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    A necessidade de individualização da medida de segurança por delito

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV27 de julho de 2026 JUSPARÁ
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    Diante da mutabilidade psíquica, a psiquiatria forense exige nova perícia a cada crime para individualizar a medida de segurança e apurar o nexo causal no fato.
    Psiquiatria forense alerta que cada novo delito exige perícia própria para respeitar a individualização da pena e a dignidade humana /Arte: TN
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    Na prática da psiquiatria forense, não é incomum observar o aproveitamento de laudos periciais pretéritos para fundamentar a aplicação de medida de segurança em novos processos, mesmo diante de fatos e contextos distintos. É imperativo, contudo, revisitar o princípio constitucional da individualização da pena, que, por simetria e dever de justiça, estende-se integralmente às medidas de segurança impostas aos inimputáveis.

    Nesse sentido, a transposição de um laudo anterior para um novo fato ignora a dinâmica psíquica do indivíduo, que é processual e mutável. Esse cuidado fica ainda mais importante em casos envolvendo transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de substâncias psicoativas. Uma pessoa pode ter sido considerada inimputável em um crime devido à abolição do entendimento e/ou da determinação por esse tipo de transtorno e, meses depois, estar em situação totalmente diferente.

    Por essa razão, cada delito impõe, por dever de ofício, uma nova perícia psiquiátrica. O nexo de causalidade entre o transtorno mental e o crime precisa ser reavaliado caso a caso, visto que a criminogênese e a criminodinâmica são intrínsecas ao contexto do fato e não se replicam automaticamente.

    Diante do exposto, a exigência de uma perícia específica não é mera formalidade processual, mas uma salvaguarda do Estado Democrático de Direito. A individualização da medida de segurança é o único mecanismo capaz de garantir decisões tecnicamente embasadas, respeitando a dignidade da pessoa humana e, ao mesmo tempo, assegurando uma proteção mais eficaz à sociedade ao tratar o sujeito pelo que ele é no momento do fato, e não pelo que foi registrado em um laudo passado.

    Por Camila Leão

    Dra. Camila Leão é médica formada pela Universidade do Estado do Pará (UEPA), com 
    residência em Psiquiatria e especialização em Psiquiatria Forense. Atua como 
    assistente técnica em psiquiatria forense para pessoas físicas e empresas em 
    diferentes estados do país, além de ser professora de Psiquiatria na Faculdade 
    de Ciências Médicas de Minas Gerais. Também é mestranda pela UFMG, onde 
    desenvolve pesquisa sobre saúde mental e os desafios emocionais enfrentados 
    por magistrados brasileiros.
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