Autor: Gisele Lana

ADVOGADA GISELE LANA TN BRASIL TV

Advogada há 16 anos, natural de Blumenau, Santa Catarina. Pós-graduada em Direito Civil, Previdenciário e Trabalhista. Membro das Comissões de Direito Previdenciário e da “OAB por Elas” da OAB de Blumenau.

Nos últimos anos, trabalhadores que buscam o auxílio-acidente têm se deparado com uma realidade cada vez mais dura: o benefício pode ser negado antes mesmo da realização da perícia médica. O que antes era etapa indispensável para avaliar a existência de sequelas e a redução da capacidade laboral, hoje, em muitos casos, sequer acontece. O INSS vem adotando filtros automatizados e análises preliminares que resultam no indeferimento sumário do pedido, gerando surpresa e insegurança entre segurados que, muitas vezes, sequer entendem o motivo da negativa. Em tese, o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória devido ao segurado que, após…

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é, para muitas famílias, a única fonte de renda. Por isso, quando o pagamento é bloqueado ou suspenso, o impacto é imediato e preocupante. O que muitos não sabem é que, na maioria das vezes, o benefício não é cancelado por falta de direito, mas por questões administrativas que poderiam ser evitadas. Neste artigo, você vai entender por que o BPC pode ser suspenso, como evitar esse problema e o que fazer caso o benefício seja interrompido. Por Que o BPC Pode Ser Suspenso? O BPC não é um benefício vitalício automático. Ele exige…

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Muitas famílias deixam de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) por acreditarem que a aposentadoria de um dos membros da casa automaticamente impede o recebimento do benefício. No entanto, a legislação brasileira prevê uma situação importante: quando um integrante da família recebe aposentadoria no valor de até um salário mínimo, essa renda pode não ser considerada no cálculo da renda familiar para concessão do BPC. O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS no valor de um salário mínimo mensal, destinado ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência que comprove situação de vulnerabilidade…

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