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    Ministro do STF Luciano Zanin rejeita petição feita por IA, vê má-fé e aplica multa

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro18 de maio de 2025 JUSPARÁ
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    Ministro do STF Luciano Zanin rejeita petição feita por IA, vê má-fé e aplica multa
    Conforme publicado pelo site Migalhas, o ministro apontou que a própria súmula vinculante 6 foi mal interpretada, pois seu conteúdo real trata de tema completamente distinto / Foto: Reprodução
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    O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luciano Zanin, destacou que as decisões citadas pelo reclamante, como o ARE 1.218.084 AgR, os REs 464.867/SP e 328.111/DF, “não foram localizadas” ou “não tratam da matéria discutida”.

    Conforme publicado pelo site Migalhas, o ministro apontou que a própria súmula vinculante 6 foi mal interpretada, pois seu conteúdo real trata de tema completamente distinto.

    “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.“

    Luciano Zanin afirmou que a peça buscava induzir o Supremo Tribunal Federal a erro ao invocar precedentes irrelevantes ao caso, sem efeito vinculante, o que inviabiliza o manejo da reclamação constitucional.

    “Nesses pontos, portanto, a exordial tenta induzir esta Suprema Corte a erro, ao basear sua pretensão em precedentes inexistentes e declarações falsas.“

    Um ponto que chamou atenção do relator foi a presença da marca d’água “Criado com MobiOffice“ em todas as páginas da petição.

    Em consulta ao site do programa, constatou-se que se trata de ferramenta de edição com recursos de assistente de escrita por inteligência artificial. Para Zanin, houve uso da tecnologia sem qualquer revisão posterior:

    “Esse fato, aliado às citações de julgados inexistentes, assim como afirmações falsas sobre o conteúdo de súmula vinculante e acórdão desta Suprema Corte, permitem concluir que o advogado subscritor da exordial possivelmente usou ferramenta de inteligência artificial na elaboração da petição inicial e, sem nenhuma revisão posterior, de forma temerária, protocolou-a no Supremo Tribunal Federal.”

    Segundo Zanin, o caso configura má-fé processual (art. 80, V, do CPC), pois houve tentativa deliberada de falsear o contexto jurídico da ação.

    “O fato também caracteriza má-fé processual, pois o autor age de forma temerária, falseando a existência de precedentes vinculantes, em demanda proposta perante o Supremo Tribunal Federal.“

    Além de negar seguimento à reclamação, o ministro condenou o autor ao pagamento em dobro das custas e determinou comunicação ao Conselho Federal da OAB e à seccional da OAB/BA.

    Processo: Rcl 78.890
    Veja a decisão.

    Acesse e saiba mais: https://www.migalhas.com.br/quentes/430465/zanin-ve-ma-fe-e-rejeita-peticao-feita-por-ia-com-falsos-precedentes

    Luciano Zanin Migalhas ministro stf supremo tribunal federal
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    Taciano Cassimiro
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    Jornalista (MTE 3190/PA) e bacharel em Teologia. Possui pós-graduações em História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciência Política, Relações Internacionais e Comunicação em Crises Internacionais, além de um MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda. Atualmente, é pós-graduando em Relações Públicas e Assessoria de Imprensa. É membro do Sindicato dos Jornalistas do Pará (SINJOR) e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ). Alagoano de Maceió, adota o Pará como lar e divide sua paixão pelo futebol entre o CSA, Vasco da Gama e Paysandu.

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