O feminicídio agora é um crime autônomo no Código Penal Brasileiro!

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O feminicídio agora é um crime autônomo no Código Penal Brasileiro!
Com a nova Lei, o Art. 121-A foi criado especificamente para punir o feminicídio com mais rigor / Foto: AP

Com a nova Lei, o Art. 121-A foi criado especificamente para punir o feminicídio com mais rigor, estipulando pena de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de 1/3 até a metade (chegando a até 60 anos de prisão!).

Quando o crime de feminicídio será considerado?

Quando houver morte de mulher em razão da condição de sexo feminino:

1. Violência doméstica e familiar;
2. Menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A pena pode ser aumentada quando o crime for praticado em situações ainda mais graves, como:

• Durante a gestação ou nos 3 meses após o parto;
• Contra menores de 14 anos ou maiores de 60 anos;
• Contra pessoa com deficiência ou necessidades especiais;
• Na presença de descendente ou ascendente da vítima;
• Em descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Coautoria e participação: Aqueles que participarem do crime também serão responsabilizados pelas circunstâncias agravantes, de acordo com o §4º do novo artigo.

Essa alteração fortalece ainda mais o combate à violência de gênero no Brasil!

Texto: Advogada Letícia Alencar.