Um estudo1 com 44 perícias psiquiátricas realizadas no Rio de Janeiro ajuda a responder essa pergunta com números. A pesquisa revelou que a maioria dos acusados (70,4%) foi considerada plenamente responsável por seus atos e apenas 11,4% foram tidos como inimputáveis. Entre esses inimputáveis, nenhum tinha diagnóstico de transtorno parafílico.
Curiosamente, o único caso relacionado a “transtorno de preferência sexual” ficou no grupo intermediário, o dos semi-imputáveis, cuja capacidade de autocontrole foi considerada reduzida, mas não anulada. Isso ocorre porque, diferentemente de outras condições psiquiátricas, o transtorno parafílico isoladamente não retira do indivíduo a noção de que está fazendo algo errado.
Por isso, na psiquiatria forense, a discussão desses casos gira em torno da capacidade reduzida de controle do indivíduo. Em concordância com o estudo, reforçamos a importância de solicitar avaliações psiquiátricas sistemáticas para autores de crimes sexuais. Essa prática é fundamental para subsidiar estratégias de intervenção, prevenção e avaliação de risco de reincidência, seja no ambiente prisional, na comunidade ou em serviços especializados1.
Referência
Valença, A. M., Barros, A. J. S., & Telles, L. E. D. B. (2020). Crimes sexuais e imputabilidade penal. Debates em Psiquiatria, 10(3), 24-33.
Por Camila Leão
Dra. Camila Leão é médica formada pela Universidade do Estado do Pará (UEPA), com residência em Psiquiatria e especialização em Psiquiatria Forense. Atua como assistente técnica em psiquiatria forense para pessoas físicas e empresas em diferentes estados do país, além de ser professora de Psiquiatria na Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais. Também é mestranda pela UFMG, onde desenvolve pesquisa sobre saúde mental e os desafios emocionais enfrentados por magistrados brasileiros.

