A proteção às mulheres vítimas de violência doméstica ganhou novos instrumentos importantes neste ano.
Entre as principais mudanças estão:
🔹 Monitoramento eletrônico do agressor
A tornozeleira eletrônica passou a ser prevista expressamente como medida protetiva, inclusive com possibilidade de alerta à vítima caso o agressor ultrapasse a área de afastamento determinada.
🔹 Violência vicária agora está expressamente prevista em lei
É aquela situação em que o agressor atinge filhos, familiares, dependentes ou pessoas próximas da mulher com a finalidade de causar sofrimento, puni-la ou controlá-la. A legislação também criou o crime de vicaricídio, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.
🔹 Maior alcance para o afastamento imediato do agressor
O afastamento não está relacionado apenas ao risco à vida ou à integridade física e psicológica. A legislação passou a abranger também riscos à integridade sexual, moral e patrimonial da mulher ou de seus dependentes.
🔹 Medidas protetivas de natureza cível ganharam mais força
Medidas como a fixação de alimentos provisionais ou provisórios passam a constituir título executivo judicial de pleno direito, sem necessidade de ajuizamento de uma ação principal apenas para torná-las exigíveis.
🔹 Prazo maior para representação ou queixa em determinados crimes
Desde junho de 2026, nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher que dependam de queixa ou representação, o prazo passou a ser de 12 meses, contado, em regra, do conhecimento da autoria.
⚠️ Violência doméstica não é somente agressão física.
Controle financeiro, ameaças, perseguição, humilhações, violência psicológica, patrimonial, sexual e até a utilização dos filhos ou de pessoas próximas para atingir a mulher podem integrar um contexto de violência doméstica.
Conhecer a lei também é uma forma de proteção.
Informação pode ser o primeiro passo para romper o ciclo da violência.
Leis: Lei nº 11.340/2006; Lei nº 15.383/2026; Lei nº 15.384/2026; Lei nº 15.411/2026; Lei nº 15.412/2026; Lei nº 15.438/2026.

