Quando um dos genitores solicita perícia sob alegação de alienação parental, é fundamental que essa avaliação pericial não se limite a confirmar ou refutar a “manipulação alegada”. Esse momento deve ser compreendido como uma janela de oportunidade para investigar, de forma criteriosa, a eventual existência de violência subjacente à rejeição manifestada pela criança, pois tal comportamento pode constituir mecanismo de proteção e não fruto de indução parental.
Nesse sentido, a Associação Americana de Tribunais de Família e Conciliação recomenda que toda perícia envolvendo alegação de alienação parental inclua, obrigatoriamente, a investigação de violência doméstica, independentemente da existência de registros formais prévios1. Isso porque a aplicação reducionista do conceito de alienação, sem a devida apuração das motivações que fundamentam o distanciamento infantil, pode mascarar outros tipos de violência.
Dessa forma, a perícia psiquiátrica pode assumir uma função estratégica de articular a análise da alienação parental à triagem de risco de violência. Assim, é possível evitar decisões judiciais precipitadas, além de ajudar a garantir que a segurança física e emocional da criança prevaleça sobre qualquer presunção de convivência parental.
Por Camila Leão
Dra. Camila Leão é médica formada pela Universidade do Estado do Pará (UEPA), com residência em Psiquiatria e especialização em Psiquiatria Forense. Atua como assistente técnica em psiquiatria forense para pessoas físicas e empresas em diferentes estados do país, além de ser professora de Psiquiatria na Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais. Também é mestranda pela UFMG, onde desenvolve pesquisa sobre saúde mental e os desafios emocionais enfrentados por magistrados brasileiros.
Referência
MOON, Duk Soo et al. Custody evaluation in high-conflict situations focused on domestic violence and parental alienation syndrome. Journal of the Korean Academy of Child and Adolescent Psychiatry, [s. l.], v. 31, n. 2, p. 66-73, 2020.

