Primeiramente, para nivelarmos o conceito, convém destacar que o parecer indireto é uma avaliação técnica em que o médico psiquiatra forense emite um juízo clínico sobre uma pessoa analisando apenas documentos e relatos de terceiros, sem nunca ter examinado o paciente pessoalmente.
Portanto, esse instrumento pode ser solicitado sempre que a avaliação direta se mostrar inviável ou impossível, tornando-se indispensável em análises retrospectivas de capacidade civil, na investigação de responsabilidade penal em indivíduos falecidos, em revisões previdenciárias, em ações trabalhistas envolvendo dano psíquico, em ações securitárias e administrativas1.
Apesar da ausência do contato face a face, a validade jurídica dessa prova não é comprometida, contanto que o perito utilize fontes rigorosas e mantenha total transparência metodológica em suas conclusões.
Por fim, para operadores do direito e gestores públicos, essa modalidade configura uma ferramenta legítima da prática forense, e não um mero recurso precário, servindo de base sólida para decisões técnicas e judiciais mais seguras.
Por Camila Leão
Referência
1- Teixeira EH, Pereira TC, Valença AM. Parecer psiquiátrico indireto como instrumento legítimo na psiquiatria forense contemporânea. Debates em Psiquiatria. 2026;16:1-e1565.

