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    Se o pai não buscar o filho nas visitas, cabe pedir multa por descumprimento?

    Tatiana FilagranaTatiana Filagrana9 de janeiro de 2025 JUSPARÁ
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    Se o pai não buscar o filho nas visitas, cabe pedir multa por descumprimento?
    A convivência entre pais e filhos é um direito garantido tanto pela Constituição Federal quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) / Foto: Edição TN Brasil TV
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    A convivência entre pais e filhos é um direito garantido tanto pela Constituição Federal quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quando ocorre a separação ou divórcio, o direito de visitas é estabelecido para assegurar o vínculo entre o genitor não guardião e a criança ou adolescente. No entanto, há situações em que o pai (ou mãe, dependendo do caso) não cumpre com o compromisso de buscar o filho nos dias e horários estabelecidos, o que pode gerar frustração e prejuízos emocionais para a criança. Nessas circunstâncias, surge a questão: é possível pedir multa pelo descumprimento das visitas?

    A multa por descumprimento, conhecida como astreintes, pode ser aplicada quando há cláusula específica estipulada no acordo judicial ou na sentença que regulamenta a convivência. Essa penalidade é uma forma de coagir o genitor a cumprir o combinado e garantir que o direito da criança ao convívio seja respeitado. Caso não haja previsão expressa de multa, o advogado da parte interessada pode solicitar a sua inclusão em juízo, mediante justificativa adequada.

    Se o pai ou mãe justificar o descumprimento com razões plausíveis, como problemas de saúde ou imprevistos graves, a multa pode não ser aplicada. / Foto: Reprodução

    No entanto, é importante ressaltar que a multa por descumprimento do direito de visitas não é automática. O juiz avaliará cada caso individualmente, considerando fatores como a frequência das ausências, os motivos apresentados pelo genitor que deixou de buscar o filho e o impacto dessa conduta na criança. Se o pai ou mãe justificar o descumprimento com razões plausíveis, como problemas de saúde ou imprevistos graves, a multa pode não ser aplicada.

    Além da multa, outras medidas podem ser adotadas em caso de reiterado descumprimento do direito de visitas, como a revisão do regime de convivência ou a aplicação de sanções previstas no Código de Processo Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Em situações mais graves, o genitor pode até mesmo ser investigado por eventual negligência em relação ao dever de convivência e ao melhor interesse da criança.

    Portanto, caso o pai não busque o filho nas visitas, é possível pedir a aplicação de multa, desde que exista respaldo jurídico para isso. No entanto, a solução ideal deve priorizar o bem-estar da criança, buscando sempre o diálogo e a mediação antes de recorrer a medidas punitivas. Consultar um advogado especializado em Direito de Família é essencial para tomar as providências adequadas e garantir que os direitos da criança e dos pais sejam devidamente protegidos.

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    ADVOGADA TATIANA FILAGRANA
    Tatiana Filagrana
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    Advogada, Professora de Graduação e Pós-graduação em Direito, natural de Canoas, no Rio Grande do Sul. Autora de artigos jurídicos e do livro “Responsabilidade Civil nos Casos de Alienação Parental” da Ed. Voxlegem. Mestre em Direito pela UNINTER de Curitiba, no Paraná. Pós-Graduada em D Imobiliário e D. Processual Civil, Membro da Comissão de D Imobiliário/ D Notarial e Registral da OAB Blumenau, Membro da Comissão Nacional de Advogados de D. Notarial e Registral.

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