Close Menu
TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    Em Alta

    De São Miguel do Guamá, Eduardo Pio X fortalece projeto de Helder Barbalho e Chicão ao Senado

    6 de junho de 2026

    Mais votada: Em 2004, Elcione Barbalho (PMDB), se elegeu vereadora de Belém

    6 de junho de 2026

    Rubens Teixeira, prefeito de Moju, fortalece base de Helder Barbalho e Chicão no nordeste paraense

    6 de junho de 2026
    Facebook Instagram LinkedIn WhatsApp
    domingo, junho 7
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de VistaTN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    • ALEPA EM FOCO
    • América Latina
    • Coluna do Cassimiro
      • Ciências Políticas
    • MUNDO
      • China “O Império do Meio”
      • Estados Unidos “Tio San”
      • Rússia “A Grande Potência”
    • FOLHA DE ESPORTES
    • NOTÍCIAS
      • EDITORIAL
      • TN Book
      • Amazônia
      • IMPRENSA
        • DESTAQUE TN BRASIL TV
      • AGRONEGÓCIO
      • EDUCAÇÃO
      • COP-30 – Belém
      • CULTURA
        • Filmes, Séries e Documentários
      • Business
      • ECONOMIA
      • JUSTIÇA
        • JUSPARÁ
        • Revista Líderes do Direito
      • FOLHA POLICIAL
      • RELIGIÃO
      • TURISMO
    • JUSPARÁ
    • POLÍTICA
      • Eleições 2026
      • PREMIAÇÕES
      • O CARCARÁ
      • OBSERVATÓRIO POLÍTICO
    • PORTAL DA HISTÓRIA
    • Colunistas
      • Carla Crispin
      • Conexões Legais com Evellyn Anne Freitas
      • Daniele Malheiros
      • Vozes da Amazônia com Monick Barros
      • Estella Nunes: Olhares sobre História e Direito
      • Futebol com Hiran Lobo
      • Leilões & Estratégia com Tatiana Filagrana
      • Mulher em Pauta com Kercia Pompeu
      • Paula Souza
      • Marcelo Lemos
      • Renata Feitosa
      • Breno Guimarães
      • Professor Davi Barbosa
      • Larissa de Jesus
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista

    Você já ouviu falar em Contrato de Namoro?

    Tatiana FilagranaTatiana Filagrana20 de outubro de 2024 JUSPARÁ
    Você já ouviu falar em Contrato de Namoro?
    Contrato de Namoro: Garantia Jurídica das Relações Afetivas / Foto: Edição TN Brasil TV
    Compartilhe
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link

    O contrato de namoro é uma prática jurídica relativamente nova, surgida como resposta à crescente complexidade das relações afetivas e ao aumento das uniões estáveis no Brasil. Ele é um documento que, firmado entre duas pessoas que mantêm um relacionamento amoroso, tem como principal objetivo diferenciar o namoro da união estável, evitando que este seja confundido juridicamente com aquela. A formalização do contrato de namoro pode ser especialmente útil para casais que desejam garantir a proteção de seus patrimônios, sem que a relação evolua para uma configuração que possa gerar direitos e obrigações típicas da união estável ou do casamento.

    Termos práticos

    Em termos práticos, o contrato de namoro busca afastar a presunção de união estável, que pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem a formalização de qualquer contrato, caso haja comprovação de convivência pública, contínua e com o intuito de constituição de família. Muitos casais, ao manterem um relacionamento amoroso de longo prazo, podem involuntariamente cair na categoria de união estável, o que geraria efeitos patrimoniais, como a partilha de bens. O contrato de namoro, então, surge como uma ferramenta para delimitar juridicamente o relacionamento e evitar esses efeitos.

    Garantia absoluta?

    Contudo, o contrato de namoro, embora útil, não é uma garantia absoluta contra o reconhecimento de uma união estável. Isso porque, além do documento, é necessário que os elementos fáticos do relacionamento sejam condizentes com a sua natureza. Se, por exemplo, o casal passa a dividir moradia e apresentar comportamentos típicos de uma união familiar, como dependência econômica e construção conjunta de patrimônio, o contrato pode ser desconsiderado judicialmente, prevalecendo a realidade fática sobre o acordo firmado.

    Um ponto relevante a ser considerado é a proteção patrimonial que o contrato de namoro oferece. Para muitos casais, principalmente aqueles que possuem bens e interesses financeiros a serem preservados, o documento pode trazer segurança, prevenindo litígios futuros e protegendo os bens de ambos. Além disso, ele pode definir previamente a intenção do casal de não constituir uma família, o que facilita o entendimento das partes sobre o real status da relação.

