheres tentando sobreviver àquilo que muitas estão tentando ignorar. A realidade insiste em não se ajustar às preferências de quem não vive, não conhece e não sangra pela violência.

    O feminicídio não é invenção de feministas, jornalistas ou pesquisadoras. É um crime tipificado na legislação brasileira. A Lei nº 14.994/2024 tornou o feminicídio um crime autônomo e acrescentou o art. 121-A ao Código Penal. Desde 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) reconhece a violência doméstica e familiar como uma forma de violação dos direitos humanos e identifica suas dimensões física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A Constituição Federal, com sua solenidade habitual, determina que o Estado crie mecanismos para coibir a violência nas relações familiares. A lei, ao que parece, não consultou a opinião da candidata eleita antes de reconhecer aquilo que tantas mulheres conhecem pela experiência mais brutal.

    A lei sabe que feminicídio existe. A pesquisa também sabe que feminicídio existe. A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher do DataSenado, realizada em 2025 com 21.641 brasileiras, estimou que 3,7 milhões de mulheres sofreram violência doméstica ou familiar nos 12 meses anteriores. O levantamento registrou ainda que 34% das entrevistadas vivenciaram pelo menos uma das 19 situações de violência investigadas. São números. E números, ao contrário de certas opiniões, não precisam ser eleitos para existir. Tampouco precisam conquistar uma cadeira parlamentar para merecer reconhecimento.

    Uma das minhas pesquisas de campo, realizada com 13 mulheres no Pará e publicada na revista FIMEP/2024, por meio do artigo “Os benefícios da mediação de conflitos no contexto pós-violência contra a mulher”, mostra que a violência raramente começa no sangue. Para quatro entrevistadas, foram necessários mais de 10 anos de violência até que compreendessem a própria condição de vítimas. Sete mulheres chegaram a perdoar o agressor. Não porque a violência fosse pequena, mas por medo, dependência e pela velha ilusão de mudar o agressor e preservar a ‘família’ a qualquer custo, inclusive permanecendo em um cárcere sem grades.

    Para quem observa de fora, talvez pareça simples reconhecer a violência. Para quem a vive, sair do silêncio pode exigir anos. O curioso é que, para negar essa realidade publicamente, algumas pessoas parecem precisar de pouquíssimo tempo. É nesse ponto que a posição da candidata eleita precisa ser repudiada. Não apenas por ser mulher, mas também porque é mulher. Uma mulher que ocupa um espaço de representação política não recebe licença para negar a violência sofrida por tantas mulheres nem as evidências que a documentam. O mandato é uma conquista democrática, não uma licença poética para alterar os fatos. Na mesma lógica, a urna entrega o “poder”; não concede a ninguém o direito de apagar o sangue do crime.

    O cargo e a tribuna pública não são confessionários de convicções particulares, muito menos laboratórios onde opiniões pessoais se fantasiam de evidências. A palavra de uma mulher que ocupa uma cadeira pública alcança outras que ainda tentam nomear a própria dor, romper o silêncio e escapar da violência. Logo, a responsabilidade política não termina na conquista dos votos: começa quando se compreende que palavras ditas no ‘poder’ também podem ferir quem já sangra.

    Não se pode entregar às vítimas da violência uma realidade filtrada pela conveniência do discurso, como se evidências fossem objetos decorativos e a morte de mulheres, uma questão de ponto de vista. Quando mulheres são agredidas, perseguidas e mortas, negar a realidade não é apenas uma opinião política. É uma crueldade política.

    O feminicídio existe. E o que mais precisa existir com a essa convicção, é a responsabilidade de reconhecê-lo antes que mais uma mulher precise morrer para que uma palavra deixe de ser discutida e passe a ser, finalmente, compreendida. As mulheres já pagam um preço alto demais pela violência. O feminicídio existe. O que não deveria existir é mandato público sem responsabilidade diante da vida das mulheres.

    Fontes: Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, DataSenado 2025; Constituição Federal, art. 226, § 8º; Lei Maria da Penha; Lei nº 14.994/2024; pesquisa da autora, publicada na FIMEP/2024, no artigo “Os benefícios da mediação de conflitos no contexto pós-violência contra a mulher”; Notícias ao Minuto e Cidade 091.

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    Dra. Kercia Pompeu
    Kercia Pompeu
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    Sócia da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), membra do Foro Internacional de Mediadores Profesionales (FIMEP) e da Comissão das Mulheres e Advogadas da OAB/PA, possui uma formação multidisciplinar que inclui especializações nas áreas de Direitos Humanos, Gestão de Pessoas, Direito Contratual, Ciência de Dados, além de vários artigos publicados.

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