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    O feminicídio agora é um crime autônomo no Código Penal Brasileiro!

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV11 de outubro de 2024 JUSPARÁ
    O feminicídio agora é um crime autônomo no Código Penal Brasileiro!
    Com a nova Lei, o Art. 121-A foi criado especificamente para punir o feminicídio com mais rigor / Foto: AP
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    Com a nova Lei, o Art. 121-A foi criado especificamente para punir o feminicídio com mais rigor, estipulando pena de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de 1/3 até a metade (chegando a até 60 anos de prisão!).

    Quando o crime de feminicídio será considerado?

    Quando houver morte de mulher em razão da condição de sexo feminino:

    1. Violência doméstica e familiar;
    2. Menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    A pena pode ser aumentada quando o crime for praticado em situações ainda mais graves, como:

    • Durante a gestação ou nos 3 meses após o parto;
    • Contra menores de 14 anos ou maiores de 60 anos;
    • Contra pessoa com deficiência ou necessidades especiais;
    • Na presença de descendente ou ascendente da vítima;
    • Em descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

    Coautoria e participação: Aqueles que participarem do crime também serão responsabilizados pelas circunstâncias agravantes, de acordo com o §4º do novo artigo.

    Essa alteração fortalece ainda mais o combate à violência de gênero no Brasil!

    Texto: Advogada Letícia Alencar.

    crime feminicídio lei Morte prisão Reclusão sexo feminino
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