    Segurança jurídica

    Por fim, o contrato de namoro, apesar de não ser amplamente utilizado, tem ganhado espaço à medida que as pessoas buscam maior clareza e segurança jurídica em suas relações. Ele permite que os casais tenham autonomia para estabelecer os termos do relacionamento, de acordo com suas vontades e necessidades, sem que a legislação os enquadre em uma categoria para a qual não se identificam. É, portanto, uma ferramenta importante para o planejamento afetivo e patrimonial, devendo ser redigido com a devida assistência jurídica para garantir sua validade e eficácia.

    CASAIS contrato namoro segurança
    ADVOGADA TATIANA FILAGRANA
    Tatiana Filagrana
    • Website
    • Instagram

    Advogada, Professora de Graduação e Pós-graduação em Direito, natural de Canoas, no Rio Grande do Sul. Autora de artigos jurídicos e do livro “Responsabilidade Civil nos Casos de Alienação Parental” da Ed. Voxlegem. Mestre em Direito pela UNINTER de Curitiba, no Paraná. Pós-Graduada em D Imobiliário e D. Processual Civil, Membro da Comissão de D Imobiliário/ D Notarial e Registral da OAB Blumenau, Membro da Comissão Nacional de Advogados de D. Notarial e Registral.

    Continue lendo

    Referência no Direito das Famílias, Magda Abou El Hosn é homenageada na 2ª edição do Prêmio JusPará

    Justiça federal revoga prisão de investigados após reconhecer excesso de prazo em inquérito da Polícia Federal

    Advogado Wilson Ferreira Neto é homenageado na 2ª edição do Prêmio JusPará

    OAB-PA: Justiça Federal nega liminar e mantém suspensão cautelar de advogada em caso de “Prompt Injection

    Referência na advocacia criminal, Dr. Gustavo Melo recebe homenagem no Prêmio JusPará

    Dr. Hilderto Porpino é homenageado na 2ª edição do Prêmio JusPará

    COLUNA DO CASSIMIRO

    No Pará, Chicão (MDB) segue firme rumo ao Senado

    5 de junho de 2026

    EXCLUSIVA TN BRASIL TV: “Não houve rompimento”, diz Bob Fllay a Taciano Cassimiro sobre Dr. Daniel Santos

    29 de maio de 2026

    Memória Política: Jefferson Lima surpreendeu na disputa ao Senado em 2014

    18 de maio de 2026

    PT e MDB no Pará: A força de Dirceu Ten Caten na chapa de 2026

    11 de maio de 2026
    ALEPA EM FOCO

    TOP2: pesquisa Doxa destaca Zeca Pirão entre os favoritos à reeleição para a Alepa

    ALEPA EM FOCO 6 de junho de 2026

    Pesquisa Doxa aponta o deputado estadual Zeca Pirão na segunda posição para a reeleição à Alepa, com 3,50% dos votos. O partido MDB domina as três primeiras colocações no levantamento.

    Projeto de Adriano Coelho fortalece debate sobre segurança digital para crianças e adolescentes no Pará

    ALEPA EM FOCO 5 de junho de 2026

    A Alepa aprovou por unanimidade o projeto do deputado Adriano Coelho que institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Seguro de Redes Sociais por Crianças e Adolescentes no Pará.

    Destaque de Maio: Wescley Tomaz garante R$ 1 milhão para fortalecer a saúde de Placas

    ALEPA EM FOCO 5 de junho de 2026

    O deputado estadual Wescley Tomaz anunciou R$ 1 milhão para a saúde de Placas. O investimento fortalecerá a rede municipal e ampliará o atendimento à população.

    Noite de diálogo e participação marca agenda de Zeca Pirão na Maracangalha

    ALEPA EM FOCO 4 de junho de 2026

    O deputado estadual Zeca Pirão cumpriu agenda na Maracangalha, em Belém. Ao lado do deputado Adriano Coelho, o parlamentar discutiu melhorias e ouviu reivindicações na Associação do Promorar.

    • Página Inicial
    • Faça Sua Doação
    Leia, compartilhe e utilize nosso conteúdo. Não esqueça de citar a fonte! Siga nossas redes!

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Gerenciar o consentimento

    Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


     

    Funcional Sempre ativo
    O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
    Preferências
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
    Estatísticas
    O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
    Marketing
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
    • Gerenciar opções
    • Gerenciar serviços
    • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
    • Leia mais sobre esses objetivos
    Ver preferências
    • {title}
    • {title}
    • {title}