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    LEI MARIA DA PENHA MUDOU EM 2026: VOCÊ SABE O QUE PASSOU A VALER?

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV21 de agosto de 2026 JUSPARÁ
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    LEI MARIA DA PENHA MUDOU EM 2026: VOCÊ SABE O QUE PASSOU A VALER?
    Novas leis ampliam o rigor penal, introduzem o monitoramento eletrônico do agressor e consolidam mecanismos de assistência e prevenção no Brasil /Foto: TN
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    A proteção às mulheres vítimas de violência doméstica ganhou novos instrumentos importantes neste ano.

    Entre as principais mudanças estão:

    🔹 Monitoramento eletrônico do agressor
    A tornozeleira eletrônica passou a ser prevista expressamente como medida protetiva, inclusive com possibilidade de alerta à vítima caso o agressor ultrapasse a área de afastamento determinada.

    🔹 Violência vicária agora está expressamente prevista em lei
    É aquela situação em que o agressor atinge filhos, familiares, dependentes ou pessoas próximas da mulher com a finalidade de causar sofrimento, puni-la ou controlá-la. A legislação também criou o crime de vicaricídio, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.

    🔹 Maior alcance para o afastamento imediato do agressor
    O afastamento não está relacionado apenas ao risco à vida ou à integridade física e psicológica. A legislação passou a abranger também riscos à integridade sexual, moral e patrimonial da mulher ou de seus dependentes.

    🔹 Medidas protetivas de natureza cível ganharam mais força
    Medidas como a fixação de alimentos provisionais ou provisórios passam a constituir título executivo judicial de pleno direito, sem necessidade de ajuizamento de uma ação principal apenas para torná-las exigíveis.

    🔹 Prazo maior para representação ou queixa em determinados crimes
    Desde junho de 2026, nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher que dependam de queixa ou representação, o prazo passou a ser de 12 meses, contado, em regra, do conhecimento da autoria.

    ⚠️ Violência doméstica não é somente agressão física.

    Controle financeiro, ameaças, perseguição, humilhações, violência psicológica, patrimonial, sexual e até a utilização dos filhos ou de pessoas próximas para atingir a mulher podem integrar um contexto de violência doméstica.

    Conhecer a lei também é uma forma de proteção.

    Informação pode ser o primeiro passo para romper o ciclo da violência.

    Leis: Lei nº 11.340/2006; Lei nº 15.383/2026; Lei nº 15.384/2026; Lei nº 15.411/2026; Lei nº 15.412/2026; Lei nº 15.438/2026.

    Por Bianka Fidelis

    BIANKA NUNES FIDELIS. Advogada, com 13 anos de atuação, em Direito das Famílias 
    e Sucessões, Direito Civil com foco em Contratos e Direito Empresarial voltado 
    para Micro e Pequenas Empresas | Coordenadora do Núcleo Jurídico da AMPE Blumenau, 
    Conselheira da entidade | Vice-Presidente da Comissão de Direito das Famílias da 
    OAB Blumenau, integrante da Comissão Estadual de Direito das Famílias da OAB/SC 
    e membra da Comissão de Direito das Micro e Pequenas Empresas da OAB Blumenau | 
    Idealizadora da Cartilha do Empreendedor e do projeto Café com a Dra. | 
    Atua em nível nacional e internacional com advocacia consultiva, preventiva, 
    estratégica e contenciosa, com foco na solução de conflitos, proteção das 
    relações familiares e fortalecimento jurídico dos empreendedores | residente 
    em Blumenau/SC.
